O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação de improbidade contra o professor German Garabito Callapino, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), por receber salários irregularmente, enquanto administrava uma empresa privada.
Ele atua como docente submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva (DE) no Departamento de Engenharia de Petróleo e foi admitido na universidade em 2 de maio de 2009, tendo vindo da UFPA. Ao ingressar na UFRN, firmou uma declaração na qual atestou que possuía somente cotas da empresa Centro Potiguar de Geociências Ltda. – CPGEO – EPP, assegurando que não exerceria atividades de administração, apenas recebendo participação nos lucros.
As investigações, porém, apontaram que, além de ser um dos fundadores da CPGEO, German Garabito exercia as funções de sócio administrador da empresa desde sua criação, em 2007. Até 10 de agosto de 2010, o boliviano atuou como sócio de fato por meio de sua esposa, que também integrava o quadro societário da empresa.
Cópias de diversas correspondências eletrônicas trocadas entre o professor e os demais sócios confirmam sua atuação ativa como administrador da CPGEO. Em uma dessas, ele opina sobre a liberação de funcionário para a realização de doutorado; em outra traz sugestões acerca do pró-labore dos sócios administradores. German Garabito ainda demonstra, nas mensagens, ter participação direta na tomada de decisão sobre o valor da distribuição de lucros aos sócios, funcionários e estagiários, entre outros assuntos relevantes.
Legislação – Para o professor enquadrado no Regime de Dedicação Exclusiva – DE (previsto no art. 14, I, do Decreto nº 94.664/87), é proibido o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, devendo prestar 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos. Em contrapartida, o vencimento é acrescido em 50% do salário básico correspondente ao regime de 40 horas semanais.
“É cediço que, ao prestar concurso público para o cargo de professor em regime de dedicação exclusiva, German Garabito Callapino estava plenamente ciente dos impedimentos legais que recaem sobre seu exercício funcional e que o obrigam a ocupar-se, exclusivamente, das atividades desenvolvidas no âmbito universitário”, reforça a ação do MPF, assinada pelo procuradora da República Fernando Rocha.
O professor irá responder por ato de improbidade administrativa e o Ministério Público Federal requer o ressarcimento integral do dano à UFRN (incluindo todo o montante ganho enquanto exercia a docência no regime de dedicação exclusiva, acrescido de juros e correção monetária); a perda da função pública; e o pagamento de multa, entre outras sanções. A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0810257-02.2017.4.05.8400.
Queria que meu dia tivesse as 36, 48 horas que tem o dia de alguns docentes… que, além de 8 horas diárias em universidade, ainda conseguem (heróis mesmo!) desenvolver perícias técnicas, planejamentos estratégicos, ministrar cursos externos, impressionante o poder de 'organização do tempo' desses superprofissionais! Isso sim é que é "gestão de carreira"!
Vá em frente, MPF, que irá descobrir, quem sabe, outras situações interessantes…
Dedicação exclusiva , implica em voltar ros os seus esforços , pesquisa , trabalhos científicos e atividade didática a instituição à qual o professor está vinculado . É um regime de trabalho claro . Se o MPF , começar a procurar vai encontrar muitas surpresas nesse campo , principalmente em cursos da área biomédica . Tem muito Pelé nesse ramo .
E a FUNPEC???
BG
A adurn-sindicato não dá um pio, mais faz propaganda enganosa na universitária FM dizendo que o pzidente temer não foi eleito. Como por acaso se ele era vice da poste eleita por esses sindicatos pelegos. Vão se enxergar pelegagem.
Vocês parecem que sente mais saudades da Dilma que os PTistas, pq é impressionante como em qualquer assunto você dão um jeito de lembrar ou associar a ela, mesmo quando não tem nada a ver! É desespero?
Quando um professor começa a produzir algo e empregos, a galera cai em cima e exige o contrário…