O Presidente da OAB, Sérgio Freire, deu uma entrevista domingo na Tribuna onde criticou fortemente a associação do MP/RN devido ela ter entrado no CNJ requerendo a vaga que foi destinada para o 5º constitucional da OAB. A associação do MP em nota não poupou o presidente atual, chegando a afirmar “que o Presidente da OAB/RN precisa honrar a tradição da digna instituição que dirige e respeitar o direito constitucional de petição”.
Desde o inicio desse processo que o BlogdoBG já tentou contato com o Presidente Sérgio Freire 6 vezes, infelizmente ele deveria está muito ocupado já que em nenhuma vez pode sequer atender uma ligação nossa. Outros veículos tiveram mais sorte.
Segue nota da Ampern:
“A Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte – AMPERN, vem prestar esclarecimentos sobre algumas afirmações feitas pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do RN (OAB/RN), Sérgio Freire, em entrevista à Tribuna do Norte, edição do dia 03 de março de de 2013:
1) Quanto à afirmação de que a Ampern desrespeitou a OAB/RN e o TJRN por ter questionado junto ao CNJ o procedimento para definição da vaga do quinto constitucional daquele tribunal, a Ampern afirma que o Presidente da OAB/RN precisa honrar a tradição da digna instituição que dirige e respeitar o direito constitucional de petição, a todos garantido, inclusive à Ampern;
2) Lamentável a postura da OAB/RN, por seu Presidente. A história da OAB não se coaduna com este tipo de intolerância. Vale lembrar que advogados questionaram o processo de escolha mais de uma vez e nem por isso foram taxados de desrespeitosos;
3) A Ampern manterá sua postura firme e pretende que o CNJ, e ao final, se for o caso, o STF, defina qual deve ser a interpretação do art. 100, parágrafo 2º, da LOMAN, em especial diante de suas recentes decisões acerca da matéria, as quais embasam juridicamente o pleito da Ampern;
4) Buscar a tutela judicial ou administrativa nunca poderá ser tido como desrespeito, pois, a uma, é garantia constitucional, e, a duas, é o CNJ quem vai decidir o procedimento; ao final, acaso a OAB/RN recorra ao STF, a Ampern considerará ainda melhor, porque terá o que pretende com este procedimento, que é uma decisão definitiva sobre a questão;
5) Quanto à outra afirmação do Presidente da OAB/RN no sentido de que o Presidente da Ampern estaria “jogando para a plateia”, temos que esta é injusta e irresponsável, também não se coadunando com o tratamento e conduta que se espera de um dirigente de uma elevada instituição, como a OAB. A Ampern não possui plateia, é composta por associados, todos membros do Ministério Público potiguar, em atividade, aposentados e pensionistas, os quais merecem respeito. A representação feita pela Ampern ao CNJ, no regular exercício do direito de petição, tão caro à democracia brasileira e que, portanto, deveria ser conhecido e respeitado pela OAB/RN, pretende discutir de forma legítima a correção da decisão do TJRN;
6) A OAB/RN precisa conviver com as divergências e tratar, no foro adequado, sem arroubos ou destemperos, as quesilhas jurídicas em que se envolva, uma vez que tal comportamento não contribui para o deslinde destes feitos, nem, muito menos, para o prestígio das instituições.”
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