O juiz da 1ª Vara de Infância e Juventude de Natal, Homero Lechner, editou uma portaria nessa segunda-feira (16), para dispor considerações sobre a hospedagem, entrada em estádios e circulação em viagens pelo Brasil de crianças e adolescentes, em função da Copa do Mundo de 2014. O ato tem vigência temporária, até 31 de julho de 2014, tendo em vista o calendário do evento futebolístico.
O juiz Homero Lechner atendeu a recomendação n.º 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como aos artigos 82, 83, § 1º, “a”, item “2” e 149, I, “a”, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Veja a seguir as principais determinações:
Entrada em estádio
Com relação a entrada em estádio de crianças e adolescentes em dia de jogos, esta poderá ser feita sem a presença dos pais ou responsáveis, desde que o menor de 12 anos incompletos esteja acompanhado de pessoa maior de 18 anos, mediante declaração verbal deste. Já os adolescentes de 12 anos completos e 18 anos incompletos poderão ingressar no estádio desacompanhados, independente de qualquer autorização.
Hospedagem
De acordo com o documento, a hospedagem de menores de 18 anos em hotéis ou estabelecimentos congêneres, sem a presença de um dos pais ou responsável, somente poderá ser feita se acompanhados por pessoa maior, munido de todos os documentos. Entre eles, a autorização assinada pelos pais. Se o representante for estrangeiro, a compreensão do idioma do texto contido na autorização será de responsabilidade do autorizante.
Participação nas atividades promocionais do evento esportivo no estádio
A participação de crianças e adolescentes nas atividades promocionais do evento esportivo nos estádios – como acompanhamento de jogadores, porta-bandeiras, gandulas, amigo do mascote ou atividades assemelhadas – será permitida, mediante disponibilização pela empresa organizadora do evento, durante sua realização, para qualquer fiscalização, de autorização dos pais ou responsável legal.
De acordo com a portaria, para a participação na atividade “gandula” deverá ser observada a idade mínima de 18 anos. A relação de nomes e as cópias simples dos documentos de cada criança e adolescente deverão ser protocoladas pela organizadora do evento, perante o juiz da Vara de Infância e Juventude competente, com no mínimo 48 horas de antecedência da partida.
Neste caso, situações excepcionais que impeçam o prévio depósito dos documentos no prazo serão analisadas pelo juiz competente, inclusive no plantão. O protocolo dos documentos terá mera finalidade de controle e arquivo, sem a necessidade de qualquer expedição de alvará.
Venda de bebidas alcoólicas nos estádios
Sobre a venda de bebidas alcoólicas no estádio esta está terminantemente proibida a menores de 18 anos, devendo em caso de dúvida, pelo vendedor, ser exigido documento de identificação sob pena das medidas cíveis e criminais cabíveis. Aos estabelecimentos fica vedada a retenção de vias originais desses documentos, sendo facultada a extração de cópias para arquivo.
TJRN
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