O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), deflagrou na manhã desta quarta-feira, dia 27/06/2012, com o apoio da Polícia Militar do Estado, a OPERAÇÃO ASSEPSIA, que investiga a contratação de supostas organizações sociais pelo Município de Natal, com atuação na área da saúde pública.
Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisões preventivas e temporárias, expedidos pelo Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de Natal. As buscas e as prisões vem sendo realizadas em Natal e no Rio de Janeiro.
Em Natal, estão sendo realizadas buscas e apreensões nas residências do ex-Secretário Municipal de Saúde, THIAGO BARBOSA TRINDADE, do Procurador do Município de Natal ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, do Secretário de Planejamento do Município ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, do Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA, do ex- Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA, na filial da ASSOCIAÇÃO MARCA, na sala da Coordenadoria Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde, na sede da SMS, e no Gabinete do Secretário Municipal de Planejamento, na sede da SEMPLA.
Ainda em Natal, o Poder Judiciário expediu mandado de prisão preventiva em desfavor do Procurador Municipal ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA e mandados de prisões temporárias de THIAGO BARBOSA TRINDADE, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA e de CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA.
No Rio de Janeiro, a Polícia cumpre mandados de busca e apreensão nas residências de TUFI SOARES MERES, de GUSTAVO DE CARVALHO MERES, do casal ROSIMAR GOMES BRAVO E OLIVEIRA e ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR, conhecido como MANINHO, e em três salas de um edifício empresarial situada na Barra da Tijuca, onde funcionam empresas ligadas a TUFI SOARES MERES.
Também no Rio de Janeiro, a Polícia busca cumprir mandados de prisão preventiva de TUFI SOARES MERES e ROSIMAR GOMES BRAVO E OLIVEIRA e de prisão temporária de ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR.
Além dessas medidas, o Poder Judiciário aplicou a medida de afastamento do cargo da Secretária Municipal de Saúde, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LIMA NOGUEIRA, do Secretário de Planejamento do Município, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA, do Coordenador Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA e do assessor jurídico da SMS, THOBIAS BRUNO GURGEL TAVARES.
O Juízo da 7ª Vara Criminal ainda determinou a proibição de acesso e de frequência às dependências da Secretaria de Saúde de Natal por parte dos investigados MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO LIMA NOGUEIRA, THOBIAS BRUNO GURGEL TAVARES, ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA e FRANCISCO DE ASSIS ROCHA VIANA, igualmente proibindo o investigado ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA de ter acesso e frequência à Secretaria de Planejamento de Natal.
São investigadas as contratações do INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE – IPAS, entidade que primeiro administrou a UPA do bairro de Pajuçara, do INSTITUTO DE TECNOLOGIA, CAPACITAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL -ITCI, contratado para gerir o Projeto Natal contra a Dengue, e também da ASSOCIAÇÃO MARCA PARA PROMOÇÃO DE SERVIÇOS, atualmente responsável pelos contratos de gestão da UPA Pajuçara e dos Ambulatórios Médicos Especializados – AMES mantidos pelo Município de Natal.
Segundo as investigações, as entidades contratadas pelo Município teriam sido previamente escolhidas pelo então Secretário THIAGO BARBOSA TRINDADE e pelo Procurador do Município ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, que teriam manipulado os processos de qualificação e de seleção das entidades para viabilizar a celebração de contratos de gestão com o Município de Natal.
A investigação também demonstrou que as entidades contratadas pelo Município inseriram despesas fictícias nas prestações de contas apresentadas à Secretaria Municipal de Saúde, como forma de desviar recursos públicos. E que essas prestações de contas jamais foram glosadas ou conferidas pelas autoridades contratantes.
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