Por Tribuna do Norte
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, advogado Sérgio Freire, reagiu as informações que circularam nas redes sociais apontando que ele seria beneficiado de um ato da Assembleia Legislativa efetivando servidores sem concurso público.
Sérgio Freire afirmou que a nomeação como servidor efetivo da Assembleia decorre da legislação de 1997 que permitiu a transferência entre os Poderes estaduais desde que fossem para cargos assemelhados. “Essa mudança do Estado para Assembleia foi legal. Existia uma lei que nos protegia, foi tudo dentro da legislação, com ato publicado no Diário Oficial”, disse o advogado.
Sérgio Freire ressaltou que no processo não há qualquer ato administrativo secreto. “Após 11 anos o Ministério Público entrou com uma ação mas já ganhamos na primeira instância, no Tribunal de Justiça e agora está no Superior Tribunal de Justiça”, disse o presidente da OAB. Ele ressaltou que casos semelhantes já ganharam ações no STJ.
A AÇÃO
O ato que efetivou o presidente da OAB Sérgio Freire é apenas um dos mais de 150 promovidos pela Assembleia Legislativa. Tramita no Superior Tribunal de Justiça a ação do Ministério Público que tenta reverter o que o MP considera “enquadramento irregular”, que ocorreu no período de 1990 a 2002.
Os recursos foram interpostos pelo procurador de Justiça Humberto Pires da Cunha e contestam a decisão do Tribunal de Justiça que negou as apelações dos promotores. A investigação transcorre desde de 2002, quando foi verificado pelos Promotores de Justiça que foram feitos diversos “enquadramentos” de servidores em cargos efetivos permanentes na Assembleia Legislativa sem que nunca tenha havido qualquer concurso público.
“Após a análise das informações e dos documentos enviados pela Assembleia Legislativa, o Ministério Público percebeu que a investidura de servidores no quadro permanente de pessoal daquele órgão não se limitou aos casos de enquadramento de antigos assistentes parlamentares de nível superior nos cargos de Assessor Jurídico, depois transformados em Assessor Técnico Legislativo, mas também se estendeu a pessoas que, possuindo algum tipo de vínculo funcional com algum órgão estatal ou de prefeituras, foram colocadas em disponibilidade à Assembleia Legislativa e depois enquadrados, sem maior pudor, no cargo de Assessor Técnico Legislativo, tudo sem concurso público. Além disso, foi identificado caso em que uma pessoa, mesmo sem qualquer vinculo funcional anterior comprovado e sem ter prestado concurso público, bem como pessoas que ocupavam exclusivamente cargos comissionados da estrutura da Assembleia que foram extintos, que foram também diretamente enquadradas/absorvidas no cargo de Assessor Técnico Legislativo”, esclarece o Procurador de Justiça em seus Recursos.
Para se ter uma ideia, apenas em uma das doze ações ajuizadas (ACP nº 2010012784-0) são identificados mais de 150 servidores que assumiram cargos de maneira irregular, sem que os atos de posse tenham sido publicados no Diário Oficial.
Vai você que não tem "PADRINHO" ou "Q.I ( quem indique), tentar algo assim pra ver se consegue. Dizem logo que não pode, que é inconstitucional, etc etc etc. Como diria meu pai: -Quem tem padrinho não morre pagão!
Ahhhhhhhhhhh bom. Taí a explicação. Séria, convincente e afasta de pronto qualquer suspeita.
Lógico que é legal!A" lei "é brasileira,feita por políticos brasileiros e defendida pela
justiça brasileira,ou seja,um típica "pizza"brasileira que conhecemos o sabor de in-
contáveis outros episódios.
Tambem deve ser legal um Deputado ser nomeado funcionário da Assembléia,né?
Não duvidamos da legalidade.É fato.Duvidamos é da moralidade.
Essa é a ÉTICA da terra de Poty?
"Casa de ferreiro, espeto de pau?"
Qual a autoridade moral de uma instituição dirigida por uma pessoa com esse "fruto envenenado" em suas entranhas?
Com dizia um velho ditado: "Faça o que digo e não faça o que faço."
"CHAPÉU DE OTÁRIO É MARRETA"; "O MUNDO É DOS MAIS ESPERTOS."
KKKKKKKKKK