Uma Recomendação (04/2011) da 61ª Promotoria de Justiça, publicada hoje no Diário Oficial do Estado (DOE), dá o tom de até aonde vai a ingerência do poder público.
Em troca de material de limpeza para poder limpar seu espaço físico e, assim, poder oferecer um lugar salubre aos alunos, a Escola Nossa Senhora da Apresentação vinha sendo supostamente alugada para eventos particulares durante o fim de semana. Caso o locador não quisesse pagar em material de limpeza poderia quitar o débito com R$ 140,00.
De acordo com o texto, outras escolas denunciaram precariedade semelhante. Diante disso, a promotora de Justiça Zenilde Ferreira recomenda ao secretário municipal de Educação, Walter Fonseca, que:
“a) que seja suprida a falta de material de expediente, limpeza e higiene nas escolas municipais e CMEI’s de Natal que ainda não possuem Unidade Executora formalizada, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento desta Recomendação, de modo a garantir o bom funcionamento de suas atividades, além de evitar a necessidade de empréstimo da escola nos finais de semana;
b) que seja disciplinada, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento desta Recomendação, a concessão das escolas e CMEI’s à comunidade, para a realização de eventos não previstos no calendário escolar, de modo a não prejudicar as atividades semanais, evitando danos ao patrimônio escolar e sobretudo, coibindo a prática de locação da escola a qualquer título, dando publicidade a todos os diretores de Escolas e CMEIs”.
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