Veja as mudanças:
Padre André Martins Melo – Pároco Nosso Senhora do Carmo (Parque das Nações Parnamirim)
Padre Antônio Almeida de Oliveira – Pároco Nossa Senhora da Conceição (Macau)
Padre Antônio Luciano de Freiras – Pároco Nossa Senhora das Dores (Brejinho)
Padre Antônio José do Vale Bezerra de Góis – Pároco Sagrada Família (Natal)
Padre Antônio Nunes de Araújo – Pároco São João Batista (Lagoa Seca – Natal)
Padre Artur Anderson Ferreira da Silva – Vigário Paroquial Paróquia São João Batista (Lagoa Seca – Natal)
Padre Sidney Firmino da Silva – Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Conceição (São Tomé)
Padre Claudio Régio da Silva Bezerra – Pároco Nossa Senhora Aparecida (Natal)
Padre Edmundo Ferreira do Nascimento Filho – Administrador paroquial Paróquia Nossa Senhora de Lourdes (Ipanguaçu)
Padre Edvaldo Alexandre de Brito – Pároco Paróquia São Francisco de Assis e São João Lostau Navarro (Pirangi do Norte)
Padre Francisco de Assis Silva Rodrigues de Lima – Pároco Paróquia São Camilo de Léllis (Natal)
Padre Francisco Clodoalodo Leitão de Farias – Vigário Paroquial Paróquia Nossa Senhora da Conceição (Macaíba)
Padre Francisco Lucas de Souza Neto – Vigário Paroquial Paróquia Nossa Senhora Aparecida (Natal)
Padre Francisco Ney Lopes – Pároco Paróquia Santo Antônio (Tibau do Sul)
Padre João Batista Nunes Filho – Pároco paróquia Santo André de Soveral (Parnamirim) e diretor sacerdotal Casa Dom Nivaldo Monte
Padre João Maria Dias – Vigário Paroquial Paróquia Santana (Soledade II – Natal)
Padre João Pedro Acussio da Silva – Pároco Paróquia Nossa Senhora da Conceição e diretor do centro de educacao Monsenhor Honório (Macau)
Padre José Carlos Acelino da Silva – Administrador paroquial Paróquia Nossa Senhora de Lourdes (Campo Redondo)
Padre José Francisco Neto – Pároco Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Barcelona)
Padre José Marcelo Cesarino Cruz – Pároco Paróquia de Santana (Soledade II)
Padre José Marcos Silva de Lima – Vigário Paroquial da Paróquia de Santa Terezinha (Natal)
Padre José Ronald Farias Aguiar – Administrador Paroquial Paróquia São João Batista (Pendências)
Padre Leonardo da Silva e Silva – vigário paroquial Paróquia São Paulo Apóstolo (São Paulo do Potengi)
Padre Lucas Pereira Batista – administrador paroquial Paróquia Nossa Senhora do Livramento (Taipu)
Padre Manoel Alaíde da Silva – pároco Paróquia Nossa Senhora do Rosário (Alto do Rodrigues)
Padre Manoel Henrique de Paiva – Pároco paróquia Jesus Bom Pastor (Bom Pastor – Natal)
Padre Manoel José da Silva – vigário paroquial Paróquia Nossa Senhora do Ó (Nísia Floresta) e responsável pelo setor praia da referida paróquia
Padre Mateus Marques de Souza – pároco Paróquia Nossa Senhora de Fátima (a ser criada no dia 9 de dezembro em Macaíba)
Padre Ronaldo Gomes de Souza – pároco Paróquia Santa Terezinha (Lagoa D’Anta)
Padre Thales Henrique Araújo da Silva – administrador paroquial Paróquia de Santana (Santana do Matos)
Padre Thiago Barbosa Dias – Formador do propedêutico
Padre Valtair Lira Lucas – pároco Paróquia Cristo Rei (Pirangi – Natal)
Padre Wiliam Bruno dos Santos Costa – administrador da área pastoral Poço Branco
Padre Wilson Alves de Oliveira – administrador paroquial paróquia Sagrado Coração (Bom Jesus)
Padre Hugo Maciel Marcelino Galvão – capelão Corpo de Bombeiros
Padre Marcos Roberto Nascimento de Souza – Capelão Santuário Chama de Amor e Capela do Mortícinio (Barra de Cunhau)
Bom, se os Promotores são "obrigados" a cumprir RECOMENDAÇÃO do CNMP, por que os gestores não seriam OBRIGADOS a cumprir RECOMENDAÇÃO dos Promotores?
Por que os gestores são representantes do povo os promotores não é sim da justiça que últimamente não têm dado uma dentro pois se recomenda e já deve vir com a solução é ñ criar mais impecilios
O MP recomenda porque a lei não obriga o Gestor a fazer aquilo recomendado, caso a lei mandasse este fazê-lo, esse mesmo MP entraria com Ação específica para obrigar o gestor a agir.
Assim, o MP interfere nas atividades do gestor, que depois terá o argumento que não deu certo a atividade administrativa porque fez aquilo MP, equivocadamente, recomendou e, por sua vez, o MP dirá que apenas recomendou, não obrigou a fazerem nenhuma coisa, porque eles não têm esse poder, mas o Gestor escolheu atender a recomendação e fez algo inadequado porque não usou seu poder de discricionalidade.
Assim, todos nós continuaremos a pagar pelos desmandos administrativos.
Tem muita gente querendo mandar e poucos para fazer apenas o que a lei manda fazer!
Armando
são apenas recomendações do conselho, os procuradores não estão vinculados. De onde se tirou a possibilidade de representação. Os membros do MP possuem autonomia funcional e são fiscais da lei e da ordem.
Não mexa em onça com vara curta!