Da abertura do processo à fixação do valor da dívida a ser paga pelo Estado, passaram-se quase 10 anos. Distribuído por sorteio em novembro de 1999, o processo de precatórios favorável ao Sindicato dos Auditores Fiscais do Tesouro Estadual (Sindifern) envolve quase 600 pessoas e um débito judicializado cuja monta ultrapassa qualquer valor pago nos 120 anos de história do Tribunal de Justiça – R$ 1.216.216.395,06. Atualmente, a Comissão de Sindicância instaurada pela presidência do TJRN para investigar irregularidades na Divisão de Precatórios, analisa o processo e os cálculos que envolvem seu valor bilionário.
O nascedouro da causa, deferida pela Justiça no início dos anos 2000, condenava o Estado a pagar aos auditores fiscais as horas extras que excediam o teto horário semanal de 40 horas, além das noturnas. Há ainda, a inclusão dos adicionais de penosidade dos auditores lotados em postos fronteiriços e os percentuais relacionados à periculosidade da função.
Desde que foi formalizado, o precatório do Sindifern foi juridicamente representado por advogados como Felipe Cortez, Miguel Josino (atual Procurador-geral do Estado), Anderson Miguel (delator da Operação Hígia e assassinado em junho de 2011) e do que até hoje se mantem, Fábio Hollanda. No início, o processo seguiu o lento caminho dos demais precatórios pagos pelo TJRN. Entre os anos de 2001 e 2006 não foi registrado nenhum peticionamento das partes envolvidas.
Somente em 2008, o então Procurador-geral do Estado peticionou à Justiça solicitando o embargo à execução da sentença movida contra o Sindifern. O valor do precatório – cerca de R$ 1,2 bilhão – é pela primeira vez mencionado. À época, a PGE pediu que a Justiça desmembrasse o número total de reclamantes em grupos de 10, além de uma minuciosa análise da planilha de custos que originou o valor bilionário.
Em novembro do mesmo ano, o Sindifern e a PGE firmam um acordo extrajudicial. Não se informou, contudo, possíveis índices de redução da dívida no termo apresentado ao juiz Cícero Macedo, titular da 4ª Vara da Fazenda. O acordo, porém, foi homologado pelo magistrado.
Um mês depois, o MPE ofereceu embargos à declaração em relação à decisão foi favorável ao acordo. O juiz Cícero Macedo reconheceu que “laborou em equívoco quando da homologação do acordo entre as partes” e suspendeu os efeitos da sentença. Entre recursos e agravos interpostos pela PGE, MPE e Fábio Hollanda, o magistrado reconheceu que um “embate” foi travado entre o Estado e o Sindicato no que dizia respeito ao pedido de suspensão da homologação.
Em março de 2009, o juiz citou como “muito estranha” o pedido de não-homologação. Visto que, o instrumento estava “firmado pela própria governadora” (à época, Wilma de Faria). O imbróglio continuou com novos pedidos do Estado para não desmembrar mais o processo em grupos menores e solicitou que fosse contratado um perito contábil para calcular o real valor da dívida.
Ao custo de R$ 29.580,00, o contador foi contratado pelo Sindifern, que arcou com as custas sozinho. Em março deste ano, quando o processo estava concluso para despacho e à espera de novos documentos técnico/contábeis, o Procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, pediu vistas e, em resposta, peticionou. O conteúdo da petição, porém, ainda é desconhecido. Visto que, o juiz titular da 4ª Vara Criminal, Cícero Macedo, está de férias. O processo segue sem data para ser pago.
Delação retoma caso do Sindifern
Em depoimento prestado aos promotores de Defesa do Patrimônio Público durante a assinatura do acordo da delação premiada, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal explicou, por quase 45 minutos, o tratamento dispensado ao precatório do Sindifern. De acordo com a ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, foram abertos dois processos relacionados aos precatórios do Sindicato dos Auditores Fiscais, um em 1999 e o outro em 2003. Ela não detalhou, entretanto, o valor de cada um deles. Afirmou, em contrapartida, que o processo do Sindifern foi o primeiro que identificou como sendo o responsável pela quebra da ordem cronológica.
“Inclusive em 2008 ou 2009, quando o CNJ esteve aqui, eu passei para eles essa informação e o processo foi, são 17 volumes, foi todo escaneado e o CNJ levou esse processo. Nunca deram retorno sobre ele. Mas foi informado que existia essa quebra de ordem”, afirmou Carla Ubarana ao Ministério Público. Ela citou, ainda a participação do advogado do Sindicato, Fábio Hollanda, como comercializador de cessões de crédito que envolviam seus honorários sucumbenciais. Carla relatou que o defensor do Sindifern vendeu sua parte no processo a duas empresas diferentes e que estas não recebiam os vencimentos.
Fábio Hollanda, porém, rebateu a argumentação de Carla Ubarana informando que após um breve período da negociação, renegociou com as empresas e reviu seus percentuais no processo na totalidade. “O Rio Grande do Norte passou sete anos sem pagar um precatório. Eu estava num momento financeiro difícil e vendi parte dos créditos, com deságio inclusive, para manter meu escritório e minha família. Não houve nada mais do que isso. Para poder me manter, eu vendi parte dos meus créditos”, afirmou Hollanda.
As citações em relação ao advogado, entretanto, prosseguiram. Carla Ubarana disse que Fábio Hollanda ia ao Tribunal de Justiça à procura dos seus honorários contratuais quando estes, segundo delatou aos promotores, não estavam disponíveis. “Eu questionei até com ele: “Olhe não é contratual porque o TJ tá pagando. E o TJ não tem autorização de nenhum parte para fazer retenção contratual e repassar”. Resultado: esse processo continua aberto até hoje”, advertiu Carla Ubarana.
Em resposta, Hollanda disse que Ubarana cometeu um erro ao fazer tal asserção. Ele definiu-se, ainda, como vítima do próprio Estado. Visto que, não recebeu “nenhum centavo” dos quais tem direito em relação a pelo menos dois precatórios milionários do Sindifern, os quais somados seus honorários, aproximam-se de R$ 20 milhões. Além disso, ele ressaltou que durante a gestão da sua tia, a desembargadora Judite Nunes, como presidenta do TJRN, nenhum dos processos que o envolvem como parte nos precatórios, foi analisado ou deferido. “Eu quero que despachem os processos”, reiterou.
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