O Mutirão Carcerário em Mossoró chegou ao fim com 2.178 processos concluídos. O trabalho, que durou um mês, contou com a participação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio de quatro Promotores de Justiça da Comarca. Os processos diziam respeito a detentos de 39 comarcas.
De acordo com o Promotor de Justiça Romero Marinho, que coordenou a atividade, foram finalizados todos os processos cadastrados para o mutirão. Do quantitativo, 1.478 processos diziam respeito a detentos já condenados e 700 relacionados a detentos provisórios (ver box). Armando Lúcio, Karine Crispim e Ítalo Moreira foram os outros Promotores de Justiça que integraram a equipe. Na trefa, eles tiveram o auxílio de três assistentes ministeriais e de 12 estagiários.
“Foi uma ação excelente que nos possibilitou dimensionar algumas deficiências do sistema penitenciário potiguar assim como a rede de assistência do apenado”, avaliou Romero Marinho, destacando que, no que pese que o Poder Judiciário e o Ministério Público sejam diligentes no trato da execução penal, há um grande déficit da parte do Executivo – seja em questões estruturais físicas, seja em relação à módica atuação da Defensoria Pública devido ao seu número restrito de profissionais atuando no Estado.
Outra deficiência apontada pelo representante do MPRN foi a verificação de que ainda se concedem maciçamente prisões domiciliares por falta de assistência médica no interior das unidades carcerárias ou por não haver estabelecimentos adequados para gestantes e lactantes.
O Promotor de Justiça ainda contou que há uma grande demanda quanto à necessidade de se criar unidades prisionais para Policiais Militares condenados. Atualmente esta parcela de presos permanece no interior dos Quartéis sem uma fiscalização devida.
Condenados: 1.478
Benefício Concedido
Extinção da pena – Com soltura: 12
Extinção da pena – Sem soltura: 10
Livramento condicional: 85
Regime aberto: 41
Regime semi-aberto: 29
Trabalho externo: 0
Indulto: 03
Remição de pena: 12
Comutação de pena: 02
Soma ou unificação de penas: 20
Abolitio criminais: 0
Transferência de unidade: 03
Prisão domiciliar: 09
Saída temporária: 01
Conversão de PPL em PRD: 0
Detração de pena: 0
Sem Benefício
Benefício indeferido: 40
Pena em cumprimento regular: 878
Regressão de regime: 20
Preso não encontrado ou foragido: 03
Outras diligências: 310
Provisórios: 700
Benefício Concedido
Expedida guia de execução provisória: 03
Relaxamento do flagrante: 13
Liberdade provisória / Revogação preventiva: 49
Sem Benefício
Mantida a prisão: 623
Outras diligências: 12
Do MPRN
O comentário do promotor sobre a Defensoria procede. São apenas 40 profissionais para quase 3,2 milhões de habitantes e quase 90% das comarcas não possuem este profissional. Trata-se de cidadania negada pelo Governo à população carente do Estado. Não apenas na área da execução penal, mas em todas as demais (saúde, educação, consumidor, etc…).
Como Defensor Público e membro do Conselho Penitenciário, no entanto, não posso calar ao ler o déficit na execução penal não possa ser atribuído também ao Poder Judiciário e o Ministério Público. Os benefícios de execução penal podem ser concedidos de ofício e requeridos também pelo Ministério Público, posto que este órgão é fiscal da regularidade da pena. Se estes órgão fossem absolutamente eficientes, o déficit não seria tão grande. Existe insuficiência gritante de juízes e de funcionários. O Ministério Público poderia ser mais pró-ativo na fiscalização da pena.
Por esta situação e mais as lembradas pelo promotor, benefícios levam anos para ser concedidos, pessoas ficam presas mesmo após terem cumprido a pena e existe um índice de reconhecimento da concessão de indulto e comutação muito pequeno (visto que estes benefícios são um pouco mais complicados para calcular).
No Conselho Penitenciário peguei um processo em que o preso já havia cumprido a pena (por sucessivas comutações) seis anos antes, mas ainda estava em fase de livramento condicional; em outro, o rapaz estava há seis anos internado no João Machado por um porte de dois cigarros de maconha para consumo próprio; em outro, o rapaz condenado a 8 meses no regime aberto ficou preso em Alcaçuz por 4 anos. E por aí vai.