Toda família de um cidadão que cometeu crimes e está cumprindo sua sentença tem direito ao chamado Auxílio-Reclusão, mecanismo criado pelo Governo Federal para atender às famílias dos condenados.
Nos últimos anos, o que vem chamando a atenção é o aumento nos valores deste benefício, pago com nosso dinheiro. O fato é que as famílias dos criminosos têm direito a este benefício, mas as vítimas atingidas pelo crime, não. Assim como as famílias que foram destruídas pelos crimes cometidos pelos bandidos.
Estas, o governo não indeniza. Não há Auxílio para Famílias Destruídas, nem Auxílio para Pai de Família Assassinado ou ainda Auxílio para Mãe ou Pai que perdeu filho num assalto à mão armada.
Ou seja. A legislação brasileira prevê que a família do criminoso tem direito ao auxílio, mas as vítimas e suas famílias, não.
Diz a legislação: “Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto”.
Somente os familiares daqueles que estão atrás das grades gozam este benefício, que hoje, pasmem, é de R$ 862.11,00 no caso de detentos cumprindo pena já julgada a partir de janeiro de 2011.
Os valores variam de acordo com o ano que o detento começou a cumprir a pena, mas não baixam de R$ 560,81, mais que o salário mínimo atual.
Em caso de mais de um componente da família que estiver preso, os valores são acumulados. Ou seja. Se duas pessoas da mesma família estiverem atrás das grades, a renda familiar pode ser facilmente de superior a R$ 1.700 mensais e por aí vai.
É nossa realidade. Para conseguir uma bolsa de estudos, você deve pagar por ela quando se formar. Para ganhar R$ 545 mensais (salário mínimo) precisa-se trabalhar árduas oito diárias durante 30 dias e pagar todos os impostos ao Governo. É um malabarismo viver com esta quantia.
Mas, quem cometeu crimes fica tranquilamente com sua família remunerada.
Isso sem falar no custo mensal de um preso. Dados de 2010 mostram que custa ao Governo Federal cerca de R$ 1.500 cada preso no sistema carcerário. O valor corresponde às despesas com alimentação, vestuário, assistência médica, policiamento e outros gastos decorrentes do encarceramento. Não se conta o custo de construir cada presídio.
Some-se a isso o Auxílio-Reclusão. Para se ter uma idéia, um aluno do ensino básico, na rede pública, custa R$ 213.00 mensais segundo dados do Ministério da Educação. O piso nacional dos professores é de R$ 900 e um salário mínimo R$ 545,00.
É o Brasil do Auxílio Reclusão, de manter bem a família de quem está atrás das grades e deixar à própria sorte suas vítimas, as famílias das vítimas. Para eles? Somente o conforto dos amigos e a palavra de Deus.
Viva o Brasil do Auxílio-reclusão! Pago com nosso dinheiro.
* Assim como o trabalhador tem direito a um auxílio-doença o mesmo trabalhador que comete um crime tem direito, PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS, ao auxílio-reclusão, que será destinado à sua família. Tal benefício tão somente consagra os princípios constitucionais da Universalidade da cobertura e do atendimento e da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios…
Esclarecimento do leitor Pedro Fernandes
*Seres humanos cometem falhas* ???
Ja teve algum parente ou amigo proximo morto pelas mão de vagabundo amigo? Espero que não.
Todo cidadão que tiver contribuído com a previdencial social recebe isso… é um direito de qualquer um. Não é necessário ser bandido ou filho de bandido para receber esse direto, só basta contribuir com a previdência social. No entanto é muito pequeno o número de bandidos que pagam previdência social, já que na maioria das vezes eles já cometem crimes por não terem oportunidades. Filho de bandido não deve pagar pelo o pai que tem ou teve não.. Mais que certo!
MEsmo o MArcus já informando acima, acredito que o discussão tem que ser outra: Não é tirando o direito dos filhos de bandidos que vamos melhorar o sistema. Os filhos dos bandidos não têm nada a ver com o que seu pai ou mãe fizeram e eacho justo uma ajuda especial para esses garoto(a)s já tão traumatizados. Devemos tb exigir que os filhos dos pais mortos sejam tb agraciados com essa ajuda!
A desinformação aqui é por quilo ou a la carte? Tem direito ao auxílio-reclusão apenas quem já tiver contribuido com a Previdência Social. É um benefício previdenciário, pago a trabalhadores que por algum motivo venham a ser presos. Acreditem, seres humanos cometem falhas.