O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta segunda-feira (27) pela condenação do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha e do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil nos crimes de peculato, corrupção passiva (receber vantagem indevida) e lavagem de dinheiro. Ele entendeu que ambos atuaram em desvios de recursos públicos na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil.
Em seu voto, Fux condenou ainda Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato.
Luiz Fux foi o quarto ministro a apresentar o voto. Nesta segunda, a ministra Rosa Weber também votou por condenar João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. O relator, ministro Joaquim Barbosa, primeiro a votar na semana passada, votou pela condenação dos cinco. Já o revisor do processo, Ricardo Lewandowski, decidiu absolver João Paulo Cunha.
Em cerca de uma hora de argumentação, o ministro afirmou ter sido convencido pelo relator. “O voto do relator efetivamente me convenceu. Houve prova robusta de que ocorreram reuniões antecedentes, subsequentes, pessoas envolvidas nesse fato frequentavam o gabinete do parlamentar [João Paulo Cunha]. Houve pagamento de dádivas que poderia passar despercebido, caneta, viagem para secretária,” afirmou.
Segundo a denúncia, João Paulo Cunha recebeu, em 2003, R$ 50 mil em vantagens indevidas da agência de Valério SMP&B, que tinha contrato com a Câmara. Cunha teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular. Sobre a contratação desse assessor, Rosa Weber entendeu que não houve peculato e acompanhou o revisor do processo nessa questão.
Conforme o Ministério Público Federal, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços. Ao apresentar o voto, o ministro Luiz Fux afirmou que se “impressionou” com a troca de versões de João Paulo Cunha para o recebimento de R$ 50 mil, sacados do Banco Rural.
Inicialmente, o deputado federal e ex-presidente da Câmara negou que tenha recebido o dinheiro. Depois, ele afirmou que os recursos foram transferidos pelo PT para pagar pesquisas eleitorais em Osasco (SP). “Primeiro João Paulo negou, depois disse que era para pagamento de uma conta. Ora era para uma coisa, ora era para outra. […] Essa dubiedade e essa ausência de uniformidade me trouxe essa persuasão que foi empreendida pelo eminente voto do relator, com a devida vênia do revisor que elaborou voto bastante profundo”, disse o ministro.
Em relação ao Banco do Brasil, a acusação do Ministério Público aponta que Pizzolato atuou para favorecer a agência DNA Propaganda, de Marcos Valério, em troca do recebimento de R$ 326 mil. De acordo com a Procuradoria Geral, o ex-diretor do Banco do Brasil transferiu irregularmente R$ 78,3 milhões à agência de Marcos Valério por meio do fundo Visanet.
O dinheiro desviado dos contratos da Câmara e do Banco do Brasil, segundo o MPF, foram usados para o pagamento de propina a políticos para votarem a favor do governo Lula no Congresso. Para Fux, as provas demonstram o cometimento de crime em desvios de recursos da instituição financeira. ‘Não há a menor dúvida com relação ao à Visanet, tratando-se de dinheiro público”, afirmou o ministro.
Voto
Ao iniciar seu voto, Luiz Fux destacou que o desvio de recurso público provoca dano direto à saúde e à educação no país. “A cada desvio do dinheiro público, mais uma criança passa fome, mais uma localidade fica sem saneamento, mais um hospital fica sem leito. Estamos falando de dinheiro público. O dinheiro público é destinado à ciência, saúde e educação”, afirmou o ministro.
O ministro ressaltou ainda que a presunção de inocência não é absoluta. Para ele, os réus precisam apresentar explicações para as acusações e não simplesmente alegar ausência de provas. “A presunção de inocência também é um meio de prova. Ela admite prova em contrário. Não é qualquer fato oposto que pode destruir a razoabilidade de uma acusação. Quando um filho nosso chega para a gente e diz: ‘Não, eu não fiz’. E se um filho chega e diz: ‘Não tem provas’. Aí a coisa é diferente, aí tem que investigar,” disse.
Fux rebateu os argumentos segundo os quais, para haver corrupção, é necessário comprovar o ato de ofício (ato no exercício da função), em troca do recebimento de vantagem indevida. “Não se pratica um crime desses se não se tem autoridade. Esse potencial é que caracteriza o crime. Por isso que a doutrina nacional considera que o ato formal já caracteriza o ilícito. O ato de ofício é a prática possível e eventual que explica a solicitação da vantagem indevida ou seu oferecimento.”
“Se policial recebe propina, não precisa deixar de multar”, exemplificou o ministro em sua argumentação.
Ele rebateu ainda a argumentação de advogados de defesa de que para se ter lavagem de dinheiro é preciso crime antecedente. “A lavagem de dinheiro tem três etapas, qualquer delas já configura lavagem. O encobrimento, a circulação e a transformação do dinheiro ilícito em lícito. Não se dá para fazer distinção como entre água e óleo. Muitas vezes, o dinheiro já está introjetado na economia.”
Fonte: G1
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