Decreto publicado em edição extraordinária nesta quinta-feira(|04), com validade até o dia 16, apresenta medidas de enfrentamento à pandemia com maior rigor no isolamento social. Entre as ações do pacto estão o fechamento de orlas, maior fiscalização de feiras livres, proibição de circulação em áreas públicas, controle de circulação com blitzen, entre outras medidas que estão todas sendo programadas.
Além disso, o decreto traz um plano de reabertura das atividades econômicas a partir de 17 de junho condicionado à situação da ocupação de leitos no Estado.
Intensificação do isolamento social – circulação de pessoas
O decreto estabelece regras de permanência domiciliar, ou seja, a proibição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade, com o uso obrigatório de máscaras de proteção, que envolvam:
o deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;
o deslocamento para fins de assistência veterinária;
o deslocamento para atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas individuais;
a circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
o deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;
o deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso de necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
o deslocamento para serviços de entregas;
o deslocamento para serviços domésticos em residências;
o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;
o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;
o trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;
deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes;
deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Os politicos roubaram o povo
Agora põem o povo preso e eles ficam soltos
CADE A JUSTIÇA
Vcs são cegos?alguns! Vcs não andam nas ruas né?só vão do apartamento para o carro e do carro para o apartamento?
Sou motorista de app, só o que se vê é gente na rua, nós botecos raízes,nas cigarreiras, é gente correndo, vai lá em Petrópolis que tu vê os "ricos" de natal caminhando em bando! Passa no Alphaville de 06;00, são os barões com seus personais de boas! Aglomerando! Direito de ir e vir quando se estão morrendo pessoas, tem que ser tirado!
Sou motorista de aplicativo, podemos continuar rodando normalmente?
Correção, supermercados.
E o dinheiro que ela pagou pela mercadoria que ainda não entregaram, onde anda?
Governadora, os leitos hospitalares e de UTIs dos hospitais públicos e privados estão superlotados, com lista de espera. A senhora precisa decretar, com urgência, o lockdown! Caso contrario, o sangue de inocentes mortos, por falta de atendimento medico-hospitalar, escorrera em suas mãos
Pode informar o número do novo decreto?
TA ERRADO!!!
É INCONSTITUCIONAL!!!
TÁ LÁ!!
Cadê o direito das pessoas de ir e vir???
Fora Fátima!!
Vc e turma do consórcio Nordeste, junto com o anão João Doria e politiqueiro Luiz Mandeta, trancaram as pessoas antes da hora né isso??
Agora pegue!!
Cadê o hospital de campanha??
Cadê a prestação de contas do dinheiro da covid??
Tenham cuidado, a PF tá de olhos abertos, quando menos espera!!
Uma vizitinha ao quebrar da barra.
Tomem juizo.
O tempo de PT, acabou!!!
Basta sair de casa de máscara e com roupa de academia. Se for parado, diga que vai correr no calçadão. Tá liberado!
E não pode ir mais à farmácia e supermercado.
Meus parabéns para quem redige esses decretos.
Se você leu, leia novamente.
O deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação; entendeu grande Xico?
Xico, presta atenção ou leia, ao menos, a notícia. "o deslocamento para atividades ou estabelecimentos liberados e para a prática de esportes e atividades físicas individuais;".
ESTABELECIMENTOS LIBERADOS!
Que burro, dá zero pra ele !!!
"parabéns" pra você que não sabe ler…
"o deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;"
Acredito que farmácias e supercasos são “estabelecimentos liberados“, de modo que continuarão abertos.