A prefeita de Natal, Micarla de Sousa, foi condenada, por descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual, e deve pagar multa diária a partir de agora de R$ 3 mil.
A informação até então desconhecida consta de decisão da juíza Ana Cláudia Secundo, que atendeu pedido do Ministério Público, representado pela Promotoria de Justiça.
O TAC firmado entre a Prefeitura do Natal e o MPE se referia a implantar e garantir o funcionamento do serviço de Atendimento Domicilar do Município e o Programa de Assistência e Internamento Domiciliar.
DADOS DO PROCESSO
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Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos | |
Distribuição:
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Sorteio – 13/12/2010 às 16:54 | |
3ª Vara da Fazenda Pública – Natal | ||
Valor da ação:
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R$ 10.000,00 |
Partes do Processo |
Autora: | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte |
Réu: | Município de Natal – RN Procurador: Bruno Macedo Dantas |
Movimentações |
Data | Movimento | |
17/06/2011 | Expedição de mandado Mandado nº: 001.2011/033045-6 Situação: Aguardando Cumprimento em 17/06/2011 Local: Natal / Ivaldir Marinho de Andrade |
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15/06/2011 | Decisão Proferida DECISÃO Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Ação Civil Pública contra Município de Natal – RN, afirmando que foi descumprido termo de ajustamento de conduta. Determinado prazo para cumprimento da obrigação. Encerrado o prazo o Município não comprovou o cumprimento da decisão judicial. Assim, Fixo multa diária e pessoal a Prefeita de Natal no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais). Determino a intimação pessoal da Prefeita de Natal para ciência desta decisão. Publique-se. Natal/RN, 15 de junho de 2011. Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos Juíza de Direito |
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06/06/2011 | Decorrido prazo de parte CERTIFICO e dou fé que em data de 23/05/2011 decorreu o prazo assinado sem que o Município de Natal se pronunciasse sobre a determinação judicial de fls. 39. |
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03/06/2011 | Processo entranhado Entranhado o processo 080.08.028120-1/80001 – Classe: Pedido de Diligências em Ação Civil Pública – Assunto principal: |
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03/06/2011 | Processo entranhado Entranhado o processo 080.08.028120-1/80002 – Classe: Pedido de Diligências em Ação Civil Pública – Assunto principal: |
FORAMICARLA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!![2]
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