A Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou a abertura de uma apuração preliminar sobre a movimentação de funcionários do gabinete do então deputado Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados.
A Procuradoria vai avaliar se há elementos que indiquem alguma irregularidade nas movimentações salariais, entre os anos de 1991 e 2018, por parte de assessores que trabalharam no escritório do então deputado Jair Bolsonaro.
Bolsonaro não é investigado formalmente. A PGR não tem prazo para concluir a análise do caso.
A decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, foi comunicada ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o Ministério Público Federal ter sido provocado a se manifestar a respeito de um pedido de investigação feito por um advogado.
Reportagem do jornal “Folha de São Paulo” publicada em julho deste ano mostrou que funcionários eram exonerados e recontratados no mesmo dia e tinham salários aumentados, o que não impedia que pouco tempo depois tivessem as remunerações reduzidas a menos de metade.
“Ao tomar conhecimento dos fatos descritos na presente petição, foi instaurada notícia de fato [apuração preliminar] no âmbito desta Procuradoria-Geral da República, voltada para a sua averiguação preliminar”, disse o procurador-geral.
Segundo Aras, “na eventualidade de surgirem indícios suficientes de uma possível prática ilícita pelo representado serão adotadas as medidas cabíveis junto a essa Corte suprema”.
Imunidade
Aras avaliou ainda que os fatos não têm relação com o mandato de Bolsonaro, portanto, ele estaria encoberto pela chamada imunidade presidencial temporária, que está prevista na Constituição.
Essa regra estabelece que o presidente da República não pode ser responsabilizado por fatos ocorridos antes de ele assumir a chefia do Executivo – ou seja, que não estejam relacionados ao exercício de suas funções.
“Todavia, observa-se de antemão que a narrativa desenvolvida pelo noticiante abrange fatos, supostamente criminosos, ocorridos entre os anos de 1991 e 2018 que não guardam relação com o exercício do mandato presidencial, iniciado em 1º de janeiro de 2019. Por essa razão, no presente momento está proibida a instauração de processo-crime em face do Presidente da República, haja vista a prerrogativa a que se refere o art. 86, § 4º, da Constituição Federal, que estabelece imunidade temporária à persecução penal”.
G1
Esse tipo de notícia só é novidade para a essa boiada imunda.
Não cansam de passar vergonha. Essa raça só pode ter sido criada em laboratório.
CHORA BB!
MITO 2022.
Isso aí! Vamos de rachadinha para presidente.
Ouvi falar também que Bolsonaro deu uma cantada em uma mulher em 1998, facista/sexista/misógeno!
Já disse e vou repetir:
Bolsonaro matou uma lagartixa com estilingue quando tinha 9 anos.
Acho bom a esquerda investigar se quiser achar algo errado.
Faz-me rir!!!
O mecanismo não se cansa de passar vergonha
Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
#EuVotoBolsonaroPresidente2022
Vão encontrar nada não.
O mito é a $egunda alma mais hone$ta da nação. $ó perde pra primeira, Lula.
Amém?$?
Amém! Muuuu
Amém! MORO 2022