Foto: Wilton Junior/Estadão
As investigações da Polícia Federal que revelaram um trama para matar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, juntamente com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin, reforçam entre juristas uma posição que vem ganhando corpo há muito tempo: o ministro do STF deveria se declarar impedido de julgar os casos envolvendo a tentativa de golpe de Estado articulada por apoiadores e integrantes do governo Jair Bolsonaro.
Juristas ouvidos pela reportagem do Estadão afirmam que os fatos revelados pela PF são graves e exigem uma apuração rigorosa. Como Moraes era um alvo direto dos golpistas, seria ideal que ele se declarasse impedido de continuar na condução do inquérito na Corte. Segundo esses especialistas, essa medida pode evitar que brechas processuais sejam exploradas pelas defesas dos envolvidos e que poderiam levar à anulação do caso. O afastamento também fortaleceria a legitimidade do Supremo, especialmente diante do atual contexto de crise de confiança que a instituição enfrenta.
Procurado via assessoria e por meio do STF, Moraes não se manifestou. Em fevereiro, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, rejeitou um pedido da defesa de Bolsonaro pelo impedimento de Moraes. “Para essa finalidade, não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”, disse Barroso.
Na última semana, o decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes, também manifestou apoio à permanência de Moraes na condução dos inquéritos nos quais é apontado como vítima. Mendes afirmou que “seria um absurdo” e que “não faz sentido” afastar Moraes do inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado.
Relatório da PF que embasou a Operação Contragolpe e que contribuiu com o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e 36 de seus aliados revelou que parte dos investigados chegou a executar uma operação clandestina denominada “Copa 2022,” cujo objetivo principal era capturar e assassinar Moraes, como parte de um plano mais amplo para instaurar um golpe.
Após os indiciamentos, cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) decidir pela apresentação da denúncia. Em seguida, Moraes, como relator do inquérito, pode optar por submeter a denúncia à apreciação da Primeira Turma do STF — composta por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e ele próprio — ou levá-la ao Plenário, que reúne os 11 ministros da Corte. Na sequência, caberá ao Supremo decidir se aceita a denúncia e inicia o processo, tornando réus os indiciados, ou se arquiva o pedido.
Na análise do jurista e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio, as condutas reveladas indicam que os investigados tinham a intenção de perpetrar crimes contra o Estado Democrático de Direito, por meio de ações direcionadas especialmente contra Moraes — uma circunstância que, na avaliação de Sampaio, deveria levar o ministro a considerar a possibilidade de se declarar impedido de julgar o caso. Esse mecanismo é aplicado quando há indícios de que o magistrado possua interesse pessoal ou manifeste parcialidade no caso, comprometendo sua isenção.
“Neste caso específico, me parece que é de toda prudência que o ministro se afaste da relatoria, para que o tribunal não fique sob suspeita, sob questionamento, sob discussão. Isso preservaria mais a imagem do tribunal”, pontua.
Ele acrescenta que, caso Moraes se declare impedido, a relatoria será redistribuída por sorteio entre os ministros do Supremo.
O jurista e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Wálter Maierovitch concorda. Para ele, Moraes deveria se declarar suspeito, não apenas por figurar como vítima, mas por ter conduzido o inquérito, desempenhando um papel semelhante ao de um juiz de garantias. O instituto, considerado constitucional pelo Supremo com o voto favorável de Moraes, prevê a designação de um magistrado exclusivamente para a fase de inquérito, durante a qual são realizadas prisões cautelares, buscas e apreensões ou bloqueios de bens.
Após a denúncia, a competência é transferida para outro juiz, garantindo a imparcialidade no processo. Embora o instituto seja aplicável apenas à primeira instância, Maierovitch considera contraditória a postura de Moraes ao permanecer no caso.
“Ora, se eles defenderam isso, é uma hipocrisia virarem agora as costas. E uma contradição. Nós estamos numa situação patética. Como o Brasil vai ser visto internacionalmente com um juiz que é vítima e julgador? Não estou atacando a pessoa do Alexandre de Moraes. Sou professor de processo penal e isso é estarrecedor para quem atua como operador dessa área do direito processual, constitucional e penal”, pontua.
Em sua avaliação, a amplitude de atribuições exercidas por Moraes guarda semelhanças com o ocorrido na Operação Lava Jato, quando o então juiz Sérgio Moro foi criticado por sua atuação em diferentes investigações. “Tivemos o caso da parcialidade do Moro. Será que já esquecemos? É preciso levar em conta o histórico de Moraes, não é só esse inquérito”, diz.
Brechas processuais
Maierovitch destaca que a permanência do ministro no caso pode gerar contestações futuras por parte das defesas dos investigados, especialmente por meio da arguição de suspeição.
O professor de Direito Penal da USP Gustavo Badaró avalia que, embora o caso esteja no Supremo — última instância do Judiciário, o que dificulta a anulação de atos processuais relevantes —, pedidos de revisão podem ser bem-sucedidos, especialmente se for identificado um possível vício de competência relacionado a Moraes — situação em que o caso é conduzido por um juiz que não seria o responsável legal para julgá-lo. O jurista lembra que, na Lava Jato, o STF julgou casos da operação e, posteriormente, revisou seu entendimento, alterando suas próprias decisões.
“Se acolhida, anularia todos os dados processuais praticados por ele. Mas pode estar existindo um vício de competência”, explica Badaró.
Uma das brechas apontadas pelo professor diz respeito à competência em casos atribuídos à relatoria de Moraes, considerando que o inquérito que apura o suposto plano de golpe de Estado não é o único no qual Bolsonaro aparece como investigado com o ministro como relator.
Sob o comando do inquérito das fake news, instaurado em 2019 pelo próprio STF, Moraes também centraliza a condução de outras investigações, incluindo as relacionadas aos atos antidemocráticos de 2021, às milícias digitais e aos ataques de 8 de janeiro. Todos esses casos permanecem sob o comando de Moraes, com base na regra de que quando há conexão entre os fatos investigados, a competência para julgar os processos deve ser mantida com o mesmo magistrado. Ou seja, a partir do inquérito das fake news, Moraes assumiu, por prevenção, a relatoria de outras investigações devido ao elo probatório nas diferentes ações.
Na avaliação de Badaró, há uma interpretação extensiva do instituto da conexão e, portanto, nem todas as investigações podem ter relação entre si, sendo necessário, nessa situação, separá-las e sorteá-las para outros ministros.
Declaração de impedimento fortaleceria legitimidade da Corte
Wálter Maierovitch destaca que a percepção de que Moraes irá condenar a maioria dos envolvidos na investigação é um indicativo da necessidade de que o magistrado se declare impedido, o que fortaleceria a legitimidade da Corte. “A exemplo daquela velha história da Cornélia, mulher de César: não basta ser honesta, é preciso aparentar ser honesta.”
Gustavo Badaró cita a teoria da aparência de imparcialidade, adotada pela Corte Europeia de Direitos Humanos para avaliar questionamentos sobre a neutralidade de magistrados. “Não basta que o juiz seja imparcial; ele também deve, aos olhos da sociedade, parecer imparcial, para que a sociedade acredite na legitimidade do julgamento”, explica.
O criminalista e coordenador do curso de Direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Marcelo Crespo, vai além e destaca que Moraes já deveria ter se declarado impedido anteriormente, considerando o histórico de inquéritos relacionados ao mesmo grupo de investigados. “A Corte está muito personalizada na figura de Moraes, então ele se afastar seria um resguardo para o próprio Supremo, fortalecendo a imagem da instituição”, ressalta.
O criminalista e professor de Direito Penal da PUC-RS Aury Lopes Jr. concorda. “Seria salutar que o ministro que participou da investigação se declarasse suspeito (até por foro íntimo), pois é evidente o imenso prejuízo que decorre dos pré-juízos que ele já realizou. A contaminação, no sentido de ausência de imparcialidade por já ter a imagem mental preestabelecida, é inegável. Não existe uma ‘blindagem’ cognitiva que permita um posterior julgamento imparcial”, diz.
O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Renato Vieira, pontua, por sua vez, que o Supremo enfrenta um desafio complexo: distinguir ofensas pessoais dirigidas a seus ministros — mesmo quando atuam em funções temporárias, como no caso de Moraes, alvo de Bolsonaro e seus aliados durante sua presidência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022 — de ações que configuram ataques ao Estado Democrático de Direito.
“Talvez a Corte se depare entre ter que separar o que coloca uma pessoa individualmente como vítima, e assim interessada em se autoproteger e condenar alguém; e outra, que coloca a instituição como um todo como vítima de um ataque antidemocrático”, explica, destacando que o tema da imparcialidade de Moraes precisa ser enfrentado pelo plenário do STF.
“Se há possibilidade de se cogitar da suspeição de ministro, isso deve ser debatido pela Corte, e não pelo próprio ministro. E a deliberação deve vir sem demora para se evitar prolongamento de tentativa de deslegitimar a atuação judicial que, no fim, não é de responsabilidade exclusiva de um ministro, mas de todos da Corte”, completa.
Estadão
tudo que a GADAIADA IMUNDA queria, só que nao vai nao kkkk XANDÃO vai ate o final do processo, será quem vai assinar a tão esperada prisão do vagabundo corno miliciano, chupa gadaiada imunda é peiaaaaa nesse corno vagabundo
O Brasil já vive uma ditadura, as leis já não cumpridas, portanto, risco zero de anulações de processos.