Foto: Reprodução
A Prefeitura do Natal determinou, através de decreto publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira(29), que os
transportes públicos deverão circular com pelo menos 50% de sua frota inclusive, com o “corujão”. Acesse íntegra AQUI. Veja abaixo detalhes.
DECRETO N.º 12.011 DE 28 DE JULHO DE 2020.
Estabelece novas regras para o serviço público de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município do Natal, dentro do conjunto de medidas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade, em razão da pandemia da COVID-19, competindo ao Município do Natal regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Municipal adotar estratégias e formular políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º. O serviço público de transporte coletivo de passageiros (inclusive o opcional) passa a funcionar com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua frota regular.
§1º. A primeira linha deverá partir do terminal às 05h00min, enquanto a última linha deverá partir do terminal às 20h30min.
§2º. As empresas permissionárias ficam obrigadas a cumprir o horário especial noturno, o “Corujão”, em dois turnos, o primeiro partindo do terminal às 23h00min, e o segundo com saída às 00h00min.
§3º. O percentual referido no caput deste artigo poderá ser alterado novamente a qualquer tempo, em consonância com a demanda do serviço e com as medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Art. 2º. O acompanhamento diário das demandas e necessidades dos usuários do serviço caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), com vistas à otimização do uso da frota em circulação.
Art. 3º. O pagamento das tarifas pelo usuário do serviço de transporte público municipal de passageiros deve ser feito preferencialmente com uso de cartão eletrônico, de modo a diminuir a circulação e o manuseio de cédulas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 28 de julho de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
Tremenda palhaçada essa prorrogação do IPVA a essa altura certas demagogias o tiro sai pela culatra.
É uma piada! Depois que boa parte da população se lascou pra pagar o IPVA esse governo vem dizer que vai adiar. A crise começou hoje? Então devolva a quem pagou
Pura verdade!