Fotos: Alex Régis
A Prefeitura do Natal publicou, no Diário Oficial do Município desta terça-feira (16), a lista de funcionários da saúde que estão exercendo atividades durante o enfrentamento da Covid-19 (novo coronavírus) e passam a ter direito à gratificação transitória enquanto perdurar o estado de calamidade na capital potiguar. De acordo com a Secretaria Municipal de Administração – Semad – nesta quarta-feira (17) os valores serão pagos aos servidores em folha suplementar.
A gratificação tem como base de cálculo o valor de R$ 960,00, aos quais serão aplicados percentuais de 40%, 20% e 10%, de acordo com as atividades desenvolvidas por cada servidor. A Semad estima que serão investidos mais de R$ 1 milhão/mês, nesse processo, beneficiando 5.540 profissionais da saúde. A lista, publicada nesta terça, inclui servidores efetivos, comissionados, municipalizados e contratados temporariamente da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), utilizando os critérios determinados pela lei complementar nº 190, de 28 de maio de 2020, aprovada pela Câmara de Natal e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias.
Os servidores que exercem atividades administrativas no Nível Central da SMS, nas sedes dos Distritos Sanitários, no Centro de Controle de Zoonoses, no Conselho Municipal de Saúde e na Ouvidoria do SUS terão a gratificação de 10%. O percentual de 20% será aplicado para quem atua nos Distritos Sanitários e Centro de Controle de Zoonoses, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) tradicionais, Estratégias de Saúde da Família (ESF), Policlínicas, Centro de Referência de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (Cerpic), Centros de Atenção Psicossocial (Caps), Residência Terapêutica, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Centro Integrado de Saúde Pescadores (Centro de Convivência), Unidades Mistas, Centro Especializado em Atenção à Saúde do Idoso (Ceasi), Transporte Sanitário, Programa de Acessibilidade Especial Porta-a-Porta (Prae), Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (Prosus), Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), Serviço de Assistência Especializado (SAE), Saúde Prisional, Consultório na Rua e Laboratório Municipal.
O percentual de 40% – o maior -, sobre o valor de R$ 960,00, se destina a todos os servidores que trabalham na Rede de Urgência e Emergência, sendo compreendido como tal, o Hospital Municipal de Natal e seu anexo, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), as maternidades, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o Centro de Referência Odontológica Morton Mariz e o Hospital Municipal de Campanha.
A Lei estabelece que a gratificação transitória não será incorporada à remuneração para nenhum fim e não constituirá a base de cálculo de qualquer outra vantagem, bem como não incidirá sobre férias e décimo terceiro salário. O pagamento será calculado proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados e as faltas consideradas legalmente justificadas não serão descontadas. Os servidores que a partir da quinta ausência, ou da segunda ausência, para aqueles que trabalham em regime de plantão, consecutivas ou não, perderão o direito da gratificação no mês.
SENHOR PREFEITO…ESQUECEU DOS COVEIROS…OU É DISCRIMINACAO MESMO …