A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, por meio da 85ª Delegacia de Polícia de João Câmara, deflagrou, nesta segunda-feira (28), a “Operação Zero Grau”, com o objetivo de combater crimes de estelionato, associação criminosa e diversas infrações de trânsito, como participação em corrida ilegal, demonstração de manobras perigosas com veículo automotor e condução de veículo sem habilitação.
De acordo com as investigações, o principal alvo da operação é um influenciador digital de 22 anos, natural de João Câmara, que, além de praticar reiteradamente infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utiliza as redes sociais para divulgar e incentivar condutas criminosas, como a prática do “grau” — manobras perigosas com motocicletas em via pública. Seu perfil atinge mais de 300 mil seguidores.
As apurações também revelam que o investigado promove sorteios de rifas virtuais com prêmios, motocicletas com indícios de origem criminosa e valores em dinheiro. Durante a operação, foram cumpridos mandados de busca e apreensão pessoal e domiciliar em desfavor do investigado. Na ocasião, foram apreendidos dispositivos eletrônicos, aparelhos celulares, duas motocicletas esportivas avaliadas em cerca de R$ 80 mil e um veículo de luxo importado, avaliado em R$ 224 mil, além de placas automotivas confeccionadas em desacordo com a legislação.
Além de apresentarem indícios de origem ilícita, os veículos vinham sendo utilizados em práticas criminosas. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara da Comarca de João Câmara (TJRN). Ao investigado foram impostas medidas cautelares diversas da prisão.
O nome da operação, “Zero Grau”, faz referência direta à prática de “empinar motocicletas”, também conhecida como “grau”, que consiste na realização de manobras perigosas sobre uma roda em vias públicas. A expressão “zero grau” simboliza o combate a esse tipo de conduta, representando o ponto de tolerância zero com práticas ilegais que colocam em risco a segurança viária e pública.
A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população. Informações podem ser repassadas, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.
Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN
Confesso que não sei quem esta dando essas informações à Sra. Cláudia Regina sobre conseguir uma Liminar para disputar Eleições Suplementares, porque nê?
Enfim, Vejamos o entendimento do Colendo TSE sobre essa possibilidade:
RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA MUNICIPAL. RENOVAÇÃO. CE, ART. 224. PARTICIPAÇÃO.
1. É assente o posicionamento desta Corte de que o candidato que deu causa à anulação do pleito não poderá participar das novas eleições, em respeito ao princípio da razoabilidade.
[…]
5. Recurso Especial Eleitoral desprovido.
(Respe nº 35901, Acórdão de 29/09/2009, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Volume -, Tomo 207/2009, Data 03/11/2009, Página 42 )
Para que não restem duvidas, cito ainda uma Recente Resolução do TRE/PE de Nº 209 de 11 de Fevereiro 2014, onde o entendimento daquela corte se afina com o da corte Superior. Vejamos o que nos diz seu Art. 10:
Art. 10. Não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012 (Código Eleitoral, art. 219, parágrafo único; Resolução – TSE nº 23.256/2010; RESPEs nºs 26.140/2007-PB, 28.116/2007-RS, 28.612/2008-RN, 35.796/2009-MA, 36.043/2010-MG).
Como se pode ver, tal pedido liminar sequer será conhecido.
Comentário: Samir Albuquerque
Cláudia Regina ñ pode
Não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012