A Petrobras e a Cooperativa Nacional de Transporte Terrestre (Coomap) foram condenadas, cada uma, a pagar R$ 1 milhão por dano coletivo, em virtude da prática de fraude trabalhista. A medida foi fixada em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN), como resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN). A ação aponta irregularidades na contratação da cooperativa, tendo como objetivo a redução dos encargos trabalhistas. Diante dos argumentos, o TRT ainda declarou a irregularidade da Coomap e condenou a cooperativa a deixar de fornecer mão de obra à Petrobras, igualmente impedida de admitir tais trabalhadores.
A Ação Civil Pública nº 161800-75.2010.5.21.0002 teve como base uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Mossoró e do Sindicato dos Petroleiros do RN (Sindpetro), dando conta de que a Petrobras contratou a Coomap para serviços de transporte nas cidades de Mossoró, Alto do Rodrigues, Natal e Guamaré. Segundo denunciado, a cooperativa estabeleceu diversos requisitos para a filiação de trabalhadores como cooperados, dentre eles a exigência de que assumissem o financiamento e o seguro de um veículo, além do pagamento de uma taxa de adesão.
Conforme investigação do MPT/RN, a Petrobras e a cooperativa estabeleceram uma terceirização ilícita, pois os princípios do cooperativismo não foram observados. “Não havia livre adesão, pois a filiação era pré-requisito para conseguir o trabalho; não houve gestão democrática, pois os cooperados não participavam de assembleia e não elegiam os diretores, nem mesmo os conheciam. Além disso, havia uma relação de subordinação, uma vez que prestavam serviços de transporte à Petrobras,” esclarece o procurador do Trabalho Rosivaldo da Cunha Oliveira, que assina a ação.
Em primeira instância, a 2ª Vara da Justiça do Trabalho considerou não haver provas suficientes para condenar a Petrobras e a cooperativa. No entanto, o recurso interposto pelo MPT/RN demonstrou que a vinda da cooperativa para o Rio Grande do Norte, com o objetivo de arregimentar trabalhadores para execução do contrato com a Petrobras, torna evidente o artifício para diminuir os custos e desviar a aplicação da legislação do trabalho. Dessa forma, a desembargadora redatora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro considerou que tal contratação constitui fraude aos direitos trabalhistas, tendo sido seguida à maioria pela 2ª Turma do TRT/RN, que proferiu a condenação através de acórdão.
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