

O pedido da procuradora-geral da República Raquel Dodge contra servidores efetivados na ALRN, feito na Reclamação 26774, se baseia no que a PGR chama de desrespeito à autoridade do acórdão da ADI 351/RN, que declarou inconstitucional os trechos da Constituição Estadual que permitiu a absorção em caráter efetivo de servidores públicos depois da Constituição de 1988.
A ação no Supremo Tribunal Federal se originou há quase um ano. Em novembro do ano passado, Luiz Roberto Barroso negou pedido de liminar, reapresentado agora como agravo. Para a PGR, a decisão deve ser reformada.
“Inexistem dúvidas de que a persistência desses atos viciados por inconstitucionalidade manifesta resultará em dano ao erário, que provavelmente não se verá ressarcir dos pagamentos indevidos, havendo de considerar-se o dano inverso decorrente do indeferimento da medida liminar”, escreveu Raquel Dodge em seu pedido.
Originalmente, Barroso alegou que o tempo decorrido, 27 anos, gerou “intrincados efeitos, o que torna desaconselhável sua desconstituição em juízo de cognição sumária [liminar]”. Raquel Dodge não se convenceu.
“A persistência desses fatos por mais de duas décadas não os convalida, seja porque a inconstitucionalidade não é superada pelo tempo, seja porque é pública e notória a nulidade que macula os citados atos de enquadramento e acesso de servidores, não podendo a agravada ou seus servidores alegar desconhecimento dos desdobramentos da decisão da Suprema Corte”, contestou a PGR.
O caso está concluso para decisão.
ENTENDA
- Em agosto de 1990, cautelarmente, o STF decidiu suspender os trechos da Constituição Estadual que permitia os enquadramentos efetivos.
- Os enquadramentos e acessos funcionais feitos até então foram mantidos porque o Supremo apenas suspendeu o instrumento legal, mas não determinou que os atos fossem desfeitos.
- Após a suspensão liminar de agosto de 1990, enquadramentos e acessos funcionais foram feitos na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com base, contudo, em normas diversas daquelas objeto da cautelar.
- Após 26 anos, o STF julgou definitivamente inconstitucionais os arts. 15 e 17 do ADCT/RN, embora não haja determinado qualquer medida concreta quanto aos atos praticados quando da vigência das mesmas, entre outubro de 1989 e agosto de 1990”;
- O MP/RN moveu diversas ações judiciais contra os servidores. A Assembleia Legislativa, embora não conste como parte das ações, deve aguardar as respectivas decisões judiciais para prover o que for determinado.
Tem que meter na rua e punir os deputados que votaram a favor das nomeações ilegais.
Absurdo ! Sem falar dos fantasmas ! Que vergonha.
27 anos. Meu Deus! O que comentar?
Some o valor anual desses cargos, será suficiente p cobrir um mês do déficit econômico do estado, e não tem um deputado estadual q dê um piu. Ainda querem votos
Só falar com pai Gilmar!
Nao vai ser demitido ninguem. Nem exonerado. Na UERN as demissoes ja foram suspensas.