Um termo de Ajustamento de Conduta (TAC – nº 0804.03.5.52.2011.8.20.0001), foi ajuizado em setembro deste ano, obrigando a prefeitura de Natal e realizar o repasse os abrigos de idosos da cidade.
Após a Ação, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, determinou que o município repassasse os valores para as instituições.
Como não houve o cumprimento integral da decisão, o dinheiro foi liberado da seguinte forma: 1) Centro Pastoral: apenas os valores dos meses de setembro e outubro de 2011; 2) Jesus Misericordioso: os valores dos meses de agosto, setembro e outubro de 2011 (sem alteração); 3) Lar da Vovozinha: somente os meses de setembro e outubro de 2011; 4) LAE: valores relativos aos meses de setembro e outubro de 2011; 5) CIADE: vencido e em débito apenas o mês de outubro de 2011; 6) Juvino Barreto: débito do Município apenas do mês de outubro de 2011.
” Infelizmente o problema continua, pois a parcela do mês de novembro venceu e o Município ainda não efetuou o repasse, portanto, teremos que continuar acionando a Justiça, o que é lamentável”, afirmou Iadya Maio.
Outro TAC foi deferido nessa semana garantindo mais de R$ 360 mil para o abrigo Juvino Barreto, através do uso disciplinado das verbas.
Pelo acordo, o dinheiro, que já está disponível para o abrigo, deve ser gasto obrigatoriamente com a compra de gêneros alimentícios, higienização e materiais de insumo.
De acordo com a Promotora de Justiça, essa verba não significa que a situação do abrigo está totalmente resolvida.
“Esses valores são equivalentes a um verdadeiro convênio que o Estado do Rio Grande do Norte, através da SETHAS, sempre manteve com o abrigo, mas que não houve renovação nos anos de 2010 e 2011. É necessário que o Poder Público garanta os repasses continuados para que os idosos não passem novamente pelos problemas que vêm enfrentando”, afirma Iadya Maio.
O TAC, assinado no último dia 07, prevê, ainda, que o Instituto Juvino Barreto realize a prestação de contas trimestral à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), com cópia à Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso.
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