CGE detectou redução dos serviços oferecidos para a população após unidades de saúde começarem a ser geridas por OSs. — Foto: Reprodução
O Relatório de Auditoria 51/2019 da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro apontou 45 irregularidades encontradas na Secretaria de Estado de Saúde (SES). O prejuízo aos cofres públicos, segundo o documento, pode chegar a R$ 1,016 bilhão. Veja a lista no fim do texto.
O documento, elaborado entre 17 de fevereiro e 7 de agosto do ano passado, foi feito a pedido do então secretário de Saúde na época – Edmar Santos – e tinha como principal alvo de investigação a gestão das chamadas Organizações Sociais (OSs).
No levantamento, os auditores constataram que, entre 2012 e 2019, a passagem da gestão de unidades de saúde para as OSSs resultou na diminuição dos serviços prestados à população.
Nas palavras dos próprios auditores: “A extensão dos exames se enquadrou desde o início da publicização do serviço público de saúde até os dias atuais (2012 a 2019) e observou-se que a transferência da gestão das unidades de saúde resultou na redução do volume assistencial do serviço público de saúde ofertado, quando comparado ao anteriormente praticado pela SES, juntamente com o aumento dos valores envolvidos na operacionalização das unidades”.
Além disso, o estudo encontrou fragilidades e inconsistências no que se refere aos trabalhos de fiscalização do repasse de verbas públicas e efetivo trabalho feito por essas organizações.
De acordo com o texto do relatório, o setor de fiscalização também funciona de forma precária.
Segundo o relatório, apesar da relevância dos valores empregados com a contratação das OSSs representar 56% do orçamento da SES apenas entre janeiro e julho, os técnicos constataram graves problemas no que se refere à fiscalização e inexistência de sistemas informatizados que prestem auxílio no âmbito da prestação de contas e do controle dos gastos, além de falta de critérios de fiscalização.
Entre os pontos ressaltados pelo relatório, os auditores também apontam irregularidades como:
Falta de acompanhamento para o cumprimento da proposta econômica contratada;
Servidores com carga horária inferior a 40 horas semanais;
Inércia quanto à imputação de glosas (notas explicativas), descontos de produtividade e eventuais infrações pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou legais;
Registro de dívidas em desconformidade aos mandamentos legais e contratuais;
Canal de Transparência deficiente;
Ouvidorias que não concluem as demandas nos prazos legais.
A avaliação feita pelos auditores da CGE detectou a presença de servidores que não cumprem a carga horária semanal de 40 horas:
Na Secretaria de Saúde há funcionários que não cumprem as 40 horas de trabalho semanal. — Foto: Reprodução
Outro problema é, nos termos do relatório da CGE, a inércia da Secretaria de Saúde no que se refere às infrações cometidas pelo descumprimento de cláusulas contratuais ou legais:
O estudo aponta que a secretaria se mostra inerte quanto ao descumprimento de cláusulas contratuais. — Foto: Reprodução
Os auditores concluem o relatório fazendo recomendações e mencionando o prejuízo que as irregularidades encontradas na SES podem causar ao Estado do Rio:
“Por todo exposto, são necessárias ações propositivas da Administração, em observância às Recomendações emitidas, no sentido de estruturar formalmente os fluxos e as rotinas a serem adotadas, que possibilitem a produção de informações tempestivas a serem utilizadas pela gestão oportunamente, evitando o acúmulo de irregularidades e o recorrente dano ao erário, que no âmbito do presente trabalho pode alcançar a marca de R$ 1,016 bilhões”.
Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) afirmou que tem tomado diversas medidas com o objetivo de adequar procedimentos administrativos e financeiros, conforme orientações de órgãos de controle.
As 45 irregularidades encontradas no relatório da CGE:
Organograma e Regimento Interno desatualizados e não compatíveis com a estrutura organizacional da secretaria;
Estudos realizados nas diversas contratações quanto vantajosidade da publicização não são conclusivos;
Ausência de estudo técnico preliminar para estabelecimento das metas – quantitativas e qualitativas e do valor máximo para custeio das unidades de saúde nos Contratos de Gestão;
Redução do volume de serviço público de saúde ofertado para a – população com majoração dos valores de custeio para manutenção das unidades de saúde;
A Lei n.º 6.043/2011, que disciplina a celebração entre contratos entre órgãos de saúde e OSSs, não define que as contratações ocorrerão pelo tipo “técnica e preço”;
Fragilidade de avaliação da técnica pela falta de transparência dos – critérios de pontuação no edital, conferindo subjetividade à avaliação;
Contratação de OSS não selecionada;
Ausência de normatização para as glosas (notas explicativas) das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização (CAF);
Atrasos nos pareceres trimestrais e semestrais das Comissões de Acompanhamento e Fiscalização;
Fragilidade decorrente da avaliação financeira das Prestações de Contas ser realizada apenas pelo Regime de Caixa;
Realização de repactuações dos Contratos de Gestão de forma intempestiva;
Fragilidades na fiscalização de cunho assistencial;
Fragilidades nos controles de materiais em almoxarifado;
Descumprimento legal em relação à comunicação de irregularidades e ilegalidades pelos fiscais;
Omissão da Comissão de Avaliação;
Aumento dos repasses nos primeiros termos aditivos acima do permitido no contrato;
Ausência de normatização para aplicação e cobrança de sanções, paralisando a execução das multas na SES;
Inconsistência entre os valores demonstrados no Relatório de Atividades da Secretaria de Controles Internos e Compliance e aqueles constantes nos controles internos do setor responsável pelos processos sancionatórios;
Ausência de pagamento, pelas OSSs, das multas aplicadas pela SES;
Não há registros contábeis para o acompanhamento dos pagamentos das multas aplicadas;
Atraso no envio de processos para julgamento em instância recursal;
Ausência de apuração dos indícios de dano ao erário apontados pelas Comissões de Fiscalização;
Aquisição de medicamentos acima do valor permitido;
Contratações e aquisições de bens que não realizam cotação prévia de preços no mercado;
Despesas de rateio da sede irregulares;
Subcontratação de serviços de saúde;
Não foram encaminhadas as prestações de contas anuais aos órgãos de controle externo e controle social;
Gastos irregulares com repasses de investimento;
Benfeitorias em imóveis privados com recursos públicos;
Fragilidades no controle de bens móveis;
Repasse de recurso sem vinculação de meta;
Ausência de normativo para o repasse dos recursos;
Dívida superestimada para com organizações sociais;
Não imputação de glosas (notas explicativas) sugeridas nem de descontos de produtividades identificados pela fiscalização;
Restos a pagar super-avaliados;
Ausência de controle constante e tempestivo da Secretaria de Saúde referente ao cumprimento, por parte das OSS, da transparência estabelecida pela Resolução 1.556/2017 da própria secretaria;
Ausência de controle constante e tempestivo da SES referente ao cumprimento, por parte das OSS, da transparência estabelecida pela Resolução SES n.º 1.556/2017
Ausência de divulgação dos comparativos de valores entre as contratações das OSS e aquelas praticadas pela Secretaria de Saúde;
Demandas relacionadas às OSS não respondidas dentro do prazo legal;
Necessidade de fiscalização da divulgação da Ouvidoria e da Pesquisa de Satisfação dos Usuários em Unidades geridas por OSS;
Redução no número de atendimentos por telefone a partir de 2015 na Ouvidoria sem a tomada de providências por parte da SES;
Contratações de funcionários nas Ouvidorias Descentralizadas em desacordo com Resolução 207/2011 da própria SES;
Ausência de tratamento para as impropriedades apontadas em relatórios de auditoria interna;
Irregularidades apontadas pela Auditoria Interna da SES no que se refere aos contratos de gestão firmados com as OSS;
Inconformidade na atuação do Componente Estadual RJ do Sistema Nacional de Auditoria do SUS em relação aos termos definidos pelo acórdão Tribunal de Contas da União 1.246/2017.
G1
o impeachment do witzel , já está batendo na porta.
Graças a Deus.