O Instituto de Proteção e de Defesa do Consumidor de Natal (Procon Natal) vem expedindo recomendações aos bancos para que deixem de fazer a cobrança da Tarifa de Cadastro (TC) e da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) sob pena de multas. Apesar de ser autorizada pelo Banco Central, a cobrança é considerada indevida porque fere o direito do consumidor uma vez que exige uma vantagem manifestamente excessiva.
A informação foi prestada na manhã desta terça-feira, 26, pelo diretor geral Eider Mendes Neto. Segundo ele, TC e TAC são tarifas cobradas para fazer um levantamento na vida da pessoa que está querendo obter crédito para financiamentos. “A cobrança de toda e qualquer tarifa pressupõe a contraprestação de um serviço. Nesse caso, o serviço não é prestado ao usuário e sim a própria instituição financeira. Cabe a ela arcar com o ônus que servirá para a sua própria proteção, daí porque a cobrança é considerada ilegal.”
O assunto já foi motivo de freqüentes discussões entre dirigentes e representantes de PROCONs de todo o Brasil. Em reunião realizada pelo Ministério da Justiça na capital potiguar durante os dias 21 e 22 de maio último, foi fixado entendimento comum pela ilegalidade da cobrança dessas tarifas, lembrou Eider Mendes. De acordo com ele, o banco que continuar com essa prática indevida poderá ser multado.
O usuário que for cobrado pela execução das referidas tarifas poderá ter o valor correspondente devolvido pelo banco. Para tanto, deve se dirigir a sede do Procon Natal para fazer a sua reclamação que será resolvida por meio de uma audiência conciliatória. Outra opção é contratar um advogado de confiança para o ingresso de uma ação judicial na justiça comum ou no Juizado Especial dependendo do valor cobrado, orienta Eider Mendes.
De acordo com ele, outra cobrança indevida praticada pelos bancos diz respeito à tarifa para emissão de boleto que gira em torno de R$ 5,00. “Da mesma forma que as outras tarifas a emissão do documento representa um custo administrativo a ser suportado pelo próprio banco que já é remunerado pelos juros que cobram. É ilegal a transferência da cobrança para o usuário.”
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