A Justiça do RN vai indenizar, por danos morais, em R$ 10 mil reais, a senhora B.M.S., que passou seis meses a mais presa além do tempo de sua condenação.
A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte por unanimidade.
B.M.S. foi presa em flagrante delito no dia 22 de maio de 2008 sob acusação de ter praticado o crime de ameaça, e permaneceu presa preventivamente até o dia 3 junho de 2009, totalizando 1 ano e 12 dias de prisão, quando a pena máxima para esse tipo de crime é de 1 a 6 meses.
De acordo com relator do processo, o desembargador Vivaldo Pinheiro, ainda que a cidadã tivesse sido condenada a pena máxima, ela deveria cumprir parte dessa detenção em regime semi-aberto.
No entanto, por negligência do Estado, B.M.S. esteve encarcerada por prazo maior do que o dobro do previsto para o seu caso, e sob regime fechado, o que é um agravante
O relator considerou ainda que a falha, neste caso, se verificou tanto na omissão da Defensoria Pública, que deixou de zelar pelo cidadão, quanto pelo Ministério Público, incumbido de fiscalizar o cumprimento da lei, bem como pelo Judiciário, que ciente da prisão provisória decretada, não observou o excesso de prazo.
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