O recurso que pedia anulação do processo que rendeu 40 anos de prisão ao ambulante Osvaldo Pereira Aguiar, condenado pela morte da estudante Maísla Mariano, foi negado nessa terça-feira (24), por unânimidade, pela câmara criminal do Tribunal de JUstiça. A apelação feita pelos advogados de defesa Marcos Alânio e André Justo pedia que o processo fosse anulado ou que a sentença fosse reformada, alegando que a decisão foi contrária às provas.
A decisão
A Câmara, em Turma, à unanimidade, em consonância com o parecer de Dra. Maria Auxiliadora de Souza Alcântara, 5ª Procuradora de Justiça, rejeitou a preliminar de não conhecimento do apelo por intempestividade das razões recursais suscitada pelo Ministério Público de primeira instância, para conhecer do recurso. Pela mesma votação, também em harmonia com o parecer ministerial, rejeitou a preliminar de nulidade do julgamento suscitada pelo recorrente. E, no mérito, por igual votação, também concordando com o referido parecer, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Foi lido o acórdão e aprovado.
Resposta da defesa
Em contato com o advogado Marcus Alânio, a defesa espera pela publicação oficial da justiça. Ele diz que caso a solicitação não seja atendida, o próximo passo será um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça(STJ) e Superior Tribunal Federal(STF).
Memória
Osvaldo Pereira Aguiar foi condenado em 26 de março do ano passado a cumprir 40 anos de prisão pelo assassinato da estudante Maísla Mariano Moura dos Santos, de 11 anos. O crime ocorreu em 12 de maio de 2009, no bairro de Igapó, Zona Norte de Natal. O ambulante foi condenado por ter matado a menina a facadas, esquartejado o corpo de garota em 12 partes e escondido em dois terrenos baldios diferentes, próximos a sua casa. O crime teria sido motivado por desavenças de Osvaldo com a mãe da vítima.
Fonte: DN Online
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