Operadoras de saúde terão de apresentar uma justificativa por escrito para seus clientes no caso de negativa de cobertura. A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com a nova regra está publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial e passa a valer a partir do dia 7 de maio.
A medida prevê que operadoras têm um prazo de até 48 horas para informar as razões da recusa. Isso pode ser feito por carta ou por meio eletrônico. Caso o prazo não seja atendido, empresas poderão sofrer uma multa de R$ 30 mil. A regra vale para procedimentos eletivos. “Atendimento de urgência e emergência não podem ser negados”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A medida atende a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça. O presidente da ANS, André Longo, afirma que a nova regra ajudará a reduzir a assimetria de informação e dará maiores condições para punir abusos cometidos por operadoras de planos. Ano passado a ANS recebeu 75,9 mil reclamações – 75,7% delas por negativa de cobertura. Existem no país 62 milhões de brasileiros com cobertura de planos de saúde. Anualmente, são feitos 400 milhões de atendimentos por ano. Longo reconhece que os indicadores de reclamação podem ser menores do que os abusos cometidos.
A justificativa terá de ser feita por meio eletrônico ou por correio, de acordo com a preferência do paciente. Além dos R$ 30 mil pela recusa na informação por escrito, a operadora poderá ser multada pela negativa do atendimento. O valor, neste caso, é de R$ 80 mil e, nos casos de urgência e emergência, de R$ 100 mil.
AE
para ação antonio