Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A pandemia do novo coronavírus resultou, somente no primeiro trimestre deste ano, em relação a igual período do ano passado, em um crescimento médio nacional do registro de óbitos nos cartórios de registro civil do Brasil da ordem de 40%. A informação foi dada hoje (7) à Agência Brasil pelo vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Luis Carlos Vendramin Júnior. “É assustador”, comentou.
Os óbitos registrados em todo o ano de 2020, quando começou a pandemia de covid-19, por todos os cartórios do território alcançaram 1.443.405, número 8.3% maior do que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era de 1,9% ao ano, até 2019.
O vice-presidente da Arpen-Brasil destacou que, em decorrência do aumento significativo do número de mortes no país, é crescente também a necessidade de expedição de certidões para que sejam feitos inventários. “São coisas que vão se interligando umas nas outras”. As certidões dos cartórios de registro civil são necessárias ainda para uma série de atos cotidianos, que incluem o sepultamento de um corpo, solicitação de benefícios da previdência social, compra e venda de imóveis, entrada em pedidos de separações, divórcios, até a inclusão em planos de saúde e atendimentos em hospitais.
Demanda
O aumento no número de óbitos registrados ao longo da pandemia da covid-19, bem como as restrições à circulação de pessoas e horários reduzidos de atendimento em alguns estados da Federação tiveram como efeito a expansão de 162% nos pedidos de segunda via de certidões de óbitos, nascimentos e casamentos por meio digital, entre outras.
O vice-presidente da Arpen-Brasil informou que os cartórios de registro civil já disponibilizavam à população, por meio do portal www.registrocivil.org.br, solicitar a segunda via de certidões, “para o exercício pleno da própria cidadania”. Vendramin Júnior comentou que, antes da pandemia, o brasileiro de forma geral preferia ter suas certidões de forma física, isto é, em papel. A partir da covid-19, houve uma mudança em termos comportamentais.
“Eu acho que a pandemia veio para incluir a população em novas ferramentas eletrônicas de comunicação, de convivência, reuniões em videoconferência, aulas virtuais, home office. Isso também veio para abrir a possibilidade para o usuário aceitar para si a utilização de documentos eletrônicos, mesmo que o portal de registro civil já apresentasse essa possibilidade e a gente estava caminhando para tornar o volume de certidões eletrônicas maior que de papel. Hoje, é esmagador o número de certidões digitais em detrimento de certidão física (em papel)”, afirmou.
Vendramin Júnior alertou, por outro lado, que a população deve tomar cuidado com sistemas não oficiais que se passam por cartórios e, na verdade, são intermediários e cobram até cinco vezes mais o valor de uma prestação de serviço.
Emolumentos
As tabelas de preços de certidões digitais são variáveis. Elas dependem da composição de valores a serem repassados aos estados. No Distrito Federal, por exemplo, custam entre R$ 12 e R$ 13; em São Paulo, R$ 36. O valor médio oscila entre R$ 36 e R$ 40, disse Vendramin Júnior. Para pessoas que comprovem não poder pagar os emolumentos, existe a questão da gratuidade, lembrou.
De acordo com dados da Arpen-Brasil, em números absolutos, os pedidos de segunda via de certidões eletrônicas evoluíram de 18.090, em março de 2020, no início da pandemia, para 42.087, em fevereiro deste ano. Na comparação entre fevereiro de 2021 e o mesmo mês de 2020, o aumento foi de 145%, enquanto entre os meses de março deste ano e do ano passado, o crescimento atingiu 116%. No mês de março de 2019, foram registrados 8.595 pedidos; esse número pulou para 18.090, em março de 2020, e para 39.135, em março de 2021.
Ao fazer a solicitação da segunda via, o cidadão pode optar por receber a certidão em papel ou digital, em meio eletrônico. Caso opte pelo papel, poderá receber o documento pelos Correios ou retirar no cartório mais próximo de sua residência. Caso opte pela certidão digital, esta é enviada para o e-mail do usuário, que pode encaminhá-la de forma eletrônica aos órgãos competentes. Se resolver imprimir, a certidão passa a ser considerada cópia.
Segundo a Arpen-Brasil, as certidões eletrônicas são, atualmente, as mais solicitadas. Em 2020, foram 235.885, enquanto as pedidas em papel totalizaram 104.410. Nos primeiros três meses de 2021, as certidões digitais já somam 79.898, contra 39.680 em papel. O portal funciona 24 horas por dia, durante sete dias por semana.
Agência Brasil
O STF decidiu, em março de 2020, que cabia a governadores e prefeitos a estratégia de combate ao vírus. E o que eles fizeram? Trancaram todo mundo e impediram as pessoas de trabalhar. Também, impediram o tratamento precoce e não aplicaram na saúde os bilhões recebidos do governo federal. Não abriram leitos, não compraram respiradores (cadê os 5 milhões torrados pela governadora Fátima?) e atrasam a distribuição das vacinas recebidas do governo federal. Enfim, os governadores “lacradores” estamos sabotando o Brasil. Estamos colhendo o resultado da sua politicagem irresponsável.
Cada esfera de poder tem suas competências , o governo federal devia coordenar as ações, fechar fronteiras, testar os visitantes de outros países, comprar vacinas , o governo federal não se propôs a nada disso portanto esse papo de coitadinho do mito não pode fazer nada não cola mais, chega de mimimi quer dizer no caso de mumumu.
Fruto da Rasgada da constituição e do cheque em branco dado a governadores e prefeitos pelo STF.
O desmantelo com dinheiro publico, é grande.
O que era pra ser investido em hospitais pra combater a pandemia, desviaram pra outros fins.
O resultado, só podia ser esse aí mesmo.
É mentira?????????????
É mentira sim. O resultado atual é fruto de um governo federal criminoso, que mais atrapalha do que ajuda, com o seu principal porta voz sendo um lunatico.
Justino, com todo respeito, faça jus ao seu nome e esclareça melhor qual ponto da Constituição foi rasgado pelo STF. Porque escrevendo assim de forma simplista fica parecendo que é verdade e, convenhamos, verdade isso não é.
De quem é o dever contitucional de promover assistências a saúde a todos os brasileiros??
Alternatva A, governadores.
Alternativa B, prefeitos.
Alternativa C, governo Central da União.
Marque a resposta certa petezada esquerdistas e adoradores de ladrão condenado em duas instâncias.
Quantas famílias destroçadas pelas perdas de entes queridos… Quantas Empresas fechadas pelas mortes de seus proprietários, gerentes, funcionários e clientes… Quantos filhos desamparados pq seus pais faleceram… Ah, mas o que importa é a economia e manter as empresas funcionando, mesmo sem vacinas nem leitos hospitalares para todos, talkei!