Imagem: Jefferson Rudy/Agência Senado
O ex-presidente Fernando Collor, condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão pelo STF (Supremo Tribunal Federal), poderá pedir a progressão para o regime semiaberto depois de cerca de um ano e 5 meses no regime fechado, caso a pena seja confirmada pelo tribunal.
O ex-presidente foi detido na madrugada da última sexta-feira (25) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ministro Alexandre de Moraes determinou o cumprimento imediato da pena após rejeitar recurso apresentado pela defesa, que o magistrado considerou protelatório.
Neste sábado (26), a defesa de Collor voltou a pedir prisão domiciliar para ele e apresentou um novo laudo médico alegando a necessidade de acompanhamento médico e medicação. O ex-presidente havia afirmado, na audiência de custódia de sexta-feira (25), não ter nenhuma doença e não fazer uso de medicamento de forma contínua.
Collor começou a cumprir a sentença no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, capital alagoana. Por ter ocupado o cargo de presidente da República, ele deve permanecer na ala especial da unidade prisional.
Pela Lei de Execução Penal, a punição é aplicada de forma progressiva, com a transferência para o regime menos rigoroso a ser determinada pelo juiz, quando o alvo tiver cumprido uma parte dela.
Antes da reforma promovida pelo Pacote Anticrime, que entrou em vigor em 2020, a regra geral era que o preso teria de cumprir ao menos um sexto da pena no regime anterior, além de apresentar bom comportamento, para progredir de regime.
Após a nova lei ser sancionada, se o alvo da pena for primário e o crime tiver sido cometido sem violência ou grave ameaça, passou a ser necessário o cumprimento de 16% da pena com bom comportamento, pouco menos de um sexto (16,67%).
Segundo o Ministério Público Federal, os crimes atribuídos ao ex-presidente ocorreram entre 2010 e 2014. Por isso, a regra aplicável seria a vigente à época, e não a do Pacote Anticrime.
O Código Penal garante, no entanto, que a lei pode retroagir —ou seja, ser aplicada a fato anterior à sua vigência— se for de algum modo favorável ao agente, de forma que na circunstância de Collor seria aplicada a nova regra.
No caso do ex-presidente, condenado a 8 anos e 10 meses de reclusão, multiplica-se o total de meses da pena (106) por 16% (0,16). O resultado é 16,96 meses. Pela fração de um sexto, a conta seria 106 dividido por 6, resultando em 17,67 meses.
Folhapress
Se o que pegou 300 anos, tá solto, imagine esse inocente. Com um stf desses e um bandido igual a LULADRAO como presidente, nem ele nem nenhum ladrão nesse país, fica preso.
Quem foi que entregou a BR distribuidora na época pro Fernando Collor da o drible da vaca na Estatal??
Com a palavra Gustavo Máfia (mafra)
Pra que prender um omi desse?
Cometeu o que mesmo?
Conversa omi.
3 os zoto?
Tão tudo solto!
Nun acredito!
Mar rapa…..