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A Operação Lei Seca, realizada em conjunto pela Polícia Militar e Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN), vai intensificar ainda mais as ações de fiscalização nestes últimos dias de 2020. A ordem é prevenir e evitar que aconteçam acidentes, principalmente, envolvendo motoristas que insistem em dirigir após a ingestão de bebida alcoólica.
Segundo o capitão Isaac Paiva, comandante da Operação Lei Seca no RN, barreiras serão montadas em todos os turnos dos dois dias que antecedem a virada de ano e também em todos os períodos dos dois dias seguintes às celebrações do Réveillon. “Ou seja, vamos montar barreiras já a partir da quarta para a quinta-feira e vamos prosseguir nas ruas durante todo o final de semana. Nossa missão é cumprir a lei. A tolerância para a combinação de bebida e direção é zero”, afirmou.
A PM resolveu anunciar a intensificação da Operação Lei Seca como forma de conscientizar a população quanto aos riscos de se dirigir sob efeito de álcool. “Afinal, o motorista que dirige após beber põe em risco não apenas a vida dele próprio, mas de todos que estão à sua volta”, reforçou Isaac.
Somente na primeira quinzena deste mês, 224 motoristas foram autuados e multados em ações realizadas pela Operação Lei Seca no estado. Destes, cinco receberam voz de prisão em flagrante.
Entenda as punições da lei Seca
A Lei 11.705, aprovada em 2008, ficou mais conhecida como Lei Seca por reduzir a tolerância no nível de álcool no sangue de quem dirige. Com a sanção da nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado e provocou grandes mudanças nos hábitos da população brasileira. A antiga legislação permitia a ingestão de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja). Quando foi sancionada, a Lei Seca tolerava 0,1 mg de álcool por litro de sangue. Atualmente, o nível é zero.
As punições da Lei Seca incluem multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação, retenção do veículo e, até mesmo, a possibilidade de prisão. Ainda há consequências para o condutor que não realiza o teste do bafômetro ou foge de uma blitz policial. Apesar disso, nenhum condutor pode ser obrigado a soprar o bafômetro. O condutor abordado em uma blitz da Lei Seca pode passar pelas seguintes situações ao realizar o teste do bafômetro:
– Ter resultado até 0,04mg/L no bafômetro, ficando dentro da margem de erro prevista para os aparelhos. Se isso acontecer, o motorista deve ser liberado para seguir viagem;
– Autuação por infração de trânsito, conforme o art. 165 do CTB (resultado do bafômetro a partir de 0,05 mg/L de ar alveolar) – gera multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
– Acusação por crime de trânsito, conforme art. 306 do CTB (resultado do bafômetro a partir de 0,34 mg/L de ar alveolar) – ocasiona detenção de seis meses a três anos e a suspensão do direito de dirigir, ou a proibição de obter CNH. E se a pessoa se negar a soprar o bafômetro? Essa conduta também traz consequências. As penalidades pela recusa são as mesmas do art. 165: multa gravíssima multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Tem comentaristas aqui, que gostam de assoprar outras coisas.
Quem dirija a van de Cacá ( Calígula Lara os íntimos são os sobrinhos musculosos . Se essa van falasse ! Aí Papai .
A vaquinha do Bozo é gulosa, assopra e ainda lambe as bolas do Minto.