A decisão de primeira instância, oriunda da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, que suspendeu a veiculação de propaganda e publicidade do governo do Estado em órgãos de comunicação, continua válida em todo o Rio Grande do Norte. Expedida pelo juiz Marcus Vinicius Pereira Júnior, em 30 de julho, a medida não foi modificada nem foi alvo de embargos de declaração, agravo ou qualquer outro recurso até as 16h desta segunda-feira, 12 de agosto.
Até o momento, nenhum atendimento médico aos pacientes que integram 40 processos contra o Estado foi garantido pelo Executivo. O juiz Marcus Vinicius recebeu a informação de um setor administrativo da Secretaria Estadual da Saúde de que não era possível atender a demanda da senhora M.E.D.A. em relação ao tratamento de câncer, em unidades do Rio Grande do Norte e somente no hospital A.C. Camargo, em São Paulo, poderia ser feita a intervenção adequada ao caso.
Segundo o magistrado, nenhum procurador do Estado foi a Currais Novos para tratar do caso. Apenas uma pessoa esteve na Vara Cível para tirar cópias da decisão. Sequer foi solicitada a certidão referente à decisão, peça fundamental para a entrada de agravo no Tribunal de Justiça. Apenas uma empresa respondeu a intimação da Vara Cível e outras estão sendo notificadas da decisão, assim como autoridades relacionadas ao processo, por meio de cartas precatórias. Não há ainda nenhuma resposta oficial do Executivo sobre essas intimações.
Multa e intimações
Na terça-feira, 30 de julho, o juiz Marcus Vinícius determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado, intimando emissoras de TV da capital e do interior, jornais e rádios AM e FM para o imediato cumprimento da medida, que deve perdurar até que o Estado garanta o direito à saúde de pacientes de Currais Novos. A decisão faz parte do Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103. Os órgãos de imprensa devem enviar demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil. Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.
UTIs Neonatal e Geral
Dois dias depois, o magistrado determinou que o governo do Estado realizasse a implantação das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Hospital Regional de Currais Novos Dr. Mariano Coelho. Com a intimação pessoal da governadora Rosalba Ciarlini, a decisão determina a nomeação de médicos para trabalharem em escala de plantão. A decisão reitera a multa pessoal, no valor de R$ 1 milhão, a ser aplicada à chefe do Executivo em caso de descumprimento da medida. “Fica a mesma desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior” – salienta Marcus Vinicius.
O titular da Vara Cível de Currais Novos ressalta ainda que governo não praticou nenhuma ação efetiva para possibilitar o funcionamento contínuo e permanente dos serviços de Pronto Socorro e da UTI (adulto e infantil) no Hospital Regional, não nomeou médicos em número suficiente para atendimento de urgência nem efetuou o repasse de verbas públicas da forma devida.
TJRN
É preciso agir na Elaboração do Orçamento de 2014 assegurado nele todos os recursos necessários ao funcionamento, manutenção e conservação como manda a Lei de responsabilidade fiscal. A Governadora, o Secretário de Saúde e o de Planejamento deveriam declarar sob pena de mandato da Governadora que o orçamento proposto contém os recursos necessários ao funcionamento adequado do sistema de saúde.
Bem que o juiz poderia determinar a suspensão do pagamento da PAE até que todos os doentes sejam atendidos nos hospitais estaduais.
Lamentável a situação da senhora M.E.D.A. A dificuldade encontrada por ela sirva de exemplo e solução para outros juízes; que contamine outras futuras decisões contra o Governo, proibindo qualquer propaganda que custe mais que um tratamento pleiteado. Fica como sugestão um manifesto para proibir qualquer propaganda que não seja educativa; enquanto não resolver outras demandas, a exemplo da segurança publica atual.