A Prefeitura do Natal está oferecendo descontos em multas e juros de débitos com o Município que chegam a 90%, além de parcelamentos de até 60 meses na quitação das pendências. As medidas estão em decreto que institui um regime especial provisório de quitação de débitos tributários e não tributários (como multas nas áreas ambiental e de transporte). O decreto nº 11.326, publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (16), estabelece o período de negociação dos contribuintes junto à Secretaria Municipal de Tributação até dia 15 de setembro.
Com a edição do decreto assinado pelo prefeito Carlos Eduardo, a Prefeitura pretende, reconhecendo o momento de crise econômica do país, abrir aos contribuintes com débitos junto ao Município a possibilidade de evitar a negativação nos cadastros de proteção ao crédito; evitar que tenham processos executados judicialmente por dívidas junto à administração, sendo de tributos ou taxas diversas; e evitar o crescimento da Dívida Ativa Municipal.
“Este decreto é de extrema importância porque estamos em um momento difícil de crise. Na administração, estamos todos imbuídos em procurar soluções para evitar a execução de processos no Judiciário”, afirma o secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, lembrando que o Judiciário vem se empenhando em dar celeridade aos processos em geral e, consequentemente, deve gerar bloqueios de bens como forma dos contribuintes quitarem suas dívidas. “Não é interesse do Município essas execuções e leilões, por isso estamos criando alternativas para a regularização fiscal dos contribuintes”, destaca.
O secretário explica que, só não pode ser parcelada a dívida que corresponde ao bem já penhorado e já inscrito em leilão marcado. Nesse caso, a negociação só é feita à vista, embora os contribuintes tenham direito aos descontos. Para os devedores inscritos na Dívida Ativa do Município ou com débitos já judicializados, é possível o parcelamento e também o desconto para quem preferir quitá-los à vista. “Para quem está na Dívida Ativa ou judicializado, esse é o nosso público alvo, evitando chegar à fase do leilão”, afirma Ludenilson, lembrando que o ideal é recorrer à negociação o mais rápido possível, evitando que o bem seja arrolado para leilão. O próximo leilão está previsto para o dia 25 de setembro.
“Precisamos restabelecer o princípio da isonomia. Não é justo que uns paguem em dia e o outros não. Tem que haver reprimenda por parte dos órgãos públicos”, afirma o secretário de Tributação. O contribuinte que aderir a este regime especial de quitação de débitos terá ainda o direito a desconto no valor real de tributos do ano de 2018, dentro do programa Bom Pagador, desde que esteja em dia com o Fisco Municipal.
Este regime especial de quitação de débitos faz parte da adesão de Natal ao Programa de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais, junto ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado.
O decreto também prevê outras condições para a adesão ao regime especial de quitação de débitos. A íntegra das medidas pode ser conferida no Diário Oficial do Município desta quarta-feira .
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