ENTRE OS INDÍCIOS de corrupção que levaram o Ministério Público a denunciar, em fevereiro passado, cinco pessoas por desvio de dinheiro público na divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça está o crescimento surpreendente do patrimônio material do casal George Leal e Carla Ubarana. Os dois são apontados como líderes da quadrilha que agia no TJ. A evolução financeira coincidiu com o período em que Carla Ubarana chefiou o setor de precatórios do Tribunal, de 2007 a 2011.
O NOVO JORNAL teve acesso com exclusividade esta semana ao relatório elaborado pelos auditores fiscais da Receita Federal mostrando as movimentações financeiras, nos últimos cinco anos, de cada um dos denunciados na Operação Judas. O documento foi feito com autorização da Justiça e revela, em todos os casos, diferença entre os rendimentos declarados no Imposto de Renda e as respectivas movimentações financeiras nas contas correntes.
O caso mais curioso é o do empresário George Luís de Araujo Leal. De 2007 até o primeiro semestre do ano passado, o marido de Carla declarou R$ 2,016 milhões ao Imposto de Renda, mas a movimentação financeira no mesmo período foi de R$ 6,063 milhões, ou seja, três maior que o rendimento declarado. Nesse tempo, George só não declarou valor algum no primeiro semestre de 2011. Em compensação, movimentou R$ 2,9 milhões nos primeiros seis meses do mesmo ano. Um dado que chamou a atenção dos promotores de Justiça do Patrimônio Público foi a relação entre rendimento e movimento de recursos em 2007, justamente quando Carla Ubarana passou a chefiar o setor de precatório do TJ. Durante todo o ano, o empresário declarou apenas R$ 15.870,00, mas movimentou na conta um montante de R$ 451.429,49, o equivalente a 28 vezes mais que o rendimento que consta na declaração de imposto de renda.
Outro detalhe estranho que não passou despercebido para os promotores foi a ausência de movimentação financeira com base na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) em 2009 para rendimentos de R$ 163.153,00. “No ano-calendário 2010, verificou-se uma diferença de mais de R$ 800 mil dos rendimentos declarados, além de uma discrepância se comparada mês a mês com esses rendimentos”, analisaram os promotores na denúncia apresentada em fevereiro à Justiça.
No mesmo documento o Ministério Público fez uma relação da evolução financeira com o patrimônio material adquirido em 2011, quando George comprou da empresa Delta Veículos Ltda. um Mercedez Benz SLS63AMG, dando como entrada um veículo Mercedez Benz E350. “Também foi adquirido outro veículo MB GL500, dando como entrada um veículo SPORT 5.5 V8”, aponta a denúncia.
Carla movimentava duas vezes mais dinheiro que o declarado
Se George Leal chegou a triplicar a diferença entre o que declarava ao Imposto de Renda e o que movimentava na conta entre 2007 e 2011, Carla Ubarana duplicou seu patrimônio financeiro no mesmo período. A ex-chefe da divisão de precatórios do TJ declarou um rendimento total na época de R$ 632.091,00 mas movimentou, segundo o relatório dos auditores i scais da Receita Federal, R$ 1.559.792,00.
Tal qual o marido, Carla só não declarou valor algum no primeiro semestre de 2011. A maior diferença aconteceu em 2007, primeiro ano em que dirigiu o setor de precatórios. A conta não fecha. Somados os rendimentos declarados chega-se ao valor de R$ 139.852,45.Por outro lado, neste mesmo ano ela movimentou R$ 372.904,02. A diferença que não bate é de R$ 233,051 mil. “Da análise, concluiu a Receita Federal que, nos calendários de 2007, 2008 e 2010, a movimentação financeira da denunciada Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal foi de, aproximadamente, duas vezes os rendimentos consignados em Declaração de Impostos de Renda Pessoa Física (DIRPF)”, diz a denúncia. Os promotores do Patrimônio Público estão convictos de que com o rendimento declarado no DIRPF o casal não teria condições de adquirir, de forma lícita, o patrimônio material que possuem.
Carla Ubarana era servidora efetiva do Tribunal de Justiça e, a partir de 2007, acumulou a chefia da divisão de precatórios. Segundo a assessoria de comunicação do TJ, pelo cargo que ocupava ela recebia um salário bruto de R$ 8.500,00. Além do subsídio, Carla também ganhava R$ 120 de auxílio saúde e R$ 889 de auxílio alimentação.
A assessoria não soube informar há quanto tempo Ubarana trabalhava no TJ, mas explicou que o salário de um técnico inicial é de R$ 2.964,35. Quando um funcionário é alçado a um cargo de chei a ele pode optar por manter o salário de efetivo agregando-o aos vencimentos da função ou aceita um subsídio (espécie de verba de gabinete) que seria incorporada ao salário de chefe no lugar do salário de efetivo.
Fonte: Novo Jornal
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