Em relação a matéria veiculada neste canal de notícias sobre a contração de uma nova empresa para o serviço de limpeza urbana na cidade de Macaíba, a Prefeitura esclarece o seguinte:
1 – Em primeiro lugar é preciso pontuar que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade. Além disso, nas relações contratuais, principalmente nas relações de contratos públicos, as partes devem observar de modo intransigente o PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. A empresa TCL foi notificada, no início da atual gestão, dos defeitos graves na condução e execução do contrato que tinha com a Prefeitura de Macaíba, e que foi celebrado na administração do gestor passado (leia-se Fenando Cunha Lima Bezerra). Irresignada com o ato administrativo de rescisão contratual, a empresa TCL recorreu ao Poder Judiciário, onde teve o seu requerimento de antecipação de tutela INDEFERIDO pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Macaíba.
2- Entre os vários defeitos graves citamos, por exemplo: a falta de comprovante de recolhimento dos encargos dos funcionários, via GFIP, o que, por si só, já é um fato gravíssimo. Também foi possível constatar que, mesmo tendo recebido o pagamento que lhe era devido, como confessado em expediente enviado ao Município de Macaíba, a TCL deixou de pagar os trabalhadores em dia, gerando protestos e revoltas na cidade.
3 – Não obstante isso, a assessoria jurídica do município consultou a situação de ações distribuídas contra a TCL e seu representante George Augusto Negócio de Freitas para averiguar se existiam acusações contra a empresa e seus sócios. Foram encontradas as seguintes situações jurídicas:
=> AÇÃO PENAL Nº 0101753-22.2015.8.2 0.0105 – 2ª Vara de Macau. O processo aguarda abertura de prazo para alegações finais. Foi ajuizada ação de improbidade, com base no compartilhamento das provas apuradas na ação penal, que está tombada sob o nº 0801098-05.2019.8.20.5105.
=> AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA nº 0103086- 14.2017.8.20.0113 – Areia Branca. Destaca-se que nesses autos a TCL e o Senhor George Augusto estão com indisponibilidade de bens decretadas, na ordem de R$ 17.056.015,28 (dezessete milhões, cinquenta e seis mil, quinze reais e vinte e oito centavos), tendo o bloqueio sido mantido pelo Tribunal de Justiça do RN, nos autos do agravo de instrumento nº 0802274-42.2018.8.20.0000.
=> AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0104333-66.2017.8.20.0101 – Comarca de Caicó/RN. Conjugando-se as ações que a TCL responde juntamente com seus sócios em três municípios distintos, é possível afirmar que existem fortes indícios da quebra de diversos princípios, de forma contumaz. Tudo isso, somado ao histórico de irregularidades verificadas pelo corpo técnico da atual administração, levaram a certeza que o contrato deveria ser rescindido de forma imediata, antes que causasse maiores prejuízos ao ente público.
4 – Por fim, causa estranheza o blog requentar um assunto já resolvido entre o Poder Público e uma ex-prestadora de serviço, inclusive com parecer do Ministério Público do RN. Vale destacar ainda que o serviço de limpeza urbana segue normalmente em Macaíba, onde recentemente foi modernizado com a coleta mecanizada de lixo doméstico.
A nota da prefeitura não respondeu nenhuma das acusações:
Se haviam falhas no contrato em vigor Porque a prefeitura não realizou nova licitação?
Quando a prefeitura de Macaiba pretende realizar a nova licitação?
Quais os critérios utilizados e quais empresas foram convidadas para participar da cotação emergencial?
Porque a prefeitura contratou uma empresa sem licença ambiental, sem experiência compatível e sem capital social condizente com os serviços?
Com a palavra a prefeitura de Macaiba e os órgãos de
controle.
Tem PIABA e tem peixe grande nessa confusão…
O dono é sujo e quer ganhar a licitação kkkkkkkkkkk, tem muito pessoa do tipo de empresa querendo ganhar no grito