Portaria expedida pela juíza Ilná Rosado Motta, titular da Vara da Infância e Juventude de Parnamirim estabelece regras para a participação de adolescentes em blocos de adultos, durante o Carnatal, que acontece no período de 5 a 7 de dezembro, no Parque Aristófanes Fernandes, em Parnamirim. Fica vedada a participação de crianças no evento.
A determinação da magistrada deixa claro que dos 12 aos 16 anos incompletos, desacompanhados, os adolescentes somente poderão participar desses blocos desde que autorizados expressamente pelos pais ou responsáveis. Eles devem portar esta autorização no decorrer do evento. Neste documento deve constar o nome do pai/responsável, endereço e telefone para contato. Essa regra vale para essa faixa etária também em relação aos camarotes de acesso público.
A partir dos 16 anos, os adolescentes poderão participar do evento, independentemente de estarem acompanhados ou autorizados pelos pais ou responsáveis. Dos 16 anos completos em diante, o acesso a camarotes é livre.
Proibição
É proibida a participação de crianças em todo o evento, seja em blocos, seja em blocos particulares ou temáticos ou na Arena 51, mesmo que elas estejam acompanhadas pelos pais ou responsável.
Também não é permitida a participação de adolescentes, dançando, em cima dos carros das bandas e de apoio, quando estes não oferecerem a segurança necessária a essas pessoas.
Boates
Amparada legalmente no artigo 227 da Constituição Federal e ainda os artigos os 4°, 6°, 149 e 194 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Portaria estabelece que os camarotes com boates devem observar a proibição de entrada de crianças e adolescentes entre os 12 e os 14 anos. Na faixa dos 14 aos 16 incompletos, somente será permitido o ingresso dessas pessoas nesses locais, acompanhadas ou com autorização do pai/responsável.
Crianças ou adolescentes encontrados em situação de ricos serão entregues ao pai, mãe, responsável ou parente, mediante termo de responsabilidade que irá gerar o compromisso de participação em audiências perante a Vara da Infância e da Juventude de Parnamirim.
A Portaria da juíza Ilná Rosado leva em consideração os autos do processo n° 0106892-63.2013.8.20.0124.
TJRN
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