Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (16) decisão do juiz da 53ª zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, Flávio Amorim, que acatou impugnação contra Jorge Eduardo Bezerra e Erociano Feliciano da Silva, candidatos, nas Eleições de 2008, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Tangará, respectivamente. Apesar da impugnação que alegava ser o vice-prefeito analfabeto, recurso dirigido à Corte do TRE/RN manteve os candidatos na campanha, e ambos foram eleitos. Por determinação posterior do Tribunal Superior Eleitoral, foi realizada audiência para comprovar o que se dizia na impugnação, e o vice-prefeito admitiu ser analfabeto.
O juiz entendeu, na época da impugnação, que a coligação adversária tinha razão, e negou o pedido de registro de candidatura da chapa formada por Jorge Eduardo Bezerra e Erociano Feliciano da Silva. Entretanto, os candidatos recorreram à Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte que, reformando a decisão do juiz Eleitoral, aceitou o pedido de registro da chapa majoritária formada por Bezerra e Feliciano.
Da decisão do TRE/RN houve recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, que determinou o retorno dos autos à zona Eleitoral de Tangará, para que o então vice-prefeito redigisse declaração de próprio punho. A decisão do TSE só transitou em julgado em 16 de abril de 2012, e a audiência foi realizada em 17 de julho deste ano.
A exigência de que candidatos às eleições saibam ler e escrever está determinada na Constituição Federal de 1988. De acordo com o artigo 14 dessa norma, em seu parágrafo 4º, os analfabetos são “inelegíveis”. Para o juiz Flávio Amorim, “deixar de observar o mandamento constitucional e permitir que candidatos concorram aos cargos públicos sem qualquer domínio da leitura e escrita é correr o risco da manipulação política”, nos termos de sua decisão. O juiz ainda acrescentou que a conivência da Justiça Eleitoral agrava o problema, já que permitir que um candidato analfabeto concorra serve de estímulo para que ele permaneça nessa condição.
Na audiência marcada para colher, na presença do juiz, a declaração de próprio punho do candidato, o vice-prefeito declarou, textualmente: “doutor eu não sei ler e quero ser honesto quanto a essa declaração”. Em sua decisão, o juiz Eleitoral trouxe decisões do TSE de casos em que também houve confissão do candidato quanto à sua condição de não alfabetizado, e decidiu que ficou evidente que o então candidato não atendia à condição de elegibilidade prevista na Constituição. Como consequência, foram declarados nulos os diplomas do prefeito e de seu vice.
Na sentença, o juiz ainda fez a ressalva de que a eficácia da decisão está condicionada ao trânsito em julgado ou confirmação pelo órgão colegiado, qual seja, o Pleno do TRE. Mas destacou, por outro lado, que uma vez que não houve nulidade da votação no pleito de 2008, não há que se falar em nova eleição: “a nulidade dos diplomas do prefeito e vice-prefeito do Município de Tangará-RN sobreveio exclusivamente em decorrência da condição de inelegibilidade do Sr. Erociano Feliciano da Silva, (…), sendo desproporcional a realização de nova eleição, ainda que os eleitos no pleito de 2008 tenham obtido mais da metade dos votos do sufrágio”, finalizou.
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