A 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró, com atribuição na defesa do patrimônio público, expediu recomendação para que a Prefeitura exonere uma servidora pública por acúmulo ilegal de cargos. Caso a exoneração não seja efetuada em no máximo 30 dias, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive por meio de ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática do ato de improbidade administrativa em face dos gestores responsáveis pelos atos supostamente nulos.
A situação foi objeto de inquérito civil, por meio do qual foi investigado o acúmulo ilegal de cargos e remunerações pela servidora. Conforme dados fornecidos pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, a servidora pública exercia o cargo de Técnico de Nível Médio de 40 horas semanais e cumulativamente, o cargo de agente administrativo, no município de Mossoró, de 30 horas semanais.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que tal irregularidade “levaria a servidora pública a cumprir o dever funcional de prestar 70 horas semanais de serviço, o que resultaria em 14 horas diárias de serviço prestado de segunda a sexta-feira, fato que não se compatibilizava nem com a Constituição Federal nem com ao Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais, segundo o qual a carga horária máxima deve ser de sessenta horas semanais nos casos de acumulação legal de cargos públicos”.
Porque dois pesos e duas medidas com relação a mesmoas transgressões das leis, os 3 últimos presidentes da ALRN efetivaram funcionários ilegalmente, pagaram pessoas irregularmente, fizeram e fazem todo tipo de desmando com o dinheiro público, no entanto o MP não enquadra os chefes e os funcionários da assembléia como enquadrou esse aí, assim leva discredito a justiça e ao MP, vocês não podem ser condencedente com os poderosos da ALRN e mais rígidos com os prefeitos. Isso só enfraquece as instituições de controle democrático. Vergonhoso