O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deve julgar hoje a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 6.131/2010, que permite a Prefeitura de Natal abrir mão de R$ 72 milhões em tributos. A Lei institui a suspensão da imunidade tributária, no município de Natal, e dá anistia a instituições e associações sem fins lucrativos, autuadas por sonegação antes da vigência da lei. A votação chegou a ser iniciada, e já tem dois votos: um voto favorável (desembargador Cláudio Santos) e um voto contrário (desembargador Aderson Silvino). A votação foi suspensa com o pedido de vistas do desembargador João Rebouças, mas deve voltar hoje à pauta do Pleno.
Caso a lei seja declarada constitucional, a administração municipal terá um prejuízo financeiro superior a R$ 72 milhões em decorrência dos efeitos retroativos da norma.
Baseada no 5º artigo da lei, a Secretaria Municipal de Tributação tornou nulos 12 autos de infração lavrados contra instituições de ensino médio e superior, que perderam o direito de imunidade fiscal e estavam inadimplentes nos pagamentos de tributos municipais, e, por isso, foram multadas. A possível perda na arrecadação foi o que motivou o Ministério Público a entrar com a ADI [2011.004484-8] na defesa do princípio da irretroatividade, consagrado na Constituição Federal.
Na lei, a justificativa é a de que esses autos, lavrados antes de 22 de julho de 2010, estão em desacordo com as normas processuais estabelecidas na lei municipal 6.131. O Ministério Público Estadual entende que, ao estabelecer a retroatividade, a lei desconsidera efeitos já produzidos por autos de infração anteriores.
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". Os demais autos de infração – todos atualizados na mesma data –
importam em valores que vão de R$ 76 mil a R$ 6 milhões (veja gráfico)."
Cadê o gráfico?
Quais são as entidades? alguma informação.
Grato pela sempre prazeirosa leitura.