O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou a intimação da governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, do secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, Antônio Alber Nóbrega, e do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), José Marlúcio Diógenes Paiva, em face da não implantação de aumento determinado pela Lei Complementar nº 438/10, nos vencimentos e proventos de servidores ativos e inativos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), em Mandado de Segurança (nº 2012.003839-8) impetrado pelo Sindicato de Servidores Públicos da Administração Indireta do Rio Grande do Norte (Sinai), que tem como advogado Manoel Batista Dantas Neto.
Na decisão, o desembargador alerta para as consequências cíveis e penais que podem recair sobre as autoridades, em virtude do descumprimento de decisão do Pleno do TJRN quanto à questão, inclusive com o envio dos autos para o Ministério Público, o que pode ensejar abertura de processo referente à crime de desobediência. O despacho é uma oportunidade para que as autoridades se manifestem sobre a desobediência à respeito da decisão judicial.
No despacho, o desembargador determina que sejam intimados, pessoalmente, a governadora e demais autoridades coatoras, acima mencionadas. Em acórdão, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade, rejeitou as preliminares de indeferimento da petição inicial e de ilegitimidade passiva da chefe do Executivo e do presidente do Ipern.
Por maioria de votos, os desembargadores determinaram a implantação imediata do reajuste dos vencimentos e proventos no contracheque dos servidores, nos termos da Lei Complementar, mencionada, sob pena de multa diária de R$ 500,00, para o caso de descumprimento.
A primeira notificação para o secretário da Administração foi feita em 12 de novembro, em despacho da juíza convocada Suely Silveira. Posteriormente foi respondido, pelo titular da Administração, que o assunto referia-se à área de atuação da Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças.
Excluídos do polo passivo da ação, o secretário de Planejamento e o presidente do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema); permaneceram como autoridades coatoras, pelo não cumprimento da decisão, a governadora, o diretor do Ipern e o secretário de Administração.
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