Tribuna do Norte
O Diretório Estadual do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB teve julgada e desaprovada a sua prestação de contas referente às Eleições Gerais de 2010. O juiz Jaílsom Leandro, em seu voto-vista, considerou insanável o recebimento de uma doação de R$ 80 mil, sem o fornecimento do recibo eleitoral e a confecção posterior do recibo da doação.
Na sessão do dia 28 de julho, quando teve início o julgamento do caso, o relator do processo, juiz Fábio Hollanda, votou pela aprovação das contas com ressalvas, em dissonância com os pareceres da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, órgão técnico do Tribunal, e do Ministério Público Eleitoral (que desaprovavam as contas), por entender que as falhas apontadas na prestação eram sanáveis, não comprometendo as contas. Após o voto do relator, o juiz Jailsom Leandro pediu vistas do processo.
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