A Lei 9.460/2011, também conhecida como “Saidinha de Banco”, que objetiva dar mais segurança aos correntistas bancários segue sendo fiscalizada pelo órgão de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon). Esta semana, sete agências foram notificadas por não se adequarem às exigências da lei.
A lei, de autoria do deputado estadual Walter Alves (PMDB), estabelece que as instituições bancárias e financeiras do Estado instalem biombos ou cabines, que impossibilitem totalmente a visualização daqueles que realizam operações nos caixas de auto-atendimento e também das pessoas que aguardam para serem atendidas nos caixas internos. Além dos biombos, a lei também estabeleceu que fossem instaladas portas de segurança blindadas, giratórias e individualizadas em todos os acessos providos ao público.
Os bancos tiveram até setembro para se adequarem às mudanças exigidas pela nova norma e desde outubro que o Procon vem fazendo fiscalizações às agências. Algumas delas, inclusive, estão dando exemplo apresentando projetos de reforma para se enquadrar às exigências, mas outras estão sendo flagradas descumprindo o a lei.
Esta semana, foram notificadas as agências do: Banco do Brasil do Norte Shopping; Banco do Brasil da Avenida Duque de Caxias; Itaú da Avenida João Pessoa; Itaú da Avenida Rio Branco; Bradesco da Avenida Rio Branco; e HSBC da Avenida Deodoro da Fonseca.
Assembleia Legislativa
O Departamento Jurídico da Assembleia Legislativa se manifestou em juízo nesta sexta-feira (9) pela legalidade da Lei 9.460/2011, que vem sendo contestada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) . O processo, agora, segue seu trâmite normal dentro do Judiciário.
No dia 5 de dezembro, a Febraban ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida liminar junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), alegando que a matéria é de competência exclusiva da União, e não do Estado.
A Federação já havia entrado com uma ADI contra uma lei semelhante no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). No entanto, a Corte Especial do TJPE já julgou improcedente o pedido. Ainda não existe o julgamento de uma liminar sequer contra a lei no Estado, mas esperasse que o TJRN tenha o mesmo entendimento e derrube o pedido.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê explicitamente a previsão legal da defesa do consumidor. O principal objetivo da lei é impedir a prática de assaltos a correntistas após a saída das agências bancárias, prática criminosa que vinha se tornando cada vez mais comum entre os potiguares.
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