Por interino
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio da divisão de precatórios, expediu, em 2016, 504 alvarás de pagamento de ordens de transferência. Ao todo foram pagos aos credores mais de R$ 44 milhões nos cinco primeiros meses do ano, segundo informações da Divisão de Precatórios do TJRN.
Após a tramitação do processo de precatório, o credor pode ser pago através de um alvará ou por uma ordem de transferência. “O alvará é como uma ordem de pagamento, ele funciona como o instrumento final para o encerramento do precatório. Ele é uma autorização para que o banco entregue aquele valor que está lá para a pessoa que está indicada nele, então os alvarás são expedidos para cada credor de precatório”, explica o chefe da divisão de precatórios, juiz Bruno Lacerda.
Cada órgão, cada município tem uma conta judicial própria para o pagamento de precatórios, quando é feita a autorização do valor de crédito, é expedido um ofício para que o banco crie uma conta em nome do credor daquele processe com o valor atualizado.
O alvará é para que o credor receba do banco o dinheiro que a ele é devido. “A expedição do alvará depende necessariamente da existência da conta criada em nome do interessado e essa conta é criada quando existe dinheiro na conta geral do ente para que a gente possa fazer pagamento”, ressalta o magistrado.
Também há outra forma do credor recebe o valor, é por meio de uma ordem de transferência para uma conta que o credor indique, desde que seja uma conta pessoal em nome deste. Essa ordem é um ofício que vai do Tribunal para o banco indicando que o dinheiro depositado na conta judicial do credor seja transferido para a conta particular dele.
TJRN
Favor , alguma informação sobre os precatórios do IPERN . Alguma nova lista geral ?
Indiscutivelmente a justiça estadual tem dado importância ao setor de precatórios. Mas é interessante a mídia atentar que os repasses para o TRT (que são feitos pelo TJRN) estão cada vez menores. A fila de lá anda muito lentamente, e não vejo nada de matéria sobre isso.
Recebi um do Município de Natal,
terça feira da semana passada…
Agora sob a Direção do Juiz Bruno Lacerda (conterrâneo do Seridó), a Divisão de Precatórios ficou mais célere…
Gostaria de saber qual é o critério! Porque ainda não recebí nada.
Você é apoiador de ladrão, então fica sem nada! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk