Diversos

Prefeitura de São Paulo do Potengi, no agreste do RN, decreta ‘isolamento social rígido’ em combate ao coronavírus

Foto: Reprodução/DOM

O município de São Paulo do Potengi, no Agreste do Rio Grande do Norte, adotou uma “Política de Isolamento Social Rígido” por meio de um decreto municipal publicado em Diário Oficial, nesta quinta-feira (4). As medidas de distanciamento, já em vigor, foram determinadas para evitar a propagação da pandemia do novo coronavírus na cidade.

Veja íntegra de decreto:

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a taxa de avanço do contágio do novo Coronavírus (COVID-19), o que é agravado pela aglomeração de pessoas em espaços abertos e fechados;

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de São Paulo do Potengi, inclusive já com registros de óbitos pela doença;

CONSIDERANDO a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia em questão, a fim de proteger de forma adequada a saúde e a vida da população potengiense;

CONSIDERANDO o Decreto Normativo nº 29.512, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual; o Decreto Normativo nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; o Decreto nº 29.524, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19); e o Decreto Municipal nº 005, de 08 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de São Paulo do Potengi, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento do Coronavírus, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 004, de 18 de março de 2020, no sentido de intensificar o isolamento social e as medidas de combate ao Novo Coronavírus;

CONSIDERANDO o iminente colapso no Sistema de Saúde Pública do Rio Grande do Norte, com filas de centenas de pessoas infectadas à espera de vagas em Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s);

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA DETERMINAÇÃO DA POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO

Art. 1º. Fica determinado no âmbito do perímetro urbano do Município de São Paulo do Potengi a Política de Isolamento Social Rígido, inicialmente no período de 04 de junho de 2020 a 20 de junho de 2020.

Art. 2º. Para fins da Política de Isolamento Social Rígido a que se refere o art. 1° deste Decreto, serão adotadas, excepcional e temporariamente, as seguintes medidas:

I – dever especial de confinamento;

II – dever especial de proteção por pessoas do grupo de risco;

III – dever especial de permanência domiciliar;

IV – controle da circulação de veículos particulares;

V – controle da entrada e saída do Município.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES ESPECIAIS

SEÇÃO I

DO DEVER ESPECIAL DE CONFINAMENTO

Art. 3°. As pessoas, comprovadamente, infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

§ 1° – A inobservância do dever estabelecido no “caput”, deste artigo, ensejará para o infrator a devida responsabilização, nos termos deste Decreto, inclusive na esfera criminal, observado o tipo previsto no art. 268, do Código Penal.

§ 2° – Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

§ 3° – Em caso, estritamente, necessário, não havendo o cumprimento do isolamento pelas pessoas determinadas no caput, estas serão recolhidas à local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde para cumprimento de Isolamento Compulsório.

§ 4° – Ficam ratificadas, para os fins deste artigo, todas as medidas já adotadas, no âmbito do Município, acerca do confinamento obrigatório.

SEÇÃO II

DO DEVER ESPECIAL DE PROTEÇÃO POR PESSOAS DO GRUPO DE RISCO

Art. 4° – Ficam sujeitos ao dever especial de que trata esta Seção, as pessoas que, de acordo com as orientações das autoridades da saúde, se enquadram no grupo de risco da COVID-19, designadamente os maiores de 60 (sessenta) anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crônica, hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crônica, os doentes oncológicos, os com doenças respiratórias, bem como aqueles com determinação médica.

§ 1º – As pessoas sujeitas ao dever especial de proteção não deverão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto, com o uso obrigatório de máscaras, para alguns dos seguintes propósitos:

I – Se não houver quem o substitua, em deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;

II – Em deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

SEÇÃO III

DO DEVER ESPECIAL DE PERMANÊNCIA DOMICILIAR

Art. 5° – No período estabelecido no art. 1º deste Decreto, fica estabelecido o dever geral de permanência domiciliar no Município de São Paulo do Potengi.

§ 1° – O disposto no “caput”, deste artigo, importa na vedação à circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam:

I – o deslocamento à Unidades de Saúde para o atendimento médico;

II – o deslocamento para fins de assistência veterinária;

III – o deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

IV – circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

V – o deslocamento para estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

VI – o deslocamento para serviços de entregas;

VII – o deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

VIII – a circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

IX – o deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega;

X – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

§ 2° – Para a circulação excepcional autorizada na forma do § 1°, deste artigo, deverão as pessoas portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

Art. 6º. O cumprimento da Política de Isolamento Social Rígido será objeto de ostensiva fiscalização por agentes da Secretaria da Saúde do Município, agentes da Defesa Civil e Vigilância Sanitária e das Forças Policiais do Estado, ficando o seu infrator submetido à devida responsabilização, na forma deste Decreto.

Art. 7º – Para fiscalização e aplicação das devidas sanções pela inobservância ao disposto neste Decreto, será utilizado o órgão de fiscalização elencados no art. 6º, no exercício de suas respectivas competências.

SEÇÃO IV

DO CONTROLE DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS PARTICULARES

Art. 8° – No período especificado no art. 1º deste Decreto, fica vedada, no Município de São Paulo do Potengi, a circulação de veículos particulares em vias públicas, salvo se para fins de:

I – deslocamento em alguma das situações excepcionais previstas no § 1°, do art. 5°, deste Decreto;

II – trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento;

III – deslocamento de veículos relacionados às atividades de segurança e saúde e demais serviços públicos;

IV – transporte de carga somente para o abastecimento do comércio local;

Parágrafo único. A competência, as medidas de fiscalização e os meios de comprovação do enquadramento nas situações excepcionadas observarão o disposto nos § 2°, do art. 5° e nos arts. 6º e 7º, deste Decreto.

SEÇÃO V

DO CONTROLE DA ENTRADA E SAÍDA NO MUNICÍPIO

Art. 9° – Fica estabelecido, no período especificado no art. 1º deste Decreto, o controle da entrada e saída de pessoas e veículos no Município de São Paulo do Potengi/RN, ressalvadas as hipóteses de:

I – deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero, além de clientes das agência bancárias locais;

II – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;

III – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;

IV – deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;

V – deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;

VI – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;

VII – transporte de carga somente para o abastecimento do comércio local;

§ 1° – A competência, as medidas de fiscalização e os meios de comprovação do enquadramento nas situações excepcionadas observarão o disposto nos § 2°, do art. 5° e no art. 6º, deste Decreto.

CAPÍTULO III

DO REGIME GERAL DE PROTEÇÃO

SEÇÃO I

DA PERMISSÃO E DOS DEVERES DOS ESTABELECIMENTOS EM FUNCIONAMENTO

Art. 10 – Os serviços e atividades autorizados a funcionar no Município de São Paulo do Potengi/RN, no período estabelecido no art. 1º deste Decreto, serão somente:

I – Supermercados, mercados e padarias;

II – Farmácias;

III – Farmácias veterinárias e lojas de alimentação animal;

IV – Lotéricas, com restrição de atendimento;

V – Estabelecimentos de vendas de alimentos, observadas as disposições deste Decreto.

§ 1° – Os estabelecimentos deverão observar todas as providências necessárias para evitar aglomerações, preservar o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários, sem prejuízo da observância obrigatória das seguintes medidas:

I – disponibilização de álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;

II – uso obrigatório, por todos os trabalhadores, como máscaras de proteção, e outros equipamentos de proteção individual (EPI’s) que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;

III – dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros;

IV – autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos /ou prestação do serviço;

V – Não haverá atendimento a pessoas do grupo de risco da COVID-19, devendo neste caso o estabelecimento providenciar telefone de contato para efetuar a venda por meio de delivery ou takeaway.

§ 2° No cumprimento ao disposto no inciso III, do “caput”, deste artigo, os estabelecimentos deverão afixar cartazes, nas respectivas entradas, informando sobre a obrigatoriedade de uso de máscaras e do dever de distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas.

§ 3° Estão autorizados a funcionar no regime de delivery o serviço de venda de gás de cozinha e de água mineral, bem como o serviço de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e congêneres, sendo terminantemente proibido a abertura do estabelecimento ao público.

§ 4° As medidas de restrição a ser adotadas pela lotérica são as seguintes:

I – Proibição de atendimento de pessoas que não sejam do Município de São Paulo do Potengi/RN;

II – Proibição de atendimento de pessoas do grupo de risco, bem como de crianças menores de 12 anos;

III – Demarcação e organização de distanciamento de pelo menos 02 (dois) metros para filas, que poderão ser formadas para uso do estabelecimento, ficando sob sua responsabilidade tal controle.

§ 5° O disposto no § 4° também se aplica a estabelecimentos bancários.

§ 6° As medidas de restrição a ser adotadas pelos supermercados são as seguintes:

I – Limitação de entrada de clientes

§ 7° O descumprimento das medidas impostas será penalizado com multa de R$ 300,00 (Trezentos Reais) na primeira notificação, dobrando-se o valor a cada reincidência, no limite máximo de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais), sendo notificados os descumprimentos pelos Fiscais Municipais em efetivo exercício, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, e encaminhamento das notificações ao Ministério Público.

§ 8° Fica fixado o valor de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) a partir da 4ª notificação, sem prejuízo das penalidades previstas nos arts. 268 e 330, do Código Penal.

SEÇÃO II

DO DEVER GERAL DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Art. 11. Conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 010, de 29 de abril de abril de 2020, é obrigatório, no Município de São Paulo do Potengi/RN o uso de máscaras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pessoas que, na forma do art. 2°, deste Decreto, precisarem sair de suas residências.

§ 1° – Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observarem o disposto neste artigo serão impedidos de adentrar em quaisquer estabelecimentos que estejam em funcionamento.

§ 2° – Os indivíduos que descumprirem a determinação do caput poderão ser multados no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) por cada descumprimento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, inclusive aquelas dos arts. 268 e 330 do Código Penal;

SEÇÃO III

DA PROIBIÇÃO DE AGLOMERAÇÕES EM AMBIENTES PÚBLICOS E PRIVADOS

Art. 12. No período determinado pelo art. 1º deste Decreto, fica proibida, no Município de São Paulo do Potengi/RN, a aglomeração de pessoas em espaços públicos ou privados, considerando por “aglomeração” a reunião de 20 (vinte) pessoas, a depender do espaço físico.

Parágrafo único. Ficam também vedadas, no período do “caput”, deste artigo:

I – a realização de feiras de qualquer natureza;

II – a circulação de pessoas em locais ou espaços públicos (praças, calçadões, Barragem Campo Grande, praças esportivas, etc.) salvo quando em deslocamentos imprescindíveis para acessar as atividades essenciais previstas neste Decreto.

CAPÍTULO IV

DO DEVER GERAL DE COOPERAÇÃO SOCIAL

Art. 13. Fica estabelecido o dever geral de cooperação social durante o período de vigência da Política de Isolamento Social Rígido, cumprindo aos cidadãos e demais entidades o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas previstas neste Decreto.

Parágrafo único. Constatado o descumprimento a quaisquer dos deveres estabelecidos neste Decreto, os agentes das forças policiais deverão ordenar a medida de conformidade cabível, bem assim, em caso de recusa, adotar as devidas providências legais.

CAPÍTULO V

DO REGIME SANCIONATÓRIO

Art. 14. O descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o infrator à responsabilização cível, administrativa e criminal, sem prejuízo do uso da força policial, se necessário para prevenir ou fazer cessar a infração, podendo ser, ainda, aplicadas as sanções de apreensão, interdição e/ou suspensão de atividade.

Parágrafo único – Para definição e dosimetria da sanção, serão observadas a gravidade, as consequências da infração e a situação econômica do infrator.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Na fiscalização e aplicação das medidas de controle estabelecidas neste Decreto, as autoridades públicas competentes deverão, prioritariamente, primar por condutas que busquem a sensibilização e a conscientização da comunidade quanto à importância das medidas de isolamento e distanciamento social, bem como de permanência domiciliar e do uso de máscaras em vias públicas e/ou contato com o público.

Art. 16. As medidas restritivas dispostas neste Decreto serão reavaliadas regularmente pelo Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus/COVID-19 e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se, Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

São Paulo do Potengi/RN, 03 de junho de 2020

199º da Independência e 132º da República

JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

Opinião dos leitores

    1. Omi, comecei a ler mas quando cheguei na metade já tinha esquecido o que tinha no início, aí desisti.

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Chuvas

Inmet mantém alerta de chuvas intensas para todo o Rio Grande do Norte

Foto: Foto: Inmet/Divulgação

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) manteve, nesta quinta-feira (24), o alerta de chuvas intensas para todas as cidades do Rio Grande do Norte. O aviso tem validade até 10h desta sexta-feira (25).

O aviso emitido pelo órgão é da cor amarela, que é tido como de perigo potencial, o nível mais baixo na escala de gravidade do Inmet – os níveis acima são laranja (perigo) e vermelho (grande perigo).

O aviso amarelo prevê chuvas entre 20 e 30 milímetros por hora ou de até 50 milímetros por dia, de acordo com o Inmet. Além disso, há possibilidade de ventos entre 40 e 60 km/h.

Há baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e de descargas elétricas nesse tipo de alerta.

Entre as instruções emitidas pelo Inmet, em caso de rajadas de vento, estão:

  • não se abrigar debaixo de árvores, pois há leve risco de queda e descargas elétricas;
  • não estacionar veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda;
  • se possível, evitar usar ou desligar aparelhos elétricos e quadro geral de energia.

Em caso de necessidade, obter mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193).

G1

 

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Mundo

Trump diz que “coisas acontecerão” se Rússia não parar ataques à Ucrânia

Foto:REUTERS/Kevin Mohatt

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, disse nesta quinta-feira (24) que “não estava satisfeito” com o presidente russo Vladimir Putin após a Rússia lançar seu ataque mais mortal contra Kiev em meses.

“Não gostei da noite passada — não fiquei satisfeito com isso, e estávamos no meio de uma conversa de paz, e mísseis foram disparados“, afirmou Trump no Salão Oval em resposta a uma pergunta da CNN sobre o que ele quis dizer após postar “Vladimir, PARE!” em uma publicação no Truth Social.

O presidente se recusou a dizer se está considerando sanções adicionais à Rússia caso os ataques não parem, dizendo aos repórteres: “Prefiro responder a essa pergunta em uma semana”.

“Quero ver se conseguimos chegar a um acordo. Não há motivo para responder agora, mas não ficarei satisfeito”, acrescentou. “Deixe-me colocar desta forma — coisas, coisas vão acontecer.”

Pressionado sobre se a Ucrânia teria que ceder algum território à Rússia para garantir um cessar-fogo, Trump se manteve vago, dizendo: “Depende do território”.

“Faremos o melhor que pudermos, mas eles perderam muito território”, disse o presidente, observando que a Rússia tomou o controle da Crimeia sob o ex-presidente Barack Obama. “Eles dizem: ‘Bem, você consegue recuperá-lo?’ Acho que isso vai ser algo muito difícil de fazer”, acrescentou.

Enquanto tenta encerrar a guerra de três anos, o governo americano propôs reconhecer o controle russo da Crimeia, disseram autoridades familiarizadas com os detalhes.

Tal medida reverteria uma década de política americana e poderia perturbar o consenso amplamente difundido após a Segunda Guerra Mundial de que as fronteiras internacionais não deveriam ser alteradas à força.

Ainda assim, Trump insistiu nesta quinta-feira que os EUA estão “colocando muita pressão” sobre Putin para negociar um acordo.

“Estamos colocando muita pressão sobre a Rússia, e a Rússia sabe disso, e algumas pessoas próximas a ela sabem, ou [Putin] não estaria falando agora”, afirmou.

CNN

 

 

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Brasil

Lula promete cobrar Estados Unidos por conta de visto de Erika Hilton

Foto:Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Lula (PT) afirmou hoje que vai cobrar os Estados Unidos pela mudança de gênero no novo visto da deputada Erika Hilton (PSOL-SP).

O que aconteceu

Hilton recebeu o novo visto para o país com o gênero marcado como “masculino” —o anterior, de 2023, já indicava o gênero feminino. Transexual, a deputada acusou o governo Donald Trump de “transfobia”, prometeu acionar a ONU (Organização das Nações Unidas) e reclamou ao chanceler Mauro Vieira.

“Erika, o que aconteceu com você, na minha opinião, é abominável”, disse Lula à deputada, em reunião hoje. “Tem que ter uma nota mostrando a inconformidade do Brasil com a ingerência de uma embaixada no passaporte de uma brasileira.”

O presidente afirmou que vai passar esse direcionamento a Vieira. “Defender isso [a declaração de gênero de Erika] é defender a soberania brasileira. É o mínimo que a gente espera”, disse.

O chanceler recebeu a deputada nesta semana, mas ela não se mostrou satisfeita. Segundo ela, Vieira ouviu suas demandas, mas não mostrou muitos caminhos para resolver o problema. “Então, eu senti que estava um pouco fragilizada essa questão com o Itamaraty”, disse a deputada à imprensa, após a reunião.

Segundo Vieira, no entanto, é uma questão de soberania nacional. “Isso [a mudança] é uma decisão soberana dos Estados Unidos e é a aplicação da lei americana”, disse o chanceler, em entrevista à CNN Brasil no final de semana.

Trump mudou o entendimento de gênero no país assim que assumiu, em janeiro, o que causou a alteração de milhares de documentos internos. “Será a política oficial dos Estados Unidos que existam apenas dois gêneros, masculino e feminino”, afirmou o presidente, um dia após a posse.

A ordem executiva descarta a autodeclaração e estabelece que os gêneros são “imutáveis desde o nascimento”. Segundo o entendimento do governo Trump, estes são definidos pela pessoa que tem “a grande célula reprodutiva” (feminino) e a “a pequena célula reprodutiva” (masculino).

“Eu sou mulher na minha certidão de nascimento, no meu CPF, no meu título de eleitor, no meu passaporte”, argumentou Hilton. “Inclusive, o passaporte o qual eles carimbaram com gênero masculino é feminino, então não dá para tratar [de forma] tão trivial essa possibilidade.”

Na reunião, Lula sugeriu ainda acionar o Congresso. “Tem que ter um protesto da Câmara dos Deputados brasileiros para a Câmara dos Deputados americanos. Tem que ter uma carta para o Senado americano”, afirmou.

UOL 

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Brasil

INSS: dinheiro descontado irregularmente será devolvido, diz governo

Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai suspender todos os acordos de cooperação técnica firmados com entidades, para interromper um esquema que desviou dinheiro de aposentados, revelado pelo Metrópoles. A decisão ocorre após operação da Polícia Federal (PF) que atingiu o órgão esta semana.

Os pagamentos de maio serão suspensos, retidos pelo órgão e restituídos aos aposentados atingidos. A devolução do restante dos recursos descontados irregularmente vai ocorrer, ainda segundo o governo, mas o prazo e o plano ainda não foram definidos.

As medidas para lidar com o escândalo foram informadas em entrevista concedida no Palácio do Planalto, nesta quinta-feira (24/4), pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Vinicius Carvalho, e pela diretora de Orçamentos, Finanças e Logística do INSS, Débora Floriano.

“Não temos nesse momento como precisar quantos descontos são irregulares, contudo, nós traremos, oportunamente, um plano onde serão abordadas, tratadas, todas as informações para, em seguida, em força tarefa conjunta, promovermos o integral ressarcimento dos descontos irregularmente descontados dos benefícios dos nossos segurados. Nós vamos ressarcir. Contudo, as ações desse ressarcimento fazem parte de um plano que será apresentado oportunamente”, disse a diretora do INSS.

Todos os acordos de cooperação técnica vigentes serão suspensos para uma reorganização do sistema, explicou Carvalho. “Essa suspensão vai viabilizar que os recursos que iriam para as associações neste mês de maio já não vão para as associações. Vão ser retidos e, na próxima folha de pagamento, serão restituídos aos aposentados”, disse o ministro.

“A AGU está entrando com peso nessa história para poder garantir que essas pessoas que foram indevidamente descontadas recebam seus recursos de volta. Essa é uma prioridade do presidente Lula: garantir que os aposentados que foram lesados sejam restituídos os recursos que deles foram extraídos”, ressaltou Carvalho.

 

Por causa de operação da PF, o diretor-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, foi afastado e posteriormente demitido nessa quarta (23/4).

A megaoperação, batizada de Sem Desconto, resultou no afastamento de Stefanutto e outros quatro membros da cúpula do órgão

Metrópoles 

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Geral

VÍDEO: Rogério Marinho defende que pleito de 2026 seja o último com possibilidade de reeleição para o Executivo

 


O senador Rogério Marinho (PL-RN), pré-candidato a governador do Rio Grande do Norte, defendeu nesta quarta-feira (23) o fim da reeleição para cargos no Executivo já a partir do próximo ciclo eleitoral. Pela proposta, políticos eleitos em 2026 já não poderiam disputar um novo mandato na eleição seguinte, marcada inicialmente para 2030.

Como compensação, a proposta de Rogério é que governadores dos estados e o presidente da República eleitos ou reeleitos em 2026 ficariam no cargo até 2031 – portanto, com um mandato de cinco anos. A partir de então, a reeleição no Executivo ficaria proibida, e os mandatos passariam a ter sempre cinco anos de duração, inclusive para o Legislativo (exceto o de senador, que teria 10 anos).

A proposta de Rogério Marinho foi apresentada nesta quarta-feira (23), durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A comissão está debruçada sobre possíveis mudanças na legislação eleitoral. Para ser válida em 2026, qualquer alteração precisa ser aprovada até outubro deste ano (um ano antes da eleição).

O senador potiguar registrou que o Congresso tem consenso sobre a necessidade do fim da reeleição e que, portanto, não há necessidade de esperar até 2034 para acabar com o instituto, como diz a proposta original. “Se há esse consenso, por que aguardar para 2034?”, declarou.

Além da reeleição, a proposta em discussão prevê que os mandatos passem a ter cinco anos e que haja unificação de eleições no País. Como regra de transição, prefeitos eleitos em 2028 ficariam no cargo por seis anos, até 2034. A partir daí, prefeitos, governadores e presidentes seriam eleitos no mesmo ano, para mandatos de cinco anos.

Vereadores e deputados passariam a ter um mandato de cinco anos também. Os senadores passariam a ter um mandato de 10 anos.

Durante a fala, Rogério não explicou qual é o seu posicionamento sobre a proposta de unificar eleições. Ele não disse se (1) é contra a proposta ou se (2) defende, no caso, que prefeitos e vereadores eleitos ou reeleitos em 2028 tenham um mandato de apenas três anos – a ser encerrado em 2031, para coincidir com o fim do mandato da eleição geral. Tem, ainda, outro impasse: como ficariam os mandatos de senador que se encerram no início de 2031 – ele não explicou se defende uma prorrogação do mandato por mais um ano.

Prejuízo para o País

Rogério avalia que o instituto da reeleição, criado em 1997, durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), tem sido prejudicial ao País.

“Aqueles que ingressam no Executivo municipal, estadual ou federal já começam as suas respectivas administrações de olho na possibilidade da sua reeleição no período subsequente. E muitas vezes, como consequência, nós temos concessões que são feitas e que se voltam contra o próprio País, estado ou o Município. O preço é cobrado de uma forma muito cruel à população brasileira”, declarou.

98 FM

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Geral

Mercado Público da Redinha recebe duas propostas para estudos da concessão

Foto: José Aldenir

O processo de concessão do Mercado da Redinha segue em andamento com a etapa de análise das propostas que foram apresentadas. Duas empresas se mostraram interessadas em elaborar os estudos técnicos e econômicos necessários para a definição do modelo de concessão do mercado. O prazo para apresentação dos pedidos foi encerrado na terça-feira (22). Agora, a Prefeitura vai analisar as propostas e a empresa vencedora terá 60 dias para concluir os estudos que irão embasar o edital de licitação do espaço. A expectativa é de que o Mercado da Redinha esteja em pleno funcionamento na segunda metade deste ano.

Segundo o secretário de Parcerias, Concessões, Empreendedorismo e Inovações (Sepae), Arthur Dutra, a análise documental das empresas está em andamento. “As duas empresas apresentaram o pedido para os estudos e estamos verificando se elas preenchem os requisitos que estabelecemos no edital, como qualificação técnica e experiência no ramo de mercados públicos ou equipamentos similares. Essa é a fase atual do processo, e estamos trabalhando para garantir que tudo seja feito com a máxima transparência e eficiência”, explica Dutra.

A fase seguinte será a autorização para a empresa que atender aos requisitos documentais, permitindo que ela inicie a elaboração dos estudos necessários. “Com base nesses estudos, vamos avaliar a qualidade das modelagens jurídicas e econômicas apresentadas pelas empresas. A partir disso, vamos criar um edital de licitação que seja robusto e adequado às necessidades do mercado”, afirma o secretário.

O Mercado da Redinha, que passou por um processo de revitalização, será concedido por 25 anos. O concessionário terá a responsabilidade de administrar o espaço, mantendo as características turísticas que são fundamentais para o local. A grande expectativa, segundo a Sepae, é que, após a conclusão do processo de concessão, o mercado esteja funcionando plenamente até o segundo semestre de 2025, atendendo aos requisitos do contrato e oferecendo um espaço de turismo, gastronomia e cultura.

Tribuna do Norte

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Geral

FRAUDE NO INSS: Arrecadação de sindicatos e entidades via folha teve crescimento acelerado nos últimos anos

As queixas sobre descontos indevidos tiveram um crescimento alarmante, aumentando 276,5% em um ano, saltando de 26 mil para 97,9 mil reclamações entre maio de 2023 e maio de 2024. Tal fato está diretamente relacionado ao crescimento acelerado da arrecadação mensal de sindicatos e entidades associativas via folha de pagamento do INSS.

Os valores saltaram de R$ 2,3 milhões em janeiro de 2022 para R$ 7,6 milhões em junho de 2024. Entre junho de 2023 e junho de 2024, o valor total arrecadado por sindicatos e entidades dobrou.

A Controladoria-Geral da União (CGU) revelou que 97,6% dos aposentados e pensionistas entrevistados não autorizaram descontos de associações em seus benefícios. Ainda de acordo com a CGU, muitos dos beneficiários afetados são analfabetos ou têm doenças incapacitantes, o que levanta suspeitas de falsificação de assinaturas.

A CGU também recomendou o bloqueio temporário de novos descontos e a revisão dos convênios firmados entre o INSS e essas entidades, que teriam facilitado o acesso indevido à folha de pagamento.

Com informações de O Globo e CNN Brasil

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Geral

Investigado pela PF, sindicato ligado a irmão de Lula tem recorde de arrecadação e descontos em folha de aposentados

Foto: Ricardo Stuckert

O Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), uma das associações investigadas pela PF por suspeita de fraude no INSS, teve um aumento expressivo nos valores dos descontos em folha de seus associados e um crescimento súbito em sua receita nos últimos anos.

A entidade tem José Ferreira da Silva, o Frei Chico, um dos irmãos do presidente @lulaoficial (PT), como diretor vice-presidente. O irmão de Lula não é investigado, mas cita o presidente principal do sindicato Milton Filho. O sindicato teve um aumento de 78% nos valores de descontos em folha de 2020 para 2021.

A arrecadação também subiu: foi de R$ 17,8 milhões, em 2016, para R$ 90,5 milhões, em 2023. Também foi identificado um aumento nos pedidos de exclusão da associação ao INSS. Demandas chegaram a 20 mil em janeiro de 2024. Nesse período, o Sindnapi contava com 276,9 mil associados cadastrados.

A PF vê o número de pedidos de exclusão como um indício de que os aposentados estavam sendo associados sem consentimento.

Revista Ceará

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Proprietário do restaurante Boca da Noite faz campanha para retomar atividades após incêndio no estabelecimento; saiba como ajudar

O proprietário do restaurante Boca da Noite, na Av. Alexandrino de Alencar está realizando uma campanha para arrecadar recursos que possibilitem retornar às atividades após ter sido atingido por um incêndio durante a madrugada, quando o estabelecimento estava fechado.

“O prejuízo foi incalculável e no momento não existe nenhuma possibilidade de retomar às atividades”, disse Romildo José de Souza, proprietário do restaurante. Segundo ele, não existia ninguém no local no momento do incêndio e as chamas foram contidas pelos profissionais do Corpo de Bombeiros.

Para contribuir, basta ajudar com qualquer valor, através do PIX 39256758415 – Romildo José de Souza Stone (proprietário).

 

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[VÍDEO] BATE-BOCA: Thabatta Pimenta contesta nomeação de mulher hétero para coordenar programa Transcidadania e Subtenente Eliabe rebate

Mais um embate entre a vereadora Thabatta Pimenta (PSOL) e o vereador Subtenente Eliabe (PL) no plenário da Câmara Municipal de Natal. Desta vez, o motivo foi a nomeação de uma mulher hétero para coordenar programa Transcidadania em Natal. A discussão foi marcada por provocações e ironias.

Thabatta se posicionou contrária e classificou como ‘absurda’ a nomeação de uma mulher hétero ao invés de uma pessoa da comunidade LGBTQIAPN+, segundo ela, seguindo o edital do programa.

O vereador Subtenente Eliabe defendeu que a nomeação foi por mérito, afirmando que o edital claramente cita que ‘preferencialmente’ deveria ser nomeada uma pessoa da comunidade LGBTQIAPN+, mas não ‘obrigatoriamente’.

Com informações de BZ Notícias

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