NOTA DE ESCLARECIMENTO – PMCM
PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Nota Convênio Nº 003/2016
No tocante ao noticiário veiculado nesta terça-feira (28) pela imprensa (Ceará-Mirim: MPRN recomenda suspensão de contrato milionário na saúde), com referência ao Convênio Nº 003/2016 firmado entre a Prefeitura de Ceará-Mirim e o Instituto de Desenvolvimento Humano – IDH, para terceirizar a contratação de profissionais médicos, enfermeiros, dentistas, bioquímicos e assistentes sociais, a Prefeitura esclarece os seguintes pontos:
1. O Convênio Nº 03/2016 não visa investidura em cargo ou emprego público e sim a cessão de profissionais médicos e paramédicos, inexistentes no Quadro de Pessoal do Município, necessários para a execução de programas de saúde derivados de transferências voluntárias;
2. A entidade conveniada mediante chamada pública para participar de forma complementar no sistema de saúde do Município, através da cessão onerosa de profissionais, não é uma empresa terceirizadora de mão de obra e sim uma organização sem fins lucrativos;
3. O Município não aceitou na chamada pública Nº 02/2016 a participação de pessoas jurídicas com fins lucrativos e entidades criadas de modo fraudulento, exigindo das participantes a comprovação da existência anterior ao processo e a experiência em serviços similares;
4. As relações complementares de ações e serviços de saúde pretendidos pelo Município através do Convênio nº 03/2016 estão dispostas em Lei Municipal amplamente discutida e aprovada no Exercício 2015;
5. O convênio nº 03/2016 visa exatamente manter os limites de despesas com pessoal dentro dos limites da LRF, não ampliando o quadro de servidores do Município com contratações de servidores para execução de programas derivados de transferências voluntárias;
6. A Direção, Coordenação e Supervisão dos serviços previstos no convênio nº 03/2016 serão de competência exclusiva do Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde;
7. Os valores previstos no Convênio nº 03/2016 são para o custeio máximo dos serviços por um período de 12 (doze) meses, de acordo com o que for executado, e são inferiores aos que seriam praticados na hipótese da contratação direta dos profissionais.
A Prefeitura Informa ainda que qualquer esclarecimento com referência ao IDH será prestado pelo próprio Instituto, logo que o mesmo seja devidamente notificado pela gestão municipal e também esclarece que em virtude da recomendação do Ministério Público Estadual, e por primar pela legalidade dos seus atos, resolveu acatar a recomendação de suspender o referido convênio temporariamente, conforme orientação da Procuradoria Geral do Município, que ficará a cargo da análise deste e da notificação do referido instituto.
Caro Delegado/prefeito um dia a casa cai. Dois casos em um semana: primeiro o do instituto de previdência municipal, um fantasma aposentado, agora, mas essa!
Delegado/prefeito se gritar na prefeitura e na câmara municipal de ceara-mirim pegar ladrão não fica um meu irmão.