Frederico Vasconcelos escreve na Folha que há quem identifique no auxílio-moradia um resquício da chegada da corte de Portugal ao Brasil, mantendo as estruturas de poder e privilégios do sistema jurídico português. Ou uma herança da criação de Brasília, com amplos apartamentos funcionais para atrair, nos anos 1960, servidores e a alta administração pública que resistiam a trocar o Rio de Janeiro pelo cerrado.
Em fevereiro de 2000, o STF determinou o pagamento a todos os juízes de um adicional ao salário auxílio-moradia para evitar uma greve dos membros do Poder Judiciário.
“Estamos diante de uma situação anormal”, justificou o então presidente do STF, Carlos Velloso, diante do impasse causado pela fixação do teto salarial do funcionalismo público.
Uma liminar (decisão provisória) foi concedida por Nelson Jobim, ministro indicado para o STF pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
O mandado de segurança que deu origem ao pagamento foi apresentado pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), com parecer contrário do então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro.
O então presidente do Senado, Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), criticou a decisão do STF. O então presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), não se opôs.
A polêmica ressurgiu com liminar do ministro Luiz Fux, do STF, em setembro de 2014, até hoje não julgada pelo plenário, assegurando o direito ao auxílio-moradia a todos os juízes federais em atividade.
Fux citou jurisprudência segundo o qual a verba tem previsão na Lei Orgânica da Magistratura, acolhida pela Constituição.
Quase um mês depois, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, regulamentou o auxílio-moradia a todos os magistrados.
Logo em seguida, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estendeu o benefício aos membros do MP da União e dos Estados.
Juristas questionam o poder do CNJ e do CNMP para expedir atos com força de lei.
A decisão de Fux gerou uma corrida para tentar ampliar o benefício.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) orientou as entidades regionais a filiar novamente seus associados para que todos se beneficiassem, no ano seguinte, da cobrança judicial do auxílio-moradia com retroatividade.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais se antecipou e pagou auxílio-moradia a seus magistrados em valor acima do fixado pelo CNJ.
Servidores da Procuradoria do Trabalho em Rondonópolis (MT) protestaram contra o corte de gastos com perícias para garantir recursos do auxílio-moradia.
Lewandowski suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (que abrange Rio e Espírito Santo) que assegurava a juízes do Trabalho o auxílio-moradia, mesmo residindo com cônjuge ou companheiro que tinha o mesmo benefício. Sustou decisão que também autorizava os juízes de Santa Catarina a receber o auxílio-moradia em duplicidade e retroativo.
Dias Toffoli, do STF, manteve decisão do CNJ que determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspender o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas. Negou mandado de segurança à Associação dos Magistrados do Amapá, que tentava anular suspensão do pagamento retroativo feito no Estado.
O CNMP suspendeu decisão do MP do Rio, que pretendia reajustar o valor do auxílio-transporte para compensar a proibição de pagamento retroativo do auxílio-moradia.
No final de 2017, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu ato que concedia auxílio-moradia retroativo aos magistrados do TJ do Rio Grande do Norte. E o CNMP confirmou que o auxílio-moradia não deve ser pago caso o cônjuge também receba o benefício e more no mesmo local.
Um promotor de Pernambuco sugeriu alternativa para a hipótese de o STF derrubar o auxílio-moradia: “A gente substitui por um auxílio-saúde de R$ 5.000, sem colocar o valor para não causar aquele escândalo social todo.”
Na berlinda
STF deve julgar em março auxílio-moradia concedido a juízes
> LIMINARES
Em setembro de 2014, o ministro do STF Luiz Fux decidiu, em caráter liminar (provisório), dar auxílio-moradia a todos os juízes federais. Foram três liminares com teor semelhante em três ações diferentes, ainda não julgadas pelo plenário
> AÇÕES
Fux atendeu aos pedidos de um grupo de juízes federais, que sustentou que o auxílio é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura. O benefício foi estendido a outras carreiras jurídicas
> GASTOS
Levantamento da ONG Contas Abertas calculou que pagamento de auxílio-moradia a juízes e membros do Ministério Público custou à União e aos Estados, até junho de 2017, R$ 4,5 bilhões. Atualizado até dezembro, o valor atinge R$ 5 bilhões
> BENEFICIADOS
Segundo a Contas Abertas, são beneficiadas cerca de 30 mil pessoas (17 mil juízes e 13 mil promotores e procuradores) com o auxílio mensal de R$ 4.377
> DEFINITIVO
Segundo auxiliares, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, pretende pautar em março o julgamento definitivo de todas as ações relativas a auxílio-moradia
É legal, mas,é imoral.
Desde de 1808 sempre teve e tem uma conta para ser paga pelo povo brasileiro, seja ela do judiciário, do legislativo ou do executivo.
A coroa portuguesa deixou o Brasil faz tempo, mas os problemas deixados por eles nunca nos deixaram ou deixarão assim tão fácil, principalmente quando tratamos da quebra ou redução de privilégios de algumas castas.
Lá nos idos do século 19 era assim as receitas aferidas pela coroa eram tidas com 100% gastaveis e hoje a coisa contínua do mesmo.
Como dizia seu Brás para um sistema sem controle sobre as benesses do poder, "nem dinheiro de barro dá tempo de enxugar".
Apesar de não concordar com esse tal de AUXILIO MORADIA, resolvi falar o que eu acho. Ora, isso já é DIREITO ADQUIRIDO, como dizem os SINDICALISTAS, e apesar do PT ter sido governo durante 13 anos nunca ninguém ligado ao PTismo falou nada. Nos últimos meses após a condenação de LULA e a confirmação dessa condenação no TRF4, esses PTistas e pseudos socialistas resolveram atacar o judiciário, principalmente os juízes, tudo por causa da condenação do LADRAO MAIOR, isso pra colocar a população contra esses magistrados. Ora, tudo isso que os juízes recebem tá dentro da lei, pode ser IMORAL, porém é LEGAL. A verdadeira intenção dos PTistas é passar para o povo que os juízes não tem moral para julgar o corruPTo LULA DA SILVA. Tem moral sim!!! Lugar de LADRAO é na cadeia!
A Moralidade não é um Princípio da Administração Pública, junto com a Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência?
I M O R A L