Paulo Nascimento para o Novo Jornal:
Deflagrada em junho de 2008, a Operação Hígia caminha para o seu final – pelo menos no âmbito da primeira instância judicial. A ação penal que se encontra na 2ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) está pronta para receber a sentença do juiz Mário Azevedo Jambo, após o fim da fase chamada de instrução processual, composta principalmente de interrogatórios, audiências e alegações finais.
A informação foi confirmada pela secretaria da 2ª Vara na tarde de ontem. As movimentações processuais registram que o processo está pronto para receber a decisão do magistrado desde a tarde do dia 15 de janeiro. Todas as partes – réus e Ministério Público Federal no RN (MPF-RN) – entregaram suas alegações finais referentes ao processo.
A única peça que faltava para que o processo fosse concluído era um DVD do reinterrogatório de Jane Alves, uma das rés da Operação Hígia. Em sentença do dia 8 deste mês o juiz federal Mário Jambo registra a juntada da gravação ao processo e dava cinco dias para que a defesa dos acusados pudesse complementar suas alegações finais. Como nenhuma das partes se manifestou, o processo está pronto para ser concluído.
A previsão é de que a decisão com as condenações ou absolvições dos envolvidos na Operação Hígia possa sair em breve, já que o processo esteve pronto para ser sentenciado anteriormente e não teriam muitos processos na sua frente na “fila” para julgamentos.
A reportagem do NOVO JORNAL tentou falar com o juiz Mário Jambo de Azevedo, mas não consegui contato com o magistrado.
CONDENAÇÕES
Nas suas alegações finais, entregues na Justiça Federal no dia 21 de maio, o Ministério Público Federal pediu a condenação de 13 réus e absolvição de Genarte de Medeiros Brito Júnior, então servidor da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).
O MP ainda pediu a concessão de benefícios para Jane Alves, baseados na condição de delação premiada, por ter considerado que ela apresentou “esclarecimentos importantes”, e a extinção da punibilidade contra Anderson Miguel da Silva, assassinado em 1º de junho de 2011.
Para os procuradores da República, as provas colhidas e os depoimentos registrados confirmam a participação dos 13 réus – entre eles Lauro Maia, filho da vice-prefeita Wilma de Faria, e o ex-secretário estadual adjunto de esporte e lazer, João Henrique Lins Bahia Neto – em inúmeros crimes, dentre eles formação de quadrilha e corrupção ativa, por exemplo.
Para chegar às conclusões apresentadas em maio do ano passado, o MPF-RN baseou-se em informações obtidas na Controladoria Geral da União, interceptações telefônicas, depoimentos na Justiça Federal e também documentos, agendas e arquivos de computadores apreendidos na investigação policial, iniciada há mais de quatro anos, e no decorrer do processo.
De acordo com a Procuradoria da República no RN, o processo confirma o acordo existente entre empresários beneficiava a todos, que tivessem ou não contratos com a saúde pública potiguar, o que foi chamado de “pacto de partilha”. A combinação foi revelada por Anderson Miguel e Jane Alves durante depoimento prestado a Justiça Federal.
Durante um dos depoimentos, o empresário Anderson Miguel afirmou que durante 2005 e 2007 pagou propina para Lauro Maia, filho da então governadora Wilma de Faria. Os valores, repassados indiretamente para Lauro, teriam chegado a R$ 3 milhões. A verba seria entregue por João Henrique Lins Bahia.
MEMÓRIA
A Operação Hígia foi deflagrada pela Polícia Federal na manhã do dia 13 de junho de 2008 e teve como principal objetivo desmantelar uma suposta quadrilha que atuava no Governo do Estado. A operação cumpriu cerca de 50 mandados, sendo 13 deles de prisão. Entre os presos esteve Lauro Maia, filho da então governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, além de funcionários públicos. O caso repercutiu nacionalmente.
O esquema foi denunciado judicialmente pelo Ministério Público Federal no RN em 2009. De acordo com a peça processual, o esquema montado facilitaria licitações no âmbito do Governo do Estado, em especial na Secretaria Estadual de Saúde, onde poucas empresas que pagariam propinas para saíam vencedoras e assinavam contratos superfaturados. A organização seria operada por funcionários públicos do próprio governo.
De acordo com MPF-RN, “a organização criminosa era responsável pela contratação e prorrogação fraudulenta de contratos firmados pelas empresas A&G Locação de Mão-de-Obra LTDA., Emvipol, e Líder, para a prestação de serviços de terceirização de mão-de-obra a órgãos públicos do estado, entre os anos de 2005 e 2008. O esquema contou, ainda, com participação de diversas empresas do segmento”.
Confira os pedidos de condenação:
Lauro Maia (advogado e filho da ex-governadora Wilma de Faria): formação de quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência, colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes;
João Henrique Lins Bahia Neto (ex-secretário adjunto da secretaria Estadual de Esporte e Lazer): formação de quadrilha, corrupção passiva, tráfico de influência, colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes;
Rosa Maria D’Apresentação Caldas Simonetti (procuradora do Estado): formação de quadrilha, corrupção passiva por três vezes, colaborar na prorrogação indevida de contrato – por três vezes, dispensa indevida de licitação – por quatro vezes, lavagem de dinheiro;
Jane Alves de Oliveira Miguel da Silva (empresária): formação de quadrilha, corrupção ativa, dispensa indevida de licitação – por duas vezes, fraude em licitação – por quatro vezes, colaborar na prorrogação indevida de contrato – por três vezes / com pedido de concessão dos benefícios da delação premiada;
Edmilson Pereira de Assis (Controlador do Grupo Empresarial Central): formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude em licitação – por quatro vezes;
Francinildo Rodrigues de Castro (servidor público estadual, lotado na Procuradoria Geral do Estado): formação de quadrilha, corrupção passiva;
Francisco Alves de Sousa Filho (Administrador da Empresa EST Engenharia e Serviços Técnicos LTDA): formação de quadrilha, corrupção ativa, dispensa indevida de licitação – por duas vezes, fraude em licitação – por três vezes, colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes;
Herbeth Florentino Gabriel (Responsável pela empresa Emvipol): formação de quadrilha, corrupção ativa – por duas vezes, peculato – por duas vezes, dispensa indevida de licitação – por duas vezes, fraude em licitação – por duas vezes, colaborar na prorrogação indevida de contrato;
Luciano de Sousa (Empregado da empresa Líder Limpeza Urbana LTDA): formação de quadrilha, corrupção ativa, colaborar na prorrogação indevida de contrato;
Maria Eleonora Lopes D’Albuquerque Castim (ex-Coordenadora de execução orçamentária e financeira da Sesap): formação de quadrilha, corrupção passiva, dispensa indevida de licitação – por duas vezes, colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes;
Mauro Bezerra da Silva (Sócio-proprietário da empresa Líder Limpeza Urbana LTDA): formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude em licitação, colaborar na prorrogação indevida de contrato – por duas vezes;
Marco Antônio França de Oliveira (servidor público estadual, lotado na Sesap): formação de quadrilha, peculato – por quatro vezes, corrupção passiva por duas vezes, dispensa indevida de licitação – por duas vezes, colaborar na prorrogação indevida de contrato – por seis vezes;
Ulisses Fernandes de Barros (empregado da Emvipol): formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva por três vezes, dispensa indevida de licitação – por quatro vezes, colaborar na prorrogação indevida de contrato – por quatro vezes.
A ação penal não pode ser julgada sem a apresentação de alegações finais por parte dos acusados.
QUER DIZER QUE MESMO COM O PRÓPRIO FILHO ENVOLVIDO A GOVERNADORA WILMA DE FARIA, NÃO SABIA DE NADA ? FALA SÉRIO ! CONVERSA PRA BOI DORMIR MY FRIEND ?