Na manhã de hoje (25), durante a abertura da campanha “Não importa a cor do laço, o que vale é a prevenção”, realizada na Câmara Municipal de Natal, a presidente do Grupo Reviver, Ana Tereza, manifestou sua gratidão ao vereador Eriko Jácome pela destinação de uma emenda parlamentar que viabilizou a oferta do serviço de biópsia, fortalecendo os esforços no cuidado e na luta contra o câncer.
Em sua fala, a presidente do Grupo Reviver destacou a importância da parceria entre o poder público e as instituições sociais:
“Esse apoio é fundamental para salvar vidas. Graças à sensibilidade e compromisso do vereador Eriko Jácome, conseguimos ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, essencial no enfrentamento ao câncer”, afirmou.
Eriko Jácome, que atualmente exerce o cargo de prefeito interino, discursou durante a solenidade, enfatizando o compromisso com a saúde pública e a relevância da campanha:
“Estamos aqui para reafirmar que saúde é prioridade. A prevenção e o diagnóstico precoce são nossas maiores ferramentas na luta contra o câncer. Esta campanha representa um esforço coletivo, e é um privilégio contribuir com iniciativas que impactam diretamente a vida das pessoas”.
O vereador Hermes Câmara, que atualmente responde como presidente interino da Casa, também esteve presente no evento.
A 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal atingiu a chamada pauta zero, situação que significa que não constam processos conclusos para despachos, decisões e sentenças na unidade judiciária; tendo sido, inclusive, atingidas as metas previstas pelo Tribunal de Justiça.
A marca foi registrada pela Secretaria Unificada das Varas de Execução Fiscal e Tributária da
Comarca de Natal, e anunciada pela unidade judiciária, nesta segunda-feira (25/11).
Gestora da unidade judiciária, a magistrada Suely Maria Fernandes Silveira destaca que todas as metas foram atingidas por meio de um trabalho constante, “em um trabalho árduo” com a participação e dedicação de todos que fazem a equipe da 4ª VEFT. “Contamos com a participação de uma equipe comprometida com a prestação jurisdicional célere”, reitera a juíza.
Nos últimos 12 meses, a unidade judiciária proferiu 17.055 atos, sendo 8.495 decisões, 5.930 despachos e 2.630 sentenças. O acervo atual da Vara é de 10.082 processos em tramitação, sendo destes 5.740 processos suspensos.
O STF abriu um edital de contratação para renovar a frota de veículos, avaliado em R$ 5 milhões, para atender às demandas de ministros e servidores.
Tratam-se de cinco mini-vans de pequeno porte (R$ 636,9 mil), oito vans de teto alto (R$ 2,6 milhões), uma van tipo furgão R$ 264,4 mil, um caminhão baú (R$ 490,3 mil).
A lista traz também a aquisição de um caminhão com carroceria (R$ 403,5 mil), uma caminhonete cabine dupla, R$ 288,8 mil), uma caminhonete cabine simples (R$ 183,1 mil) e uma mini van (R$ 180,5 mil).
Os empreendimentos de mídia, jornalismo e editoração deixaram de pagar pelo menos R$ 484,8 milhões ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é o sistema de Previdência Social dos trabalhadores da iniciativa privada. O restante da sociedade e todos os pagadores de impostos bancaram essa isenção fiscal –que vai terminar gradualmente até 2027.
As empresas do Grupo Globo deixaram de pagar R$ 173,3 milhões ao INSS de janeiro a agosto de 2024 –o equivalente a 35,74% de todas as isenções fiscais dessa natureza para empresas de mídia neste ano.
Como se observa no quadro acima, em 2º lugar vêm os empreendimentos da TV Record, com R$ 39,7 milhões. Com um valor próximo está em 3º lugar o Grupo UOL–Folha, com R$ 39,3 milhões de INSS não recolhido. O 4º lugar fica com o SBT (R$ 19,4 milhões). O 5º, com o Grupo Estado, que edita o jornal O Estado de S. Paulo (R$ 16 milhões).
É importante registrar que esse tipo de isenção é legal e vem sendo concedida desde 2011, quando a então presidente da República, Dilma Rousseff (PT), sancionou a lei 12.546. Já houve 13 atos legais que modificaram a regra e, agora, o fim do benefício foi fixado pela lei 14.973.
O Poder360 identificou 766 empreendimentos de mídia (empresas individuais) com benefícios fiscais declarados para pagar menos INSS. Os dados são informados pelas próprias empresas por meio da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). As informações foram baixadas do site da Secretaria da Receita Federal em 19 de novembro de 2024.
As 41 empresas no quadro acima são as que tiveram R$ 2 milhões ou mais de isenção de pagamento de INSS neste ano de 2024, até agosto. Totalizam R$ 349,8 milhões de isenções. Essa cifra equivale a 72,2% do total de benefícios dessa modalidade concedidos a empresas de mídia.
É possível que algumas empresas possam não ter sido identificadas. Muitas têm nomes diferentes do que é conhecido do público.
Esse levantamento foi possível porque em 13 de novembro de 2024, a Receita Federal divulgou, a pedido do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, uma lista completa de empresas que tiveram benefícios fiscais em 2024. O total de janeiro a agosto foi de R$ 97,7 bilhões.
No caso da desoneração da folha de pagamentos, o valor total (R$ 12,3 bilhões) só perde para o que foi concedido de isenção fiscal para o setor de adubos e fertilizantes até agora em 2024 (R$ 14,954 bilhões).
Para ler uma lista completa de todas as empresas de mídia beneficiadas (em ordem alfabética) pela desoneração da folha de pagamentos, clique aqui (18 páginas em PDF – 127 kB). Os dados são oficiais e foram baixados pelo Poder360 deste site da Secretaria da Receita Federal em 19 de novembro de 2024.
A seguir, uma tabela interativa só com as empresas de mídia, jornalismo e editoração. É possível fazer busca de nomes específicos ou ordenar a lista em ordem alfabética ou por valores de isenção (clique aqui para abrir a tabela em outra aba):
OUTRAS EMPRESAS DE MÍDIA
É possível que algumas empresas de mídia possam não ter sido identificadas. Muitas têm nomes diferentes do que é conhecido do público.
Não são só as empresas de caráter jornalístico que recebem isenção. A Empiricus, que pertence ao banco BTG Pactual, é uma plataforma de publicações sobre educação financeira e economia e também se enquadra para receber isenções na folha de pagamentos. Segundo os dados da Receita Federal, de janeiro a agosto de 2024, a Empiricus Research Publicações S.A. foi beneficiada em R$ 3,819 milhões de isenção na sua folha de salários.
O BTG Pactual também é dono da revista Exame, que no passado foi da Editora Abril. Neste ano de 2024, a Exame Ltda. teve R$ 474,2 mil de isenção no recolhimento de INSS.
A lista da Receita Federal parece não ser completa. No caso da TV Bandeirantes, por exemplo, só aparece a Rádioe Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda., com R$ 570,1 mil de isenção. Não foi possível identificar outras emissoras da Band na relação do Fisco.
Sobre empreendimentos nativos digitais, muitos ainda funcionam de maneira menos formal. Muitas vezes os jornalistas não são contratados formalmente em carteira de trabalho. Dessa forma, essas empresas não têm como usufruir da desoneração de INSS nas suas folhas de salários.
O Poder360 registra em carteira de trabalho todos os seus profissionais que têm dedicação exclusiva a este jornal digital. Dessa forma, também teve o benefício da desoneração em sua folha de salários, que em 2024 somou R$ 917,9 mil.
O aposentado João Batista da Silva, de 72 anos, está desaparecido desde a manhã de sexta-feira, 22 de novembro, quando saiu de sua residência no bairro Felipe Camarão, Zona Oeste de Natal. A família registrou boletim de ocorrência e divulgou imagens para auxiliar nas buscas.
No dia do desaparecimento, João Batista saiu de casa por volta das 8h30, de bicicleta, vestindo camisa azul e short preto.
Uma câmera de segurança registrou o momento em que ele deixa a residência, fechando o portão e partindo. O aposentado possui uma má formação no pé direito, característica que pode ajudar na identificação.
A família solicita que qualquer informação sobre o paradeiro de João Batista seja comunicada pelo telefone (84) 98713-7299.
A 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal atingiu a chamada “pauta zero”. Tal situação significa que não constam processos conclusos para despachos, decisões e sentenças na unidade judiciária; tendo sido, inclusive, atingidas as metas previstas pelo Tribunal.
A marca foi alcançada nesta segunda-feira, dia 25 de Novembro de 2024.
Nos últimos 12 meses, a unidade judiciária gerida pela juíza Suely Maria Fernandes Silveira, proferiu 17.055 atos, sendo 8.495 decisões, 5.930 despachos e 2.630 sentenças.
Sendo assim, o acervo atual da Vara é de 10.082 processos em tramitação, sendo destes 5.740 processos suspensos.
O iate de luxo Sea Story naufragou na costa do Egito, na madrugada desta segunda-feira (25/11), e ao menos 45 pessoas estão desaparecidas: 31 delas são turistas. As autoridades egípcias fazem uma operação de buscas. As informações são do jornal The Daily Mirror.
O navio, de quase 45 metros de comprimento, deixou Porto Ghalib para uma viagem de mergulho em 24 de novembro e deveria retornar à marina de Hurghada em 29 de novembro. Entretanto, por volta de 5h30 (horário local), um membro da tripulação enviou sinal de socorro do barco. Depois disso, o iate desapareceu do radar, e o contato foi perdido.
A bordo do Sea Story havia 31 turistas de diferentes nacionalidades e 14 tripulantes. As autoridades locais mobilizaram equipes de resgate e um helicóptero e, de acordo com o governador do Mar Vermelho, major-general Amr Hanafy, alguns turistas foram resgatados e transportados para hospitais enquanto outros aguardam salvamento.
Apesar disso, o número exato de mortos, feridos e sobreviventes ainda não foi divulgado. As nacionalidades dos envolvidos no incidente também são desconhecidas até o momento.
O Sea Story é um navio de 144 pés de comprimento (45 metros) que navega pelo Mar Vermelho e pode acomodar até 32 passageiros em seus 18 quartos duplos, com ar-condicionado e banheiro privativo. Entre as comodidades a bordo, estão um restaurante totalmente equipado, suítes de lua de mel, TV e sistema de som. A embarcação é usada em excursões de mergulho para explorar recifes e naufrágios no Mar Vermelho.
Agentes da Polícia Militar removeram, na manhã deste domingo (24), barricadas instaladas por criminosos no início da rua Camaragibe, no bairro de Mãe Luiza, em Natal. As estruturas, do tipo piquete estacas de concreto, foram colocadas para dificultar o acesso das viaturas da polícia às ruas da região.
Após denúncias, uma equipe do 1º Batalhão da PM foi acionada e se deslocou até o local. Com equipamentos adequados, os policiais removeram as estacas fixadas no chão, garantindo a retomada do tráfego no ponto bloqueado.
A instalação de barricadas por grupos criminosos é uma prática que busca impedir a presença policial em áreas estratégicas para atividades ilícitas.
O vídeo mostra o momento em que os agentes atuam na remoção das estruturas, devolvendo a mobilidade ao local.
O pagamento de mais uma parcela do benefício Pé-de-Meia começa nesta segunda-feira (25) e segue até o dia 2 de dezembro. A parcela, no valor de R$ 200, será paga de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do estudante. No Rio Grande do Norte, segundo dados da Secretaria de Educação do Estado (Seec/RN), 77.836 alunos da rede pública estadual estão cadastrados no benefício.
O pagamento é referente ao Incentivo-Frequência e será depositado em conta Poupança Caixa Tem, aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Os valores podem ser movimentados pelo aplicativo CAIXA Tem.
O Pé-de-Meia é destinado a alunos que estejam cursando o ensino médio na rede pública e que tenham entre 14 e 24 anos, e a estudantes da EJA da rede pública, com idade entre 19 e 24 anos. Além disso, devem ser integrantes de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda, por pessoa, de até meio salário mínimo, possuir CPF regular, e frequência mensal de, no mínimo, 80% nas aulas.
Além do incentivo por frequência, o aluno recebe depósitos de R$ 1 mil ao final de cada ano concluído com aprovação, que ficarão como uma poupança e poderão ser sacados após a formatura do ensino médio, e o Incentivo-Enem, no valor de R$ 200, para estudantes do 3º ano que participarem do Enem.
Que comece o mimimi do povo mais todos sabem que esse é o verdadeiro governo para o povo. Pensar nos mais jovens é pensar no futuro. Lula 2026 e Haddad 2030.
Bizarro esse estímulo , é o mesmo que premiar parasita , pqp! Paternalismo, assistencialismo,populismo tudo estratégia politiqueiras de quem quer alimentar a dependência do povo , com seus próprio dinheiro e se manter no poder ad eternum !
A Justiça determinou que um plano de saúde deve realizar cirurgias plásticas reparadoras em paciente após perda de peso relevante, decorrente de uma cirurgia bariátrica. Além disso, a paciente deve ser indenizada por danos morais após o plano ter negado a cobertura de atendimento necessária. A decisão é da juíza Ticiana Nobre, da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Conforme os autos do processo, a decisão foi proferida após o plano de saúde ter, de forma abusiva, se negado a realizar as cirurgias plásticas reparadoras na paciente, que apresentou laudo médico e a comprovação da negativa por parte do plano. Por sua vez, a empresa alegou que o caso não caberia na cobertura contratual, uma vez que os procedimentos solicitados seriam de caráter estético.
Na análise, a magistrada esclareceu que as cirurgias plásticas são divididas em dois grupos de procedimentos: estéticos e reparadores. As estéticas têm por objetivo a alteração na forma de estruturas normais do corpo, com a finalidade única de melhorar a autoimagem do paciente. Já as reparadoras buscam corrigir estruturas que, por qualquer motivo, são anômalas, como era o caso julgado.
Para a juíza, baseando-se no Tema Repetitivo nº 1069 firmado pelo Supremo Tribunal de Justiça, não se trata de uma “mera pretensão de realização de cirurgias plásticas – uma vez que o pedido vem em contexto de perda de peso relevante, após realização de procedimento bariátrico”.
Neste contexto, é entendido que a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente é uma cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além do mais, foi analisado o dano indenizável, que é visto como um prejuízo suportado pelo indivíduo, podendo refletir em seu patrimônio material ou imaterial.
Assim, ela entendeu que o caso observado é passível de indenização por danos morais, uma vez que “a reiteração da conduta dos planos de saúde em negar cobertura de tratamentos indicados por profissionais de saúde reveste-se de inegável má-fé”, destacou a juíza.
Assim, o plano de saúde foi condenado a custear os procedimentos indicados, bem como realizar o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos em 1% de juros ao mês.
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