O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu nesta terça-feira (12), ao STF (Supremo Tribunal Federal) a prisão imediata de 20 dos 25 condenados por envolvimento no mensalão, incluindo figuras centrais do escândalo de corrupção como o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério, apontado como operador do esquema.
Ao menos cinco ministros já afirmaram, reservadamente, serem favoráveis a essa possibilidade. Com mais um voto nesse sentido, no julgamento que será retomado nesta quarta-feira (13), o tribunal poderia determinar a prisão imediata de 20 dos condenados e a execução das penas alternativas, como o pagamento de cestas básicas, para outros três outros condenados.
Somente dois deles — Breno Fischberg e João Cláudio Genu — aguardariam o julgamento dos infringentes, previsto para o primeiro trimestre de 2014. Os dois foram condenados por apenas um crime, mas a condenação pode ser revertida no próximo ano, quando forem julgados os recursos.
Caso não sigam o parecer de Janot, os ministros devem concluir até esta quinta-feira (14), o julgamento dos segundos recursos declaratórios de parte dos réus do mensalão. Nesse grupo estão os deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Os dois e outros oito condenados apontam contradições, omissões e ambiguidades no julgamento dos primeiros recursos.
A tendência do tribunal é rejeitar os recursos e considerá-los uma tentativa da defesa de protelar o fim do processo. Por isso, o tribunal deve decretar a execução imediata das penas desse grupo que não tem direito aos chamados embargos infringentes.
Nessa lista de prováveis condenados nos próximos dias com execução de pena imediata estão também o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, os ex-deputados Bispo Rodrigues, José Borba e Pedro Corrêa, o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane.
Mesmo se houver prisão de deputados, a Câmara deve aguardar um novo posicionamento do STF, definindo a quem compete cassar o mandato do parlamentar condenado. Com isso, os dois deputados se juntariam a Natan Donadon na bancada de parlamentares presidiários.
Prisão imediata
Nesta terça, após a manifestação de Janot pedindo a prisão não só dos dez réus que ingressaram com os embargos de declaração, mas também dos que optaram pelos infringentes, dois integrantes da Corte lembram que uma súmula permite a execução das penas, mesmo com embargos infringentes pendentes de julgamento. “Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação”, estabelece a súmula do tribunal.
Outro ministro indica dois precedentes em que o STF permitiu a execução da pena, independentemente da existência de embargos infringentes.
No pedido feito ao STF na tarde desta terça, o procurador-geral da República argumentou serem imutáveis as penas impostas aos réus que não têm direito a novo julgamento. E para os réus que pediram novo julgamento, via infringentes, parte das penas também não pode mais ser alterada.
— É entendimento sedimentado no âmbito desse STF que não há necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos que as defesas interponham para a determinação de imediato cumprimento das penas, notadamente quando já apreciados (e rejeitados) os primeiros embargos de declaração ajuizados contra a decisão condenatória do plenário.
No caso de Dirceu, por exemplo, a pena imposta pelo crime de corrupção ativa não pode mais ser alterada. O placar do julgamento neste ponto específico foi de 8 votos a 2 pela condenação. Como não houve quatro votos divergentes, Dirceu não poderia pedir novo julgamento para esta acusação.
No entanto, por 6 votos a 4, o tribunal condenou Dirceu por formação de quadrilha. Em razão desse placar, a defesa de Dirceu pediu ao tribunal, por meio dos embargos infringentes, novo julgamento para esta acusação, o que deve ocorrer somente no início de 2014.
Assim, conforme o pedido de Rodrigo Janot e a defesa antecipada por parte dos ministros, Dirceu poderia começar a cumprir a pena pelo crime de corrupção, aguardando preso o novo julgamento pelo crime de quadrilha. Mas tendo sido condenado naquele crime a 7 anos e 11 meses, Dirceu iniciaria seu cumprimento de pena em regime semiaberto.
Outros nove réus estão na mesma condição, incluindo Genoino, Valério, Delúbio Soares, o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Valério. Os réus Emerson Palmieri, Enivaldo Quadrado e José Borba cumpriram já suas penas alternativas.
R7
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