A ação judicial em trâmite no Tribunal de Justiça do RN sobre a existência ou não de saldo devedor em contrato firmado entre a Sociedade Potiguar de Empreendimentos Ltda. (SPEL) e a Construtora Norte Brasil no terreno onde hoje existe o loteamento de luxo Condomínio Bosque da Praia, em Jacumã, vai a julgamento nesta quarta-feira (15). O processo tem como relator o desembargador Expedito Ferreira.
Essa ação ganhou visibilidade, após ser apontada como um risco aos consumidores que adquiriram lotes do Condomínio Bosque da Praia, em Jacumã.
A Sociedade Potiguar de Empreendimentos Ltda. – SPEL -, que loteou parte da área de 240 hectares para a venda, é ré em uma ação milionária que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A empresa ainda não pagou o valor pactuado pela compra da terra, adquirida há 13 anos, mesmo depois de solicitar e ser atendida em vários pleitos para formalização de aditivos ao contrato de compra e venda, com redução dos juros e aumento do prazo para pagamento. Tudo foi negado pela SPEL.
O fato é que há uma decisão já proferida pela Justiça em primeiro grau que condenou a SPEL a pagar a dívida, hoje corrigida para o valor de R$ 22 milhões. A SPEL acredita haver quitado o referido contrato. A Norte Brasil e questiona os valores dos juros.
Detalhes do empreendimento
Advogado da Norte Brasil, Gleydson Oliveira, ressalta que este caso é exemplo de desrespeito ao Código do Consumidor e à Lei de Incorporações. “Ou seja, quem comprou um lote nesta área não sabe que existe um processo judicial no qual são questionadas compra e venda em razão de a SPEL não ter efetuado o pagamento, havendo, em tese, o risco real de ter sua posse questionada e perder todo o investimento aplicado. Além disto, o mercado financeiro não concede financiamentos para imóveis envolvidos em litígios como este”, acrescenta o advogado.
Tudo começou em 1998, quando o proprietário original dos 240 hectares, Fernando Garibaldi de Freitas, celebrou um contrato com a SPEL. No documento ficou estabelecido o valor que, corrigido para os dias atuais, soma R$ 22,9 milhões, e que seria pago em 13 parcelas mensais. Porém, o acordo não foi cumprido.
O acordo também previa que a última parcela seria para quitar os juros provenientes da variação do dólar durante o período estipulado para a quitação das mensalidades.
Em abril de 1999, a pedido da SPEL, que alegava dificuldades financeiras, foi redigido um aditivo ao contrato de venda cortando pela metade a variação do dólar e prorrogando de 13 para 30 meses o prazo total de pagamento do débito. Mais uma vez o vendedor concordou com a solicitação da SPEL. Nove meses após este aditivo, e já com pagamentos em atraso, a empresa compradora solicitou que fosse redigido um novo aditivo contratual concedendo escritura pública de parte da área do terreno para que ela pudesse concretizar um importante negócio com investidores estrangeiros.
Em troca, a SPEL e os avalistas assinaram uma confissão de dívida, reconhecendo o débito principal, mais atualização monetária equivalente a 50% da correção do dólar a ser incluído na conta. Afinal, obter a escritura mesmo sem a quitação da área era algo decisivo para os negócios da SPEL, que vislumbrava parcerias com investidores estrangeiros. O negócio, aparentemente não prosperou, já que a SPEL não cumpriu suas obrigações.
“Desde então, todas as formas possíveis de receber a dívida foram tentadas sem sucesso”, lamenta o advogado do proprietário original. Até que, em novembro de 2008 – oito anos e depois muitas procrastinações – uma nova avaliação do perito, atendendo a uma ação interposta pela SPEL, fixou o valor do débito na época em pouco mais de R$ 9 milhões. Mas o proprietário original da área não concordou com o valor e houve nova avaliação judicial das terras.
A decisão judicial na ocasião mandou pagar apenas R$ 1 milhão pela área. O proprietário original recorreu da decisão junto à 2ª Câmara Cível – cujo relator foi o desembargador Cláudio Santos e com voto do Juiz Cícero Macedo – o Tribunal voltou atrás e entendeu que a dívida era mesmo de R$ 11 milhões.
Diante disso, a SPEL recorreu ao pleno do TJ que julgará nessa quarta a ação.
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