Na semana que antecede o início dos registros de candidaturas, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) alerta para o cuidado que os partidos devem ter ao escolher os candidatos para os quais solicitará o registro de candidatura. Para a PRE/RN os partidos não deveriam registrar a candidatura dos chamados “fichas-suja”. Em atuação conjunta com os promotores eleitorais de todo o estado, a Procuradoria tem intensificado as atividades para garantir a efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais 2012. Preventivamente, já foram obtidas de diversos órgãos públicos informações para viabilizar a impugnação do registro de todos os candidatos “fichas-suja”.
A PRE/RN coletou informações relacionadas às hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Órgãos como os Tribunais de Contas do Estado e da União, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Tribunal de Justiça do RN, a Controladoria Geral da União e as Câmaras de 77 municípios já enviaram as respostas. As informações estão sendo repassadas diretamente aos promotores das 69 Zonas Eleitorais do estado.
“A ideia da Procuradoria Regional Eleitoral, nesse momento que antecede os pedidos oficiais de registro de candidatura, é tentar mostrar aos partidos políticos que, sob diversas perspectivas, não compensa tentar registrar candidatos que já se sabe que incidem em uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa”, destaca o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
O Ministério Eleitoral ressalta que a Lei da Ficha Limpa já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. “Teimar contra ela provavelmente será um esforço inútil. A insistência na apresentação dos nomes dessas pessoas não é interessante para ninguém. O partido vai ter desgastes políticos e jurídicos que poderiam ser evitados se apresentasse para registro apenas pessoas fichas limpa. Até na perspectiva financeira não é vantajoso. O partido vai gastar com a assessoria jurídica recursos que poderiam ser destinados à campanha propriamente dita, argumenta o procurador regional eleitoral, explica o procurador”.
Preparação para o pleito
Para coordenar a atuação do Ministério Público Eleitoral, o Procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha reúne na segunda-feira, 2 de julho, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Candelária, todos os promotores eleitorais. O objetivo do evento, com início previsto para 9h, é discutir e estudar as estratégias e formas de atuação que serão utilizadas nas Eleições 2012.
Nas Eleições 2012 não haverá uma Zona Eleitoral sequer sem um Promotor Eleitoral específico, ou seja, todo o RN estará coberto pela atuação do Ministério Público Eleitoral. “Nesse contexto, essa reunião é importante para conhecer melhor as diversas realidades e particularidades de cada Promotoria Eleitoral, discutir dificuldades, traçar metas e entendimentos uniformes, otimizando a atuação do Ministério Público Eleitoral”, conclui Paulo Sérgio Rocha.
Lei da Ficha Limpa
A Lei Complementar 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), que alterou a Lei Complementar 64/90, aumentou os casos de inelegibilidade no sistema eleitoral brasileiro, impedindo que determinadas pessoas possam se candidatar por atos de vida pregressa.
A Lei teve por objetivo claro proteger a moralidade e a probidade administrativas no exercício do mandato e trouxe uma série de inovações positivas:
– ampliou o prazo de inelegibilidade para 8 anos. Nesse sentido, considerando-se que se aplica a fatos que ocorreram antes de sua edição, a Lei pode abarcar situações ocorridas entre julho de 2004 a julho de 2012;
– dispensou a exigência de trânsito em julgado de decisões judiciais, bastando decisão proferida por órgão colegiado (que não seja composto por um só juiz) nas hipóteses nela previstas (como condenação criminal ou por improbidade administrativa);
– aumentou o rol de crimes comuns que acarreta a inelegibilidade (ex.: crimes contra a vida, crimes contra o meio ambiente, crimes praticados por organização criminosa etc.);
– tornou inelegíveis os condenados por crimes eleitorais que acarretem pena de prisão, bem como os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;
– incluiu novas hipóteses de inelegibilidade, abarcando a corrupção eleitoral, a captação ilícita de sufrágio, a doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou ainda a conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, além de hipóteses;
– previu a inelegibilidade dos eleitos que renunciem a seus mandatos para escapar de processo por quebra de decoro;
– tornou inelegíveis os condenados por fraude no desfazimento de vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade;
– tornou inelegíveis os magistrados e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar;
– tornou inelegíveis os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão ou demitidos do serviço público, em processo administrativo ou judicial, dentre outras hipóteses.
Comente aqui