O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na sessão de ontem (21), rejeitou recurso interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado (Sinte/RN), que requereu a suspensão da devolução de membros da entidade para os quadros do Poder Executivo. Os magistrados, à unanimidade, acompanharam voto da relatora, desembargadora Judite Nunes.
O Sinte/RN argumentou que é ilegal o ato administrativo da secretária estadual de Educação, Betânia Ramalho, de apresentar os sindicalistas à Coordenadoria de Administração de Pessoal e de Recursos Humanos (COAPRH) e solicitou a manutenção da licença ou afastamento dos mesmos para atuação junto à entidade.
O Sindicato requereu, ainda, que a secretária se abstenha de determinar a abertura de processo administrativo disciplinar, em razão da ausência ao serviço por motivo de exercício de representação sindicato. Da mesma forma, pediu a salvaguarda judicial para que não haja descontos nas remunerações dos dirigentes do Sindicato, por motivo de falta relacionada ao exercício da atividade sindical.
“É preciso observar, que o afastamento de número aparentemente excessivo de servidores vinculados à Secretaria de Educação, ainda que para o legítimo exercício da atividade sindical, pode entrar em conflito com os próprios valores e interesses arduamente defendidos pelo Sindicato, diante de todas as carências notoriamente enfrentadas pela Educação Pública do nosso Estado”, frisou a desembargadora Judite Nunes, ao indeferir o pedido liminar.
De acordo com a magistrada, “mesmo ciente da importância que tem a atuação do Sindicato”, não vê ilegalidade ou arbitrariedade explícitas na conduta atribuída à secretária de Educação. Isso desautoriza, segundo a desembargadora – neste momento – a adoção de providência liminar. “Parecendo-se prudente aguardar o exame aprofundado do mérito para que sejam enfrentados os debates relativos à interpretação e aplicação das normas e princípios constitucionais atinentes à espécie”, concluiu a relatora.
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O Sinte representa a maior categoria de servidores do Estado, com aproximadamente 40 mil trabalhadores, comportando, em sua estrutura, 17 regionais e 87 núcleos municipais.
TJRN
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